PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 088/2025
2 de Julho de 2026
TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E LORENA KARLLA DUARTE ALVES.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xxxxx44-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente, CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa LORENA KARLLA DUARTE ALVES, CNPJ nº 24.161.842/0001-93, estabelecida à Av. 23 de maio, nº 894-A, Bairro Centro, na cidade de Araputanga – Estado de Mato Grosso, [dado suprimido conforme a LGPD] , neste ato representado pela Sr.ª. Lorena Karlla Duarte Alves, brasileira, solteira, empresária, portadora do RG. nº xxxxx958 SSP/MT e inscrita sob o CPF nº 041.xxx.xxx-81, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, que reger-se-á pelas normas da 14.133/2021 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 088/2025, visando à continuidade da Prestação de Serviço de Segurança Eletrônica 24 horas, com monitoramento em tempo real, por intermédio de câmeras e alarme, sob o sistema de comodato, em atendimento à demanda das diversas secretarias municipais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1. - Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 088/2025 por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 27 de junho de 2026 a 26 de junho de 2027, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE VALOR
3.1 - Em razão da prorrogação do prazo de vigência promovida pelo presente Termo Aditivo, o valor global do Contrato passa a ser de R$ 178.890,00 (cento e setenta e oito mil, oitocentos e noventa reais), permanecendo inalterados os valores unitários contratados.
3.2 - Os pagamentos serão realizados mensalmente, de acordo com a quantidade de pontos de monitoramento efetivamente utilizados e devidamente atestados pela fiscalização do contrato, observados os valores unitários estabelecidos no instrumento contratual e o limite do valor global ora aditado.
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ITEM |
CÓDIGO DO ITEM |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
UNIDADE |
QTDE PONTOS ANUAL |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL ANUAL |
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1 |
007.072.001 |
DVR COM CAPACIDADE DE ATÉ 08 (OITO) CAMERAS, COM RESOLUCAO EM HD (HIGH DEFINITION DE 720P), COM INFRAVERMELHO E VISAO NOTURNA, SENSOR E ALARME - SERVIÇOS DE SEGURANCA ELETRONICA 24 HORAS COM MONITORAMENTO EM TEMPO REAL. |
UN (Até 12 Pontos por Mês) |
144 |
R$ 365,82 |
R$ 52.678,08 |
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2 |
007.072.004 |
DVR COM CAPACIDADE DE ATÉ 16 (DEZESSEIS) CAMERAS, COM RESOLUCAO EM HD (HIGH DEFINITION DE 720P), COM INFRAVERMELHO E VISAO NOTURNA, SENSOR E ALARME - SERVIÇOS DE SEGURANCA ELETRONICA 24 HORAS COM MONITORAMENTO EM TEMPO REAL. |
UN (Até 19 Pontos por Mês) |
228 |
R$ 418,64 |
R$ 95.449,92 |
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3 |
007.072.002 |
SPEED DOME FULL HD COM ZOOM 15X, INFRAVERMELHO, COM TECNOLOGIA IP (LAN), VISAO NOTURNA, SENSOR DE MOVIMENTO E PORTA PARA SENSOR DE E ALARME - SERVIÇOS DE SEGURANCA ELETRONICA 24 HORAS COM MONITORAMENTO EM TEMPO REAL. |
UN (Até 6 Pontos por Mês) |
72 |
R$ 427,25 |
R$ 30.762,00 |
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VALOR TOTAL DO LOTE R$ 178.890,00 |
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CLÁUSULA QUARTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1 – As despesas decorrentes deste ato correrão por conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício de 2026:
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Secretarias |
Dotações Orçamentárias |
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Administração |
(056) 03.003.04.122.1015.2017 3.3.90.39 F.R. 1.500 |
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Educação |
(129) 05.001.12.365.1002.2031 3.3.90.39 F.R. 1.500 (185) 05.001.12.361.1003.2029 3.3.90.39 F.R. 1.500 (103) 05.001.12.361.1001.2030 3.3.90.39 F.R. 1.500 |
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Esportes |
(190) 06.001.23.695.1010.2045 3.3.90.39 F.R. 1.500 |
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Meio Ambiente, Desen. Urbano e Rural |
(215) 07.002.18.541.1012.2055 3.3.30.39 F.R. 1.500 (213) 07.002.18.541.1012.2051 3.3.90.39 F.R. 1.500 |
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Saúde |
(255) 08.002.10.301.1000.2115.3.3.90.39 F.R. 1.621 (326) 08.002.10.304.0073.2127 3.3.90.39 F.R. 1.600 (235) 08.002.10.122.0001.2111 3.3.90.39 F.R. 1.500 |
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Assistência Social |
(367) 09.002.08.245.1005.2175 3.3.90.39 F.R. 1.500 |
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Obras e Infraestrutura |
(392) 10.001.15.451.1013.2096 3.3.90.39 F.R. 1.500 |
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SMAE |
(396) 10.001.15.452.1013.2097 3.3.90.39 F.R. 1.500 |
CLÁUSULA QUINTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES
5.1. – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 - E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas no art. 91 da 14.133/2021, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO:
7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso. E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas
Araputanga/MT, 22 de junho de 2026.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
LORENA KARLLA DUARTE ALVES
CNPJ n°. 24.161.842/0001-93
Lorena Karlla Duarte Alves
RG. nº xxxxx958 SSP/MT e sob o CPF nº 041.xxx.xxx-81
CONTRATADA