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Pref. Araputanga

TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E LORENA KARLLA DUARTE ALVES.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xxxxx44-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente, CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa LORENA KARLLA DUARTE ALVES, CNPJ nº 24.161.842/0001-93, estabelecida à Av. 23 de maio, nº 894-A, Bairro Centro, na cidade de Araputanga – Estado de Mato Grosso, [dado suprimido conforme a LGPD] , neste ato representado pela Sr.ª. Lorena Karlla Duarte Alves, brasileira, solteira, empresária, portadora do RG. nº xxxxx958 SSP/MT e inscrita sob o CPF nº 041.xxx.xxx-81, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, que reger-se-á pelas normas da 14.133/2021 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1. - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 088/2025, visando à continuidade da Prestação de Serviço de Segurança Eletrônica 24 horas, com monitoramento em tempo real, por intermédio de câmeras e alarme, sob o sistema de comodato, em atendimento à demanda das diversas secretarias municipais.

CLÁUSULA SEGUNDADO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

2.1. - Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 088/2025 por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 27 de junho de 2026 a 26 de junho de 2027, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRADO ADITIVO DE VALOR

3.1 - Em razão da prorrogação do prazo de vigência promovida pelo presente Termo Aditivo, o valor global do Contrato passa a ser de R$ 178.890,00 (cento e setenta e oito mil, oitocentos e noventa reais), permanecendo inalterados os valores unitários contratados.

3.2 - Os pagamentos serão realizados mensalmente, de acordo com a quantidade de pontos de monitoramento efetivamente utilizados e devidamente atestados pela fiscalização do contrato, observados os valores unitários estabelecidos no instrumento contratual e o limite do valor global ora aditado.

ITEM

CÓDIGO DO ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM

UNIDADE

QTDE

PONTOS

ANUAL

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL ANUAL

1

007.072.001

DVR COM CAPACIDADE DE ATÉ 08 (OITO) CAMERAS, COM RESOLUCAO EM HD (HIGH DEFINITION DE 720P), COM INFRAVERMELHO E VISAO NOTURNA, SENSOR E ALARME - SERVIÇOS DE SEGURANCA ELETRONICA 24 HORAS COM MONITORAMENTO EM TEMPO REAL.

UN

(Até 12 Pontos

por Mês)

144

R$ 365,82

R$ 52.678,08

2

007.072.004

DVR COM CAPACIDADE DE ATÉ 16 (DEZESSEIS) CAMERAS, COM RESOLUCAO EM HD (HIGH DEFINITION DE 720P), COM INFRAVERMELHO E VISAO NOTURNA, SENSOR E ALARME - SERVIÇOS DE SEGURANCA ELETRONICA 24 HORAS COM MONITORAMENTO EM TEMPO REAL.

UN

(Até 19 Pontos

por Mês)

228

R$ 418,64

R$ 95.449,92

3

007.072.002

SPEED DOME FULL HD COM ZOOM 15X, INFRAVERMELHO, COM TECNOLOGIA IP (LAN), VISAO NOTURNA, SENSOR DE MOVIMENTO E PORTA PARA SENSOR DE E ALARME - SERVIÇOS DE SEGURANCA ELETRONICA 24 HORAS COM MONITORAMENTO EM TEMPO REAL.

UN

(Até 6 Pontos

por Mês)

72

R$ 427,25

R$ 30.762,00

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 178.890,00

CLÁUSULA QUARTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

4.1 – As despesas decorrentes deste ato correrão por conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício de 2026:

Secretarias

Dotações Orçamentárias

Administração

(056) 03.003.04.122.1015.2017 3.3.90.39 F.R. 1.500

Educação

(129) 05.001.12.365.1002.2031 3.3.90.39 F.R. 1.500

(185) 05.001.12.361.1003.2029 3.3.90.39 F.R. 1.500

(103) 05.001.12.361.1001.2030 3.3.90.39 F.R. 1.500

Esportes

(190) 06.001.23.695.1010.2045 3.3.90.39 F.R. 1.500

Meio Ambiente, Desen.

Urbano e Rural

(215) 07.002.18.541.1012.2055 3.3.30.39 F.R. 1.500

(213) 07.002.18.541.1012.2051 3.3.90.39 F.R. 1.500

Saúde

(255) 08.002.10.301.1000.2115.3.3.90.39 F.R. 1.621

(326) 08.002.10.304.0073.2127 3.3.90.39 F.R. 1.600

(235) 08.002.10.122.0001.2111 3.3.90.39 F.R. 1.500

Assistência Social

(367) 09.002.08.245.1005.2175 3.3.90.39 F.R. 1.500

Obras e Infraestrutura

(392) 10.001.15.451.1013.2096 3.3.90.39 F.R. 1.500

SMAE

(396) 10.001.15.452.1013.2097 3.3.90.39 F.R. 1.500

CLÁUSULA QUINTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES

5.1. – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

6.1 - E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas no art. 91 da 14.133/2021, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO:

7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso. E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas

Araputanga/MT, 22 de junho de 2026.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

LORENA KARLLA DUARTE ALVES

CNPJ n°. 24.161.842/0001-93

Lorena Karlla Duarte Alves

RG. nº xxxxx958 SSP/MT e sob o CPF nº 041.xxx.xxx-81

CONTRATADA