Carregando...
Pref. São José do Rio Claro

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez em favor de MARIA VERA LUCIA LOPES”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, ESTADO DE MATO GROSSO E A DIRETORA EXECUTIVA DO PREVIMUNI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 1º , Inciso I, e §8° da Constituição Federal com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19 de Dezembro de 2003, combinado com o Art. 10, § 7º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, Art.12, inciso I, alínea “a”, e art. 14, da Lei Municipal n.º 963 de 27 de junho de 2013, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Claro - MT e Lei Municipal N° 831 de 22 de janeiro de 2010 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos profissionais da educação básica do Município de São José do Rio Claro-MT e dá outras providencias, atualizado pela Lei n° 1630 de 11 de março de 2026, que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos municipais de São José do Rio Claro-MT, bem como o teor do Processo PREVIMUNI n. 3006152026;

RESOLVEM:

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, em favor de MARIA VERA LUCIA LOPES, portadora do Registro Geral nº 06****8-0 SESP/MT, e CPF nº 650.XXX.XXX-34, cadastrada sob matricula RE n º 2031, efetiva no cargo de PROFESSORA CURSO SUPERIOR S/E, CLASSE C, NÍVEL 02, contando com 6.319 (seis mil, trezentos e dezenove) dias efetivos de tempo de contribuição trabalhados no serviço público, ou seja, 17 anos, 3 meses e 24 dias, contados até 30 de junho de 2026, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de São José do Rio Claro – MT.

Art. 2º O valor dos proventos corresponderá a 100% (cem por cento) da média aritmética simples das 80% (oitenta por cento) maiores remunerações de todo o período contributivo, não se aplicando redutores proporcionais ao tempo de contribuição.

§1° Os proventos serão reajustados conforme os índices aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, garantida a preservação do valor real do benefício.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Diretora do PREVIMUNI,

São José do Rio Claro-MT, 01 de julho de 2026.

TARCÍSIO ANOR GARBIN CLEIDE DE LIMA SILVA

Prefeito Municipal Diretora Executiva PREVIMUNI