EDITAL DE PUBLICAÇÃO N°088/2026, DE 01 DE JULHO DE 2026
2 de Julho de 2026
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 088/2026
O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia-CISGA, através da Secretária Executiva a Sra. Virginia Patrícia Santos Rocha de Oliveira, nomeada pela Resolução Nº 011/2018, em cumprimento aos princípios Constitucionais da Publicidade e Ampla Divulgação, ao texto legal do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e demais legislações pertinentes à espécie. Torna público para conhecimento dos interessados o seguinte ato:
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
RESOLUÇÃO Nº 002/2026
Autoriza a realização de transferências financeiras entre contas bancárias de titularidade do Consórcio Intermunicipal de Saúde Garças/Araguaia – CISGA, destinadas à recomposição financeira de recursos e à regularização contábil e administrativa.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE GARÇAS/ARAGUAIA – CISGA, no uso das atribuições que lhe confere o Contrato de Consórcio Público, o Estatuto Social e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO que o Consórcio administra recursos financeiros provenientes de diferentes fontes, os quais são movimentados em contas bancárias específicas, observando-se a finalidade de cada programa e a adequada segregação contábil;
CONSIDERANDO que a conta bancária nº 88.876-1, mantida junto ao Banco do Brasil, é destinada à movimentação dos recursos do Programa Fila Zero;
CONSIDERANDO que a conta bancária nº 110.614-7, mantida junto ao Banco do Brasil, é destinada à movimentação dos recursos ordinários aportados pelos Municípios consorciados;
CONSIDERANDO que, durante a execução do Programa Fila Zero, determinados procedimentos demandaram complementação financeira não coberta pelos recursos originalmente previstos, tendo tais despesas sido suportadas temporariamente pela conta específica do Programa Fila Zero, embora a responsabilidade financeira por essa complementação recaia sobre os Municípios consorciados;
CONSIDERANDO que foi realizado levantamento técnico a partir das informações extraídas do Sistema Pentágono, identificando-se o montante efetivamente devido pelos Municípios ao Programa Fila Zero, totalizando R$ 81.293,73 (oitenta e um mil, duzentos e noventa e três reais e setenta e três centavos);
CONSIDERANDO, ainda, que o Conselho Diretor aprovou, em Assembleia regularmente realizada, o repasse financeiro aos Municípios correspondente ao incentivo de R$ 1.000,00 (mil reais) destinado ao custeio do profissional anestesista para cada procedimento bariátrico realizado, bem como o pagamento adicional de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de ajuda de custo, ao Município sede da realização de cada procedimento;
CONSIDERANDO que tais incentivos possuem como fonte de custeio os rendimentos financeiros e as economias obtidas com a execução do Programa Fila Zero;
CONSIDERANDO que, por razões exclusivamente operacionais e administrativas, os respectivos pagamentos foram inicialmente realizados utilizando recursos da conta destinada aos Municípios, tornando-se necessária a recomposição financeira dessa conta mediante restituição dos valores pela conta específica do Programa Fila Zero;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a correta evidenciação contábil, financeira e patrimonial dos recursos administrados pelo Consórcio, preservando a individualização das fontes de financiamento e a transparência na gestão pública;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a transferência financeira no valor de R$ 81.293,73 (oitenta e um mil, duzentos e noventa e três reais e setenta e três centavos), da conta bancária nº 110.614-7, destinada aos recursos dos Municípios consorciados, para a conta bancária nº 88.876-1, destinada aos recursos do Programa Fila Zero, com a finalidade exclusiva de recompor os valores despendidos pelo Programa em complementações financeiras cuja responsabilidade de custeio compete aos Municípios.
Parágrafo único - O valor referido no caput foi apurado mediante levantamento técnico realizado a partir das informações extraídas do Sistema Pentágono, passando a integrar os registros financeiros e contábeis do Consórcio.
Art. 2º Fica igualmente autorizada a transferência financeira no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), da conta bancária nº 88.876-1, destinada aos recursos do Programa Fila Zero, para a conta bancária nº 110.614-7, destinada aos recursos dos Municípios consorciados, visando recompor os valores anteriormente utilizados para pagamento dos incentivos financeiros aprovados pelo Conselho Diretor relativos aos procedimentos bariátricos.
Parágrafo único - A transferência prevista neste artigo refere-se exclusivamente à restituição dos valores anteriormente desembolsados pela conta dos Municípios, cuja fonte de custeio corresponde aos rendimentos financeiros e economias obtidas com os recursos do Programa Fila Zero, conforme deliberação do Conselho Diretor.
Art. 3º As transferências previstas nesta Resolução possuem naturezas jurídicas e fundamentos distintos, sendo realizadas de forma autônoma e independente, vedada qualquer compensação entre os respectivos valores.
Art. 4º A Secretaria Executiva e o setor financeiro deverão promover os registros contábeis e financeiros necessários à perfeita identificação das operações autorizadas por esta Resolução, preservando a rastreabilidade dos recursos e a correta identificação das respectivas fontes de financiamento.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barra do Garças – MT, 01 de julho de 2026.
THIAGO TIMO OLIVEIRA
Presidente do CISGA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 003/2026
Com fundamento no Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Garças/Araguaia - CISGA, CONVOCO os Senhores Prefeitos dos municípios integrantes deste CIS, para a Reunião Extraordinária, afim deliberarem acerca das seguintes pautas:
Ø ANÁLISE DA VIABILIDADE DA CERTIFICAÇÃO DO HOSPITAL MILTON PESSOA MORBECK COMO HOSPITAL ENSINO;
Ø RESOLUÇÃO PARA REGULAMENTAÇÃO DE COMPRAS DIRETAS E RESOLUÇÃO PARA INCINERAÇÃO DE DOCUMENTOS;
Ø APORTE PARA PROCEDIMENTOS DO FILA ZERO;
Ø AQUISIÇÃO DE CANETAS PARA BISTURI ELÉTRICO (NEUROCIRURGIÃO);
Ø PRESTAÇÃO DE CONTAS;
Ø ATRASO PARA EMISSÃO DE GUIAS DE CIRURGIAS BARIÁTRICAS.
Ø CONVERSÃO DE DEBITO AUTOMÁTICO PARA PIX AUTOMÁTICO NA CONTA DOS MUNICÍPIOS PARA OS VALORES DO CONTRATO DE RATEIO.
A reunião será realizada no dia 17/07/2026, às 9h na sala de reunião na sede do CISGA.
Barra do Garças – MT, 01 de julho do ano de 2026.
Thiago Timo Oliveira
Presidente do CISGA
Certifico que o ato discriminado no presente Edital se encontra à disposição no CISGA, a partir da data de sua assinatura, no horário de expediente.
Barra do Garças-MT, 01 de julho de 2026.
Virginia Patrícia S. R. de Oliveira
Secretário Executiva – CISGA