PORTARIA SEMED Nº 009, DE 01 DE JULHO DE 2026
2 de Julho de 2026
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE PENA DISCIPLINAR
DE ADVERTÊNCIA DA SERVIDORA PÚBLICA DAISY
POLATO DE MIRANDA.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SORRISO – MT, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar nº 017/2025 instaurado por meio da Portaria SEMAD nº 050, de 03 de outubro de 2025, para apurar infrações funcionais atribuídas à servidora DAISY POLATO DE MIRANDA, fonoaudióloga – 40 horas – PCCV 139-2011, matrícula nº 7691; e outra;
CONSIDERANDO que proposto Termo de Ajustamento Disciplinar a servidora não aceitou as condições estabelecidas;
CONSIDERANDO que o Relatório Final da Comissão Processante, devidamente constituída, que, após regular instrução processual, opinou pela necessidade de responsabilização da servidora em razão da conduta de faltar com urbanidade no atendimento de qualquer pessoa, de acordo com o art. 166, inciso XII, da Lei Complementar nº 140/2011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso, punível neste caso com advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias.
CONSIDERANDO que a infração possui natureza leve, nos termos do regime disciplinar vigente;
No uso das atribuições que lhe confere o Art. 164, II, da Lei Complementar 140/11, com as alterações promovidas pela Lei Complementar 447/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar à servidora DAISY POLATO DE MIRANDA, matrícula nº 7691, ocupante do cargo de fonoaudióloga – 40 horas – PCCV 139-2011, a penalidade de ADVERTÊNCIA, na forma Lei Complementar nº 140/2011, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 447/2024, por entender sê-la suficiente e adequada para reprovação e prevenção da conduta.
Art. 2º Registra-se a penalidade nos assentos funcionais da servidora pública.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Sorriso/MT, 1º de julho de 2026.
ADRIANA ESTER REICHERT PALÚ
Secretária Municipal de Educação