02° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/2025
2 de Julho de 2026
MODALIDADE ADESÃO À ARP Nº 021/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°120/2025
Termo Aditivo nº. 02 ao Contrato n°. 079/2025 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e Minatto Segurança Privada Ltda, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilante armados e desarmados para atender as necessidades no Aeroporto de Barra do Garças – SBBW através da Adesão de Ata de Registro de Preços nº 311/2024, Pregão Eletrônico 51/2024 do Município de Primavera Leste.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, MINATTO SEGURANCA PRIVADA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 24.352.606/0001-54, localizada na R. Ype Branco, S/N, Bairro Jardim Ype Florido II, em Paranatinga - MT, CEP 78.870-000, neste ato representado pelo seu sócio administrador, Sra. Liliane Minatto, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 120/2025 – Adesão à ARP nº 021/2025.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto:
1.2. Repactuação dos valores do Contrato nº 079/2025, em razão da superveniência da Convenção Coletiva de Trabalho MT000076/2026, referente ao exercício de 2026, visando recompor os custos da mão de obra utilizada na execução dos serviços contratados, preservando o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado.
1.3. A presente repactuação restringe-se exclusivamente às alterações econômicas decorrentes da Convenção Coletiva de Trabalho MT000076/2026, não abrangendo reajustes, revisões ou repactuações relativas a exercícios posteriores, os quais dependerão de análise específica e formalização por instrumento próprio.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Ficam repactuados os valores unitários dos itens nº 87547 e 87548 do Contrato nº 079/2025, em decorrência da Convenção Coletiva MT000076/2026, conforme tabela abaixo:
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Cód. |
Produto/Serviço |
Valor Unitário Registrado no 01º Termo Aditivo |
Valor Unitário Repactuado |
Diferença |
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87547 |
Vigilante diurno 12x36 - serviço mensal, com uma jornada de trabalho de 12 horas seguidas e 36 horas ininterruptas de descanso. |
R$ 5.385,59 |
R$ 5.672,34 |
R$ 286,75 |
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87548 |
Vigilante noturno 12x36 - serviço mensal, com uma jornada de trabalho de 12 horas seguidas e 36 horas ininterruptas de descanso. |
R$ 5.772,98 |
R$ 6.080,42 |
R$ 307,44 |
2.2. Os novos valores passam a integrar o Contrato nº 079/2025 exclusivamente em relação ao período abrangido pela presente repactuação.
2.3. Os efeitos financeiros deste Termo Aditivo retroagem à data-base de 01 de janeiro de 2026, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho MT000076/2026, sendo devidas as diferenças financeiras apuradas entre a referida data e a efetiva implementação da presente repactuação, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras da Administração.
2.4. A presente repactuação não implica alteração do objeto contratado, dos quantitativos, da vigência contratual ou das demais cláusulas pactuadas, limitando-se exclusivamente à recomposição dos custos da mão de obra decorrentes da Convenção Coletiva de Trabalho MT000076/2026.
CLAUSULA TERCEIRA- DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo encontra fundamento nas disposições da Convenção Coletiva de Trabalho MT000076/2026, bem como na Cláusula Sétima do Contrato nº 079/2025, observadas as disposições do Art. 135, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLAUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA E DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA
4.1. A presente repactuação decorre da superveniência da Convenção Coletiva de Trabalho MT000076/2026, que alterou os custos da mão de obra da categoria profissional empregada na execução dos serviços objeto do Contrato nº 079/2025, repercutindo diretamente na composição dos preços originalmente contratados.
4.2. Considerando que o 01º Termo Aditivo promoveu a repactuação dos custos da mão de obra decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho MT000018/2025, faz-se necessária a celebração do presente 02º Termo Aditivo para promover a repactuação referente ao exercício de 2026, em razão da superveniência da Convenção Coletiva de Trabalho MT000076/2026, preservando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.3. A repactuação ora promovida limita-se exclusivamente aos custos decorrentes da Convenção Coletiva MT000076/2026, não implicando alteração do objeto contratado, dos quantitativos originalmente pactuados, da forma de execução dos serviços ou das demais obrigações assumidas pelas partes.
4.4. A presente alteração contratual visa assegurar a continuidade da prestação dos serviços de vigilância no Aeroporto de Barra do Garças, preservando as condições efetivas da proposta vencedora e assegurando a manutenção das condições efetivas da proposta apresentada pela contratada e do equilíbrio econômico-financeiro originalmente pactuado, em conformidade com os princípios da legalidade, da eficiência, da continuidade do serviço público e da segurança jurídica.
CLAUSULA QUINTA - DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS
5.1. As diferenças financeiras decorrentes da presente repactuação serão pagas relativamente aos serviços efetivamente executados e atestados pelo fiscal do contrato, observada a regular liquidação da despesa, a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e as demais exigências legais.
5.2. pagamento das diferenças retroativas observará os valores efetivamente devidos desde a data-base da categoria profissional (01 de janeiro de 2026), deduzidos os valores já pagos à contratada.
CLAUSULA SEXTA– DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. 10.005.23.695.0122.2325.3390390000.15000000000
Red.: 784
CLAUSULA SÉTIMA– DO DOMICILIO E DO FORO
7.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças-MT, 25 de junho de 2026.
Sr. Adilson Gonçalves Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT
CONTRATANTE
Minatto Seguranca Privada Ltda
CNPJ nº 24.352.606/0001-54