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Pref. Campinápolis

Campinápolis – MT, 19 de Junho de 2026.  

Prefeitura Municipal de Campinápolis.

Secretaria Municipal de Saúde de Campinápolis.

Conselho Municipal de Saúde de Campinápolis.

O Conselho Municipal de Saúde de Campinápolis/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas da Saúde 8080/19/07/1990 e 8142/28/12/1990, a Lei Complementar 22/09/1992 e de acordo com a Reunião Extraordinária Ata 238 (Duzentos e trinta e oito, de 30 de Março de 2026).

RESOLVE:  

Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação da Emenda Parlamentar Estadual nº 98/2026, de autoria do Deputado Estadual Ondanir Bortolini – Nininho, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinada ao custeio dos serviços de Média e Alta Complexidade do Hospital Municipal Sebastião Antônio da Costa.  

Art. 2º Os recursos serão aplicados no custeio da unidade hospitalar, visando a manutenção da qualidade dos serviços prestados à população, bem como no pagamento de serviços de terceiros – pessoa jurídica, indispensáveis ao funcionamento regular da unidade hospitalar.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Registra-se e Cumpra-se.

Paulo César Silva Aguiar

Presidente do Conselho Municipal de Saúde Campinápolis - MT