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Pref. Pontal do Araguaia

Lei Municipal nº 1437 De 01 de Julho de 2026.

“Dispõe sobre a alteração da nomenclatura de órgão e de cargo comissionado, bem como do nível de cargo da estrutura administrativa do Município de Pontal do Araguaia-MT e dá outras providências,

LUCIANO NAPOLIS COSTA, Prefeito do Município de Pontal do Araguaia/MT, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal.

Art. 1º - Fica alterada a nomenclatura de órgão de Administração específica, criado na estrutura básica da Administração Municipal, através da Lei Municipal 658, de 03 de fevereiro de 2013, que passa a denominar-se de:

· Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Art. 2º - Fica alterada a nomenclatura e nível do cargo comissionado de Administração específica, criado na estrutura básica da Administração Municipal, através da Lei Municipal nº 1144, de 31 de maio de 2023, com a mesma quantidade de vagas:

a) 02 (duas) vagas - Coordenador Municipal de Fiscalização – A-04, passam a ser: Gerente Municipal de Fiscalização – A-03.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Pontal do Araguaia - MT, 01 de julho de 2026.

LUCIANO NAPOLIS COSTA

Prefeito Municipal