ATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Processo de Cassação nº 001/2026
2 de Julho de 2026
ATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
Processo de Cassação nº 001/2026
1. PREÂMBULO
Ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às nove horas, na sede da Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT, realizou-se Audiência de Instrução no âmbito do Processo de Cassação nº 001/2026, em razão de apuração dos fatos narrados na denúncia protocolada sob nº. 305/2026, em face do Vereador Laércio Noberto Júnior.
Presentes na Sessão de Audiência de Instrução os membros da Comissão Processante nº. 001/2026, a saber: os Vereadores Natanael de Moraes Almeida Júnior - Presidente da Comissão Processante, Ivonilson Pereira Prado – Relator, e Donizete Martins Pereira - Membro; o denunciante Edilson de Oliveira, o Denunciado, Vereador Laércio Noberto Júnior, devidamente acompanhado de seus advogados, Icaro Vione de Paulo, inscrito na OAB/MT nº. 32.983, e Yuri da Cunha Silva Machado, inscrito na OAB/MT nº. 34.176.
Registra-se que, por ocasião da realização do depoimento do denunciado Laércio Noberto Júnior, nas dependências da unidade prisional, o advogado Yuri da Cunha Silva Machado foi impedido pela direção do estabelecimento prisional de acompanhar presencialmente o ato, em razão de decisão administrativa adotada pela própria unidade prisional. Esclarece-se que tal impedimento decorreu exclusivamente de determinação da administração do presídio, não tendo qualquer participação, ingerência ou responsabilidade da Comissão Processante, que apenas deu prosseguimento ao ato nos termos das condições disponibilizadas pelo estabelecimento prisional.
Atuou como Assessor Jurídico da Comissão o advogado Maxsuel Pereira da Cruz, inscrito na OAB/MT sob o nº 21.941-A, como auxiliar dos trabalhos o servidor Rafael de Souza Oliveira, responsável pela videoconferência, e, - como Secretário da Comissão, o Senhor Douglas Manzan.
Demais presentes na sessão:
a) Fabio Jamil de Arruda Almeida
b) Claudia Santana Barbosa
A audiência foi realizada de forma híbrida, com participação dos membros e interessados tanto presencialmente nas dependências da Câmara Municipal quanto por videoconferência via plataforma Microsoft Teams, tendo sido devidamente registrada em gravação audiovisual, a qual integrará os autos do processo.
Iniciados os trabalhos, a Comissão Processante determinou a necessidade de leitura da decisão de dispensa da oitiva da Senhora Deisiane Silva de Assis e da Senhora Adriana Pinheiro dos Santos.
2. ENTREVISTA RESERVADA PRÉVIA COM O DEFENSOR
Antes do início da oitiva das testemunhas, a Comissão Processante oportunizou ao Denunciado, Vereador Laércio Noberto Júnior, o direito de conversar reservada e privadamente seus advogados, sendo com o advogado Yuri da Cunha Silva Machado presencialmente no Presidio e o Advogado Icaro Vione de Paulo por meio de vídeo chamada, pelo tempo que julgassem necessário, em respeito ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.
Após a entrevista reservada, o Denunciado e seus advogados manifestaram estarem prontos para o prosseguimento da audiência.
3. INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS
Dado o início da fase de inquirição de testemunhas, o Presidente da Comissão as qualificou e as advertiu acerca do dever de dizer a verdade, sendo dispensada do compromisso aquelas que foram ouvidas como informantes.
Foram ouvidas as seguintes testemunhas e informantes, em respectiva ordem de inquirição:
Testemunha nº 01 da Comissão:
Nome: Rubinéia Silva de Assis Idade: 36 anos Estado civil: Solteira CPF: 030.891.551.184. Residência: Rua Tiradentes nº 628, cidade Barra di Bugres - MT
Profissão: Auxiliar de Cozinha, a qual declarou possuir vínculo de parentesco, ser amiga íntima ou inimiga do Denunciado, razão a qual foi ouvida como informante que prestou o compromisso de dizer a verdade. Em seguida, foi inquirida pela Comissão e pelas depois pelo Denunciado e seu advogado, cujas perguntas e respostas constam integralmente da gravação audiovisual desta audiência, a qual integra o presente feito.
Testemunha nº 01 da Defesa:
Nome: Juvenor de Almeida Arriola Idade: 60 anos, Estado civil: Casado, CPF: 352.528.801-82
Residência: Rua São João, 33, jardim 13 de Maio, Barra do Bugres – MT.
Profissão: Professor, a qual declarou não possuir vínculo de parentesco, ser amigo íntimo ou inimigo do Denunciado, razão a qual, nos termos do art. 203 do CPP, a testemunha prestou o compromisso de dizer a verdade. Em seguida, foi inquirida pelo Denunciado e seu advogado, e depois por esta comissão cujas perguntas e respostas constam integralmente da gravação audiovisual desta audiência, a qual integra o presente feito.
Testemunha nº 02 da Defesa:
Nome: Eva Lucia de Souza Don Aquino, Idade: 49, Estado Civil: Casada, CPF: 621.064.731-68
Residência: Rua Medianeira Lote 16 Quadra X108w Nova Mutum-MT
Profissão: Professora, a qual declarou possuir vínculo de parentesco, ser amiga íntima ou inimiga do Denunciado, razão a qual foi ouvida como informante. Em seguida, foi inquirida pelo Denunciado e seu advogado, e depois por esta comissão, cujas perguntas e respostas constam integralmente da gravação audiovisual desta audiência, a qual integra o presente feito.
Testemunha nº 03 da Defesa:
Nome: Antônia de Souza, Idade: 71 anos Estado civil: Solteira
Residência: Rua João Custodio da Silva
Profissão: Aposentada, a qual declarou não possuir vínculo de parentesco, ser amiga íntima ou inimiga do Denunciado, razão a qual, nos termos do art. 203 do CPP, a testemunha prestou o compromisso de dizer a verdade. Em seguida, foi inquirida pelo Denunciado e seu advogado, e depois por esta comissão, cujas perguntas e respostas constam integralmente da gravação audiovisual desta audiência, a qual integra o presente feito.
Testemunha nº 04 da Defesa:
Nome: Eliziel do Santos Noberto, Idade 47 anos, Estado Civil: Casado
Residência: Rua das Paineira nº 351 - Diamantino - MT
Profissão: Mecânico, a qual declarou possuir vínculo de parentesco, ser irmão do Denunciado, razão a qual foi ouvido como informante, prestou o compromisso de dizer a verdade. Em seguida, foi inquirida pelo Denunciado e seu advogado, e depois por esta comissão cujas perguntas e respostas constam integralmente da gravação audiovisual desta audiência, a qual integra o presente feito.
4. INTERROGATÓRIO DO ACUSADO
Encerrada a oitiva das testemunhas, passou-se ao depoimento do Denunciado, Vereador Laércio Noberto Júnior.
Antes do início do depoimento, a Comissão oportunizou ao Denunciado nova entrevista reservada e privada com seu advogado, pelo tempo que julgassem necessário, sendo que ambos denunciado e advogado dispensaram nova entrevista.
Após a entrevista reservada, o Presidente da Comissão informou ao Denunciado, de forma expressa e clara, acerca de seu direito constitucional ao silêncio, nos termos do art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, esclarecendo que o exercício de tal direito não poderá ser interpretado em seu prejuízo, e que o Denunciado poderá responder apenas às perguntas que desejar, ou mesmo permanecer em silêncio total, sem que isso importe em confissão ou qualquer presunção desfavorável.
O Denunciado declarou: ( ) exercer o direito ao silêncio (x) prestar declarações.
As declarações prestadas pelo Denunciado, bem como as perguntas formuladas pela Comissão e pelas demais partes, constam integralmente da gravação audiovisual desta audiência, a qual integra o presente feito.
5. ENCERRAMENTO
Ficam dispensadas as seguintes diligencias constantes das fls. 220: item II – expedição de ofício ao Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Barra do Bugres e ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, requisitando cópia integral do processo judicial relacionado aos fatos apurados, especialmente denúncia, decisões judiciais, medidas cautelares, audiência de custória, e do Item III – Expedição de ofício a procuradoria da mulher solicitando cópias da declaração da vítima, tendo em vista que a Autoridade Policial disponibilizou o inquérito policial na íntegra.
Concluído o interrogatório do Denunciado, o Presidente da Comissão deu a palavra para que as partes apresentassem eventuais requerimentos.
Requerimentos apresentados:
1. A defesa insiste na oitiva da Deisiane vítima ser ouvida, pois o acusado não teve a oportunidade de exercer a ampla defesa plena, registra em ata que a Deisiane da Silva de Assis deve ser ouvida.
2. A defesa solicitou que o servidor da Câmara Douglas Manzan e a Vereadora Claudia Santana Barbosa sejam ouvidos também com testemunhas.
3. A defesa também solicitou cópias da decisão de dispensa de oitiva da testemunha Deisiane da Silva de Assis, o qual foi deferido e imediatamente entregue, dando recibo da entrega neste ato o Advogado.
4. Diante dos requerimentos de oitivas das testemunhas Deisiane da Silva de Assis, Douglas Manzan e a Claudia Santana Barbosa, foi suspensa a sessão para deliberação da Comissão. Após analise a Comissão deliberou pelo seguinte: Indefiro o pedido de oitiva das testemunhas apresentado pela defesa diante da manifesta ocorrência de preclusão temporal. O rito do processo de cassação exige que o rol de testemunhas seja apresentado, obrigatoriamente, no momento da defesa prévia. Como o prazo legal se esgotou sem a indicação dessas pessoas, o acusado perdeu o direito de praticar o ato processual. A perda desse prazo não gera cerceamento de defesa, nem viola o direito ao contraditório. O Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou que o respeito às regras e aos prazos do processo é obrigatório para garantir a segurança jurídica, não existindo nulidade quando a própria defesa perde a oportunidade por culpa exclusiva sua. Dessa forma, o indeferimento da prova tardia é medida que se impõe para manter a ordem e a legalidade do procedimento. Permanecendo inalterada a decisão da comissão em relação a Prossiga-se com o processo.
Deliberados os todos os requerimentos, o Presidente da Comissão declarou encerrada a fase de instrução probatória do Processo de Cassação nº 001/2026.
O Denunciado fica intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, apresente suas razões escritas de defesa, em conformidade com o art. 5º, inciso V, do Decreto-lei nº. 201, de 27 de fevereiro de 1967, sendo disponibilizado e enviado imediatamente a gravação desta audiência híbrida ao endereço de e-mail do defensor devidamente cadastrado nos autos.
Em seguida, procedeu-se à leitura da presente ata na presença do Denunciado, Vereador Laércio Noberto Júnior e de seus advogados.
Para constar, eu, Douglas Manzan Secretario Administrativo, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada de forma unânime pelos presentes, será assinada pelos membros da Comissão Processante, o assessor jurídico e o advogado.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão às 12:05 Pm horas do dia primeiro de julho de dois mil e vinte e seis
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NATANAEL DE MORAES ALMEIDA JÚNIO
Presidente da Comissão Processante
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IVONILSON PEREIRA PRADO
Relator
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DONIZETE MARTINS PEREIRA
Membro
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MAXSUEL PEREIRA DA CRUZ
Assessor Jurídico da Comissão
OAB/MT nº 21.941-A
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ICARO VIONE DE PAULO,
INSCRITO NA OAB/MT Nº. 32.983
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DOUGLAS MANZAN
Secretario. Administrativo