Carregando...
Pref. Rio Branco

DECISÃO ADMINISTRATIVA

ASSUNTO: Rescisão do Contrato Administrativo nº 021/2025, firmado entre o Município de Rio Branco/MT e a empresa D. D. M. LTDA.

A presente decisão formaliza a extinção do vínculo jurídico que tem por objeto a prestação de serviços de anúncios e divulgação de matérias no Site Oeste News, visando a publicidade de atos oficiais e notícias de interesse da Administração Municipal. A rescisão é motivada pela necessidade de adequação orçamentária e cumprimento de metas de economicidade, com amparo legal no art. 137 da Lei nº 14.133/2021 e na Cláusula Oitava do contrato original.

I – RELATÓRIO

O Contrato Administrativo nº 021/2025 foi celebrado em 05 de maio de 2025 para a divulgação de atos do Poder Executivo. Posteriormente, em 05 de janeiro de 2025, foi firmado o Primeiro Termo Aditivo, que reduziu o valor das parcelas mensais de R$ 2.000,00 para R$ 1.500,00, buscando maior economicidade e adequação à realidade administrativa.

No cenário atual, diante das diretrizes de contenção de gastos públicos e austeridade financeira estabelecidas pela gestão municipal, identificou-se a conveniência de interromper o referido serviço para priorizar recursos em outras áreas essenciais do Município.

II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A rescisão administrativa é um ato fundamentado na supremacia do interesse público. O art. 137 da Lei nº 14.133/2021 e a Cláusula Oitava do contrato permitem a extinção do ajuste quando as partes entendem que a manutenção do contrato não é mais vantajosa para o erário. A decisão pauta-se estritamente no Princípio da Economicidade, visando o equilíbrio das contas municipais sem prejuízo aos serviços já executados.

III – DECISÃO

Ante o exposto, o Prefeito Municipal de Rio Branco/MT, no uso de suas atribuições legais e em observância ao Princípio da Autotutela Administrativa, DECIDE:

1. Pela Extinção do Contrato Administrativo nº 021/2025 e seu respectivo Termo Aditivo, celebrado com a empresa D. D. M. LTDA, produzindo efeitos a partir desta data.

2. Pela Liquidação Proporcional, autorizando o pagamento apenas dos serviços que foram efetivamente prestados e atestados até o momento da rescisão, conforme o valor mensal de R$ 1.500,00 estabelecido no aditivo.

3. Pela Ausência de Penalidades, uma vez que a rescisão é motivada por questões de ordem fiscal e interesse público, sem culpa de qualquer das partes.

4. Pela Publicidade, determinando a publicação do extrato desta decisão no mural da Prefeitura e na imprensa oficial.

Rio Branco/MT, 01 de julho de 2026

MUNICÍPIO DE RIO BRANCO

CNPJ/MF 15.023.997/0001-72

Pabollo Victor Batista Siman

Contratante