EDITAL Nº 001/2026
2 de Julho de 2026
EDITAL Nº 001/2026
Dispõe sobre a abertura de Processo de Seleção Pública para preenchimento de vagas e formação de Cadastro de Reserva de Alfabetizadores para atuação no Programa Mais MT Muxirum, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de União do Sul-MT.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA do município de União do Sul -MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, considerando o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, na Lei Estadual nº 12.008, de 13 de janeiro de 2023, no Decreto Estadual nº 2.147, de 29 de maio de 2026, no Edital nº 011/2026/GS/SEDUC/MT, no Termo de Adesão ao Programa Educa MT e nas demais normas aplicáveis,
TORNA PÚBLICA a abertura do Processo de Seleção Pública destinado ao preenchimento de vagas e à formação de Cadastro de Reserva de Alfabetizadores para atuação no Programa Mais MT Muxirum, mediante as normas estabelecidas neste Edital.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Edital estabelece normas, critérios e procedimentos para o Processo de Seleção Pública destinado ao preenchimento de vagas e à formação de Cadastro de Reserva de Alfabetizadores para atuação no Programa Mais MT Muxirum, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de União do Sul -MT.
Art. 2º O Processo de Seleção Pública:
I - Constitui procedimento administrativo destinado à seleção de profissionais para atuação no Programa Mais MT Muxirum;
II - Será conduzido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
III - Observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, objetividade, imparcialidade, igualdade de oportunidades e supremacia do interesse público.
Art. 3º Para os fins deste Edital, considera-se:
I - Programa: Programa Mais MT Muxirum;
II - Secretaria: Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
III - SEDUC: Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso;
IV - DRE: Diretoria Regional de Educação responsável pelo acompanhamento do Município;
V - Comissão Organizadora: comissão responsável pelo planejamento, organização, execução administrativa e acompanhamento do Processo de Seleção Pública;
VI - Comissão de Seleção: comissão responsável pela realização das entrevistas e pela avaliação dos candidatos;
VII - Alfabetizador: profissional selecionado para desenvolver as ações pedagógicas do Programa, mediante recebimento de bolsa de incentivo financeiro, nos termos da regulamentação aplicável;
VIII - Cadastro de Reserva: relação classificatória de candidatos aptos à convocação durante a vigência deste Edital;
IX - Turma validada: turma autorizada para funcionamento no âmbito do Programa, conforme critérios e validação dos órgãos competentes.
Art. 4º O Processo de Seleção Pública destina-se:
I - Ao preenchimento das vagas correspondentes às turmas validadas para o Município; e
II - À formação de Cadastro de Reserva para suprimento de desistências, substituições ou ampliação de turmas durante a execução do Programa.
Art. 5º A aprovação no Processo de Seleção Pública gera mera expectativa de convocação, condicionada à validação das turmas, à necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, à disponibilidade orçamentária e financeira do Programa e ao cumprimento das exigências previstas neste Edital.
Art. 6º A participação do candidato implica conhecimento e aceitação integral deste Edital, de seus anexos e dos atos complementares eventualmente publicados, cabendo-lhe acompanhar as publicações oficiais relativas ao certame.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA, DA FUNÇÃO, DOS REQUISITOS E DOS IMPEDIMENTOS
Art. 7º O Programa Mais MT Muxirum constitui política pública desenvolvida em regime de colaboração entre o Estado de Mato Grosso e os Municípios, destinada à alfabetização de jovens, adultos e idosos com idade igual ou superior a quinze anos, observadas as diretrizes da SEDUC e as orientações complementares da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 8º A atuação do Alfabetizador:
I - Possui natureza temporária e está vinculada exclusivamente à execução das ações do Programa;
II - Será formalizada mediante assinatura de Termo de Compromisso;
III - Não gera vínculo empregatício, estatutário, previdenciário ou contratual com o Município ou com o Estado de Mato Grosso;
IV - Enseja o recebimento de bolsa de incentivo financeiro, de natureza indenizatória e temporária, que não possui natureza salarial, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos e não gera direitos trabalhistas ou previdenciários.
Art. 9º Constituem atribuições do Alfabetizador:
I - Desenvolver atividades pedagógicas voltadas à alfabetização de jovens, adultos e idosos matriculados no Programa;
II - Planejar, executar e avaliar as atividades pedagógicas, observando as orientações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, da DRE e da SEDUC;
III - Participar das formações iniciais e continuadas promovidas pelo Programa;
IV - Manter atualizados os registros de frequência, acompanhamento pedagógico e demais instrumentos de controle exigidos;
V - Elaborar e encaminhar relatórios, formulários e demais documentos solicitados;
VI - Incentivar a permanência e a participação dos alfabetizandos;
VII - Comunicar ao Coordenador Local situações que comprometam o funcionamento da turma;
VIII - Zelar pelos materiais e bens disponibilizados;
IX - Cumprir calendário, carga horária e orientações pedagógicas do Programa; X - exercer outras atividades correlatas necessárias ao alcance dos objetivos do Programa.
Parágrafo único. O Alfabetizador deverá atuar com ética, responsabilidade, assiduidade, pontualidade, respeito à diversidade, compromisso social e observância aos princípios da Administração Pública.
Art. 10. Poderá participar do Processo de Seleção Pública o candidato que, cumulativamente:
I - Possuir idade mínima de dezoito anos na data da inscrição;
II - Possuir disponibilidade para desenvolver as atividades previstas neste Edital e participar das formações promovidas pelo Programa;
III - Atender aos requisitos mínimos de escolaridade;
IV - Apresentar integralmente a documentação exigida neste Edital.
Art. 11. Constituem requisitos mínimos de escolaridade, observada a seguinte ordem de preferência:
I - Graduação em Pedagogia;
II - Graduação em curso de Licenciatura;
III - Matrícula regular em curso de Licenciatura.
Parágrafo único. Na inexistência de candidatos que atendam aos requisitos previstos no caput, especialmente para atendimento em comunidades rurais ou de difícil acesso, poderão ser selecionados candidatos com formação em nível médio, desde que comprovem experiência em alfabetização de jovens, adultos e idosos, preferencialmente com atuação em edições anteriores do Programa Mais MT Muxirum ou do Programa Brasil Alfabetizado, mediante justificativa formal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 12. Não poderá participar do Processo de Seleção Pública o candidato que:
I - Esteja submetido a regime de dedicação exclusiva incompatível com a execução das atividades do Programa;
II - Receba bolsa incompatível no âmbito da Administração Pública, quando houver vedação normativa;
III - Possua impedimento administrativo que inviabilize sua atuação no Programa;
IV - Deixe de apresentar documento obrigatório previsto neste Edital;
V - Preste informações falsas ou apresente documentação inidônea.
Parágrafo único. A constatação, a qualquer tempo, de falsidade das informações ou da documentação apresentada implicará eliminação do certame ou desligamento do Programa, restituição de valores eventualmente recebidos de forma indevida e adoção das medidas administrativas, civis e penais cabíveis.
CAPÍTULO III
DAS COMISSÕES
Art. 13. O Processo de Seleção Pública será conduzido por Comissão Organizadora e Comissão de Seleção, designadas por ato do(a) Secretário(a) Municipal de Educação.
Art. 14. Compete à Comissão Organizadora:
I - Coordenar e acompanhar a execução do Processo de Seleção Pública;
II - Receber e conferir inscrições e documentos;
III - Analisar a documentação apresentada;
IV - Elaborar a relação preliminar das inscrições aptas;
V - Apreciar os recursos de sua competência;
VI - Encaminhar o resultado final à autoridade competente para homologação;
VII - praticar os demais atos administrativos necessários ao regular desenvolvimento do certame.
Art. 15. Compete à Comissão de Seleção, composta por no mínimo três membros, preferencialmente com atuação ou experiência na área educacional:
I - Realizar as entrevistas;
II - Avaliar os candidatos conforme os critérios previstos neste Edital;
III - Elaborar a classificação;
IV - Encaminhar o resultado à Comissão Organizadora.
Parágrafo único. As comissões atuarão com independência técnica, imparcialidade e observância das normas deste Edital, vedado qualquer favorecimento, discriminação ou tratamento desigual entre candidatos.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES, DA DOCUMENTAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Art. 16. As inscrições serão gratuitas e realizadas no período previsto no cronograma deste Edital, admitida apenas uma inscrição por candidato, por meio online ou mediante envio da documentação ao endereço eletrônico indicado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 17. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
I - Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;
II - Documento oficial de identificação com foto;
III - CPF;
IV - Comprovante de residência atualizado;
V - Título de eleitor;
VI - Comprovante de escolaridade compatível com os requisitos deste Edital;
VII - Comprovante de quitação com o serviço militar, quando aplicável;
VIII - Currículo simplificado, conforme anexo correspondente;
IX - Documentos comprobatórios de experiência em alfabetização, quando houver;
X - Demais declarações exigidas nos anexos integrantes deste Edital.
§ 1º Os documentos encaminhados por meio eletrônico deverão estar legíveis e em formato apto à sua conferência.
§ 2º Os anexos padronizados constantes do edital de referência da SEDUC/MT, reproduzidos ao final deste Edital, permanecem inalterados e passam a integrá-lo para todos os fins.
Art. 18. Os documentos comprobatórios de experiência não constituem etapa autônoma de pontuação, destinando-se a subsidiar a avaliação da Comissão de Seleção durante a entrevista.
Art. 19. Encerrado o período de inscrições, a Comissão Organizadora procederá à análise documental para verificação do atendimento aos requisitos deste Edital e publicará a homologação preliminar das inscrições, da qual caberá recurso no prazo previsto no cronograma.
Art. 20. Após a análise dos recursos, será publicada a homologação definitiva das inscrições, participando da etapa de entrevista apenas os candidatos regularmente habilitados.
CAPÍTULO V
DA ENTREVISTA, DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO FINAL
Art. 21. O Processo de Seleção Pública compreenderá as seguintes etapas:
I - Inscrição;
II - Análise documental;
III - Homologação das inscrições;
IV - Entrevista;
V - Classificação;
VI - Recurso;
VII - Homologação do resultado final.
Art. 22. A análise documental possui caráter eliminatório e a entrevista possui caráter eliminatório e classificatório, destinando-se à verificação da compatibilidade do perfil do candidato com as atribuições da função de Alfabetizador.
Art. 23. A entrevista poderá ser realizada presencialmente ou por meio remoto/online, conforme definido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura no ato de convocação, com indicação de data, horário, local ou plataforma digital e demais orientações necessárias.
§ 1º Na hipótese de entrevista online, o candidato será responsável por dispor de equipamento, conexão de internet, áudio, vídeo e ambiente adequados para sua participação.
§ 2º O candidato deverá apresentar, no início da entrevista, documento oficial de identificação com foto, inclusive na modalidade online.
§ 3º Verificada instabilidade técnica que comprometa a regularidade ou a isonomia do procedimento, a entrevista poderá ser redesignada pela Comissão de Seleção.
Art. 24. A entrevista será individual, terá duração máxima de 15 (quinze) minutos por candidato e será conduzida pela Comissão de Seleção.
Art. 25. Será admitido atraso máximo de 5 (cinco) minutos, contados do horário designado para o início da entrevista, sendo eliminado o candidato que não comparecer, não acessar a sala virtual no prazo fixado ou abandonar a entrevista antes do seu encerramento.
Art. 26. A entrevista considerará, de forma integrada e fundamentada:
I - Conhecimentos relacionados à alfabetização de jovens, adultos e idosos;
II - Planejamento e organização do trabalho pedagógico;
III - Comunicação, responsabilidade, iniciativa e postura ética;
IV - Disponibilidade para atuação no Programa;
V - Identificação com os objetivos do Programa e conhecimento da realidade da comunidade;
VI - Experiência em atividades de alfabetização, especialmente em programas públicos, quando comprovada.
Art. 27. A classificação será feita em ordem decrescente de adequação do perfil do candidato às atribuições da função, vedada a utilização de critérios discriminatórios ou estranhos ao objeto da seleção.
§ 1º A entrevista não será objeto de pontuação numérica ou barema, devendo o resultado classificatório ser registrado em Ata Fundamentada, com indicação objetiva dos elementos que justifiquem a ordem de classificação.
§ 2º Em caso de empate, serão observados, sucessivamente:
I -Maior idade;
II - Maior experiência comprovada no Programa Mais MT Muxirum;
III - Maior experiência comprovada em alfabetização de jovens, adultos e idosos;
IV - Maior titulação acadêmica.
Art. 28. Caberá recurso administrativo contra a homologação preliminar das inscrições e contra o resultado preliminar da seleção, mediante requerimento fundamentado, no prazo fixado no cronograma.
Art. 29. Concluídas as etapas e apreciados os recursos, o resultado final será encaminhado ao(à) Secretário(a) Municipal de Educação para homologação e publicação oficial.
CAPÍTULO VI
DA CONVOCAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. Os candidatos classificados serão convocados rigorosamente de acordo com a ordem de classificação, observados o quantitativo de turmas validadas, a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a disponibilidade orçamentária e financeira do Programa e as normas expedidas pela SEDUC.
Art. 31. A convocação será publicada nos meios oficiais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, podendo ser utilizados meios complementares de comunicação, sem prejuízo da responsabilidade do candidato pelo acompanhamento das publicações oficiais.
Art. 32. O candidato convocado deverá comparecer no prazo estabelecido no ato convocatório, apresentando a documentação exigida para formalização de sua participação no Programa.
Art. 33. O não comparecimento injustificado, a desistência, o impedimento superveniente, o descumprimento das obrigações previstas neste Edital ou outras situações que inviabilizem a continuidade da atuação ensejará convocação do candidato subsequente, observada a ordem classificatória.
Art. 34. O Alfabetizador poderá ser desligado do Programa por solicitação própria, descumprimento das atribuições previstas neste Edital, ausência injustificada nas formações obrigatórias, abandono das atividades, apresentação de documentação falsa, conduta incompatível com os princípios da Administração Pública, descumprimento das orientações do Programa ou inviabilidade de manutenção da turma, assegurado, quando cabível, o direito de apresentação de esclarecimentos.
Art. 35. Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura promover o Processo de Seleção Pública, homologar o resultado final, convocar os candidatos classificados, acompanhar a execução do Programa, manter arquivada a documentação do certame e encaminhar à DRE os documentos exigidos para execução do Programa.
Art. 36. Os prazos previstos neste Edital serão contados em dias corridos, e as informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade.
Art. 37. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observadas as normas expedidas pela SEDUC e os princípios da Administração Pública.
Art. 38. O presente Processo de Seleção Pública terá vigência durante a execução do Programa Mais MT Muxirum referente ao exercício de 2026, podendo ser prorrogado ou encerrado conforme determinação da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso – SEDUC/MT ou da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observada a disponibilidade de turmas e recursos do Programa.
Art. 39. Este Edital poderá ser retificado mediante publicação oficial e entra em vigor na data de sua publicação.
CRONOGRAMA
1. Publicação do edital: 01/07/2026.
2. Período de inscrições online/e-mail: 01/07/2026 a 02/07/2026.
3. Análise documental: 02/07/2026.
4. Publicação da homologação preliminar das inscrições: 02/07/2026.
5. Prazo para recurso contra homologação preliminar das inscrições: 03/07/2026.
6. Publicação da homologação definitiva das inscrições: 03/07/2026.
7. Realização das entrevistas presenciais e/ou online: 03/07/2026.
8. Publicação do resultado preliminar: 03/07/2026.
9. Prazo para recurso contra o resultado preliminar: 06/07/2026.
10. Análise do recurso: 06/07/2026.
11. Publicação da homologação do resultado final: 06/07/2026.
União do Sul-MT, 30 de junho de 2026.
Orlanda Mocelin
Secretária Municipal de Educação