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Pref. Sorriso

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 24/2026

A presente Inexigibilidade de Chamamento Público tem por finalidade a celebração de parceria entre o Município de Sorriso e a ASSOCIAÇÃO SORRISENSE DE BEACH TENNIS – ASBT, inscrita no CNPJ nº 57.471.711/0001-61, por meio de Termo de Colaboração, visando à transferência de recursos financeiros no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), oriundos da Emenda Parlamentar Impositiva nº 04, de autoria do Vereador Diogo Kriguer.

O objeto da parceria consiste em apoiar financeiramente parte das despesas necessárias à realização da etapa internacional BT200 de Beach Tennis no Município de Sorriso, em conformidade com as normas e regulamentos da International Tennis Federation (ITF), mediante a aquisição de areia destinada à adequação das quadras esportivas que sediarão a competição.

I – DO INTERESSE PÚBLICO

O esporte constitui importante instrumento de promoção da cidadania, inclusão social, desenvolvimento humano e melhoria da qualidade de vida da população, cabendo ao Poder Público fomentar iniciativas que ampliem o acesso às práticas esportivas e fortaleçam a realização de eventos de interesse coletivo.

A realização da etapa internacional BT200 de Beach Tennis no Município de Sorriso representa relevante ação de incentivo ao esporte, reunindo atletas de diversas regiões do Brasil e do exterior, promovendo o intercâmbio esportivo, a valorização da modalidade e a divulgação do município no cenário esportivo nacional e internacional.

O evento ocorrerá entre os dias 13 e 18 de julho de 2026, na Arena Porto Seguro Beach Tennis, com acesso gratuito ao público, proporcionando à população oportunidade de acompanhar competições de alto nível técnico, ampliando o acesso ao esporte, ao lazer e à convivência comunitária.

Além dos benefícios esportivos e sociais, a realização do evento contribui para o fortalecimento da economia local, gerando movimentação nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços, em razão da presença de atletas, equipes técnicas, patrocinadores e visitantes.

Dessa forma, a parceria atende ao interesse público ao promover o desenvolvimento esportivo, turístico e econômico do Município de Sorriso.

II – DA JUSTIFICATIVA PARA A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

A parceria será custeada com recursos provenientes da Emenda Parlamentar Impositiva nº 04, destinada especificamente à Associação Sorrisense de Beach Tennis – ASBT.

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, os Termos de Colaboração e os Termos de Fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais poderão ser celebrados sem chamamento público quando os recursos forem destinados nominalmente à Organização da Sociedade Civil beneficiária.

No presente caso, a organização da sociedade civil foi expressamente indicada pelo parlamentar autor da emenda, inexistindo discricionariedade da Administração Pública quanto à seleção da entidade executora da parceria.

Adicionalmente, verifica-se a incidência do art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, considerando a natureza singular do objeto e a atuação específica da Associação na promoção, organização e desenvolvimento da modalidade esportiva no Município de Sorriso, demonstrando capacidade técnica e operacional compatível com a execução das atividades previstas no Plano de Trabalho.

Dessa forma, encontram-se presentes os pressupostos legais que justificam a formalização da parceria mediante inexigibilidade de chamamento público.

III – DA CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL, DO PLANO DE TRABALHO E DA REGULARIDADE LEGAL

A Associação Sorrisense de Beach Tennis – ASBT é entidade sem fins lucrativos regularmente constituída, com atuação voltada à promoção e desenvolvimento do beach tennis no Município de Sorriso. A entidade demonstra capacidade técnica, administrativa e operacional compatível com a execução do objeto proposto, evidenciando aptidão para a adequada aplicação dos recursos públicos e alcance dos resultados previstos na parceria.

O Plano de Trabalho atende aos requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014, contemplando objeto, metas, metodologia, cronograma físico-financeiro e plano de aplicação dos recursos. Os recursos serão destinados à aquisição de areia para adequação das quadras que sediarão a etapa internacional BT200 de Beach Tennis, em conformidade com as exigências técnicas da ITF e da CBT, sendo os valores compatíveis com os praticados no mercado e adequados à execução do objeto.

A execução da parceria será acompanhada pelo Gestor da Parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, mediante análise documental e demais mecanismos de controle previstos na legislação.

IV – DO FUNDAMENTO LEGAL

A parceria encontra respaldo nos arts. 29 e 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como na legislação orçamentária municipal e demais normas aplicáveis. Verificado o atendimento dos requisitos legais, a compatibilidade do objeto com as finalidades institucionais da entidade e a destinação específica dos recursos por meio da Emenda Parlamentar Impositiva nº 04, encontram-se presentes os pressupostos necessários para a formalização do Termo de Colaboração.

V – DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido, a destinação específica dos recursos por meio da Emenda Parlamentar Impositiva nº 04, a capacidade técnica e operacional da Associação Sorrisense de Beach Tennis – ASBT e o atendimento aos requisitos previstos nos arts. 29 e 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, JUSTIFICO E AUTORIZO a celebração de parceria mediante INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização de Termo de Colaboração no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Publique-se o extrato da presente justificativa e, decorrido o prazo legal sem impugnação, proceda-se à formalização da parceria.

Sorriso – MT, 01 de julho de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal