PRMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 080/2025
2 de Julho de 2026
TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xxxxx44-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente, CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita sob o CNPJ n°. 35.542.612/0001-90, com a sede na Rua Engenheiro Oscar Ferreira, nº.47, Bairro Casa Forte, na cidade de Recife, no estado do Pernambuco, [dado suprimido conforme a LGPD], representada neste ato pelo Sr. Bruno Romero Pedrosa Monteiro, brasileiro, casado, advogado, empresário, portador do RG n.º xxxxx31 SSP/PE, inscrito sob o CPF n.º 377.xxx.xxx-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, que reger-se-á pelas normas da 14.133/2021 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. - O presente termo tem como objeto é CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS PARA ASSESSORAR O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT NA REVISÃO, RECÁLCULO, REGULARIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VALORES DEVIDOS RELACIONADOS AO IRRF DE PRESTADORES DE SERVIÇOS, REPASSES DA CFURH PELA ANEEL, COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ENTRE RGPS E RPPS, ATUALIZAÇÃO DA TABELA SUS E REPASSES AO FPM, INCLUINDO MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS NECESSÁRIAS, EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E PLANEJAMENTO, tudo conforme TERMO DE REFERÊNCIA da Inexigibilidade de Licitação nº.015/2025, que será parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1. - Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 080/2025 por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 05 de junho de 2026 a 05 de junho de 2027, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme justificativas constantes nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram por este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA QUARTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES
4.1. – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 14.133/2021, bem como as demais normas complementares, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
5.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/MT, 01 de junho de 2026.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ n°. 35.542.612/0001-90
Bruno Romero Pedrosa Monteiro
RG n.º xxxxx31 SSP/PE e sob o CPF n.º 377.xxx.xxx-00
CONTRATADA