DECRETO Nº 2.880, DE 1º DE JULHO DE 2026
2 de Julho de 2026
DECRETO Nº 2.880, DE 1º DE JULHO DE 2026.
Regulamenta utilização de som automotivo durante temporada de praia de 2026.
O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando termos acordado com proprietários de veículos com som e o Comando da Polícia Militar de Cocalinho,
DECRETA:
Art. 1º Autoriza e regulamenta a utilização de som automotivo nas proximidades dos bares localizados à beira do Rio Araguaia, durante a Temporada de Praia de 2026, entre os dias 09 a 26 de julho do corrente ano:
I - Nas segundas, terças e quartas feiras: das 20:00horas até à 00:00hora;
II - Nas quintas feiras: após os shows até a 03:30 horas do dia seguinte;
III - Nas sextas feiras: das 14:00horas até às 20:00 horas e após o encerramento dos shows até às 4:00 horas do dia seguinte;
IV - Nos sábados: das 14:00horas até às 20:00 horas e após o encerramento dos shows até às 4:30 horas do dia seguinte;
V - Nos domingos: das 14:00horas até as 18:00 horas, e após os shows até a 02:00 do dia seguinte.
§ 1º Mediante comunicação da organização do evento, os sons dos veículos deverão ser desligados durante a passagem do som no palco central pelas bandas dos artistas.
§ 2º Os veículos deverão estar com o som funcionando de forma sincronizada e voltados para a praia e com volume moderado.
§ 3º Durante a utilização do som, fica proibida veiculação de músicas com conteúdo obsceno.
Art. 2º O descumprimento do art. 1º implicará na revogação deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.
Márcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal