LEI COMPLEMENTAR Nº 254 DE 01 DE JULHO DE 2026
2 de Julho de 2026
“Altera a Lei n.º 3.130/2023 dá outras Providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O inciso VI do art. 5º da Lei nº 3.130, de 17 de janeiro de 2023, alterada pela Lei Complementar nº 249, de 16 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.5º...........................................................................................................
VI – o Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância Interna da Câmara Municipal de Cáceres fará jus a adicional de função correspondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração de seu cargo efetivo.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes deste Projeto de Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 01 de julho de 2026.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CÁCERES