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Pref. Guiratinga

MUNICÍPIO DE GUIRATINGA

Gabinete do Prefeito

O Prefeito Municipal de Guiratinga e/ou a Diretora do Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Guiratinga-MT, usando de suas atribuições legais, resolve:

Considerando que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o artigo 37 da Constituição Federal;

Considerando o princípio da publicidade envolve a divulgação de informações pela Administração Pública, esse princípio tem a finalidade de mostrar que o Poder Público deve agir com maior transparência possível, para que a população tenha conhecimento de todos os seus atos.

Considerando o Requerimento do servidor de 15/06/2026 solicitando 3 (três) dias de férias e 10(dez) dias de Abono Pecuniário.

Considerando o Deferimento Favorável no Requerimento acima citado em 15/06/2026 pela Secretária de Administração.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica concedido 3(três) dias de Férias ao servidor Bruno Alves Paiva , portador do CPF nº 034.318.911-95, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização, com matrícula funcional nº 1995, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, referente ao período aquisitivo de 2025/2026.

Artigo 2º - A concessão de férias teve início no dia 29/06/2026 e término no dia 01/07/2026.

Artigo 3º - Fica concedido o Abono Pecuniário de férias de 10(dez)dias, previsto nos parágrafos 1º e 2º do Artigo 100 da Lei Complementar nº 001/1990 de 07-12-1990.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Waldeci Barga Rosa

Prefeito Municipal