TERMO DE CANCELAMENTO INTEGRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025
2 de Julho de 2026
TERMO DE CANCELAMENTO INTEGRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CLÁUDIA – MT.
Pelo presente Termo, nesta cidade de Cláudia, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Cláudia, de um lado o MUNICIPIO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Gaspar Dutra, s/n°, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.310.499/0001-04, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, doravante denominado de ORGÃO GERENCIADOR, RESOLVE cancelar integralmente a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 012/2025, tendo como PROMITENTE FORNECEDOR a empresa ORGÃO GERENCIADOR, e do outro lado a empresa J R MACHADO IMP. E EXP., inscrita no CNPJ sob o n.º 53.553.859/0001-94,com Inscrição Estadual: 00000006871976, estabelecida a Avenida Duque de Caxias, 1434,Bairro 10 DE ABRIL, cidade de GUAJARÁ-MIRIM/RO, com endereço eletrônico: licitacao@jreletropaper.com.br com fone WhatsApp: (65) 9284-6790 / (65) 99253-1800 neste ato representada pelo Sr. JOAO ROBERTO MACHADO, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, com fulcro no artigo 137 inciso I Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Fica cancelada integralmente, e de forma unilateral, a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025, celebrado em 03/02/2025 (três de fevereiro de dois mil e vinte e cinco), cujo objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CLÁUDIA – MT, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO MOTIVO DA RESCISÃO
A rescisão dar-se-á pelo motivo de não cumprimento da respectivas CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO, CLAUSULA SETIMA DAS SANÇÕES E PENALIDADES.
1.5. A entrega dos produtos licitados deverá ser feita no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos após a solicitação da Secretaria responsável, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela PREFEITURA
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da lei federal 14.133/2021.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade conforme previsto na Lei Federal n° 14.133/2021.
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas conforme a Lei Federal n° 14.133/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS
O ORGÃO GERENCIADOR dá quitação integral de toda e qualquer despesa própria deste instrumento ora extinto, não podendo ser objeto de discussão posterior, restando assim mais nada a ressarcir ao PROMITENTE FORNECEDORA.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
O ORGÃO GERENCIADOR providenciará a publicação deste Termo de CANCELAMENTO INTEGRAL, por extrato, que será publicado no Diário Oficial, nos termos do art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
Cláudia - MT, 1 de julho de 2026.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
PREFEITO MUNICIPAL
ORGÃO GERENCIADOR