DECISÃO ADMINISTRATIVA CONTRATO Nº 021/2025
2 de Julho de 2026
DECISÃO ADMINISTRATIVA
ASSUNTO: Rescisão do Contrato Administrativo nº 021/2025, firmado entre o Município de Rio Branco/MT e a empresa D. D. M. LTDA.
A presente decisão formaliza a extinção do vínculo jurídico que tem por objeto a prestação de serviços de anúncios e divulgação de matérias no Site Oeste News, visando a publicidade de atos oficiais e notícias de interesse da Administração Municipal. A rescisão é motivada pela necessidade de adequação orçamentária e cumprimento de metas de economicidade, com amparo legal no art. 137 da Lei nº 14.133/2021 e na Cláusula Oitava do contrato original.
I – RELATÓRIO
O Contrato Administrativo nº 021/2025 foi celebrado em 05 de maio de 2025 para a divulgação de atos do Poder Executivo. Posteriormente, em 05 de janeiro de 2025, foi firmado o Primeiro Termo Aditivo, que reduziu o valor das parcelas mensais de R$ 2.000,00 para R$ 1.500,00, buscando maior economicidade e adequação à realidade administrativa.
No cenário atual, diante das diretrizes de contenção de gastos públicos e austeridade financeira estabelecidas pela gestão municipal, identificou-se a conveniência de interromper o referido serviço para priorizar recursos em outras áreas essenciais do Município.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A rescisão administrativa é um ato fundamentado na supremacia do interesse público. O art. 137 da Lei nº 14.133/2021 e a Cláusula Oitava do contrato permitem a extinção do ajuste quando as partes entendem que a manutenção do contrato não é mais vantajosa para o erário. A decisão pauta-se estritamente no Princípio da Economicidade, visando o equilíbrio das contas municipais sem prejuízo aos serviços já executados.
III – DECISÃO
Ante o exposto, o Prefeito Municipal de Rio Branco/MT, no uso de suas atribuições legais e em observância ao Princípio da Autotutela Administrativa, DECIDE:
1. Pela Extinção do Contrato Administrativo nº 021/2025 e seu respectivo Termo Aditivo, celebrado com a empresa D. D. M. LTDA, produzindo efeitos a partir desta data.
2. Pela Liquidação Proporcional, autorizando o pagamento apenas dos serviços que foram efetivamente prestados e atestados até o momento da rescisão, conforme o valor mensal de R$ 1.500,00 estabelecido no aditivo.
3. Pela Ausência de Penalidades, uma vez que a rescisão é motivada por questões de ordem fiscal e interesse público, sem culpa de qualquer das partes.
4. Pela Publicidade, determinando a publicação do extrato desta decisão no mural da Prefeitura e na imprensa oficial.
Rio Branco/MT, 01 de julho de 2026
MUNICÍPIO DE RIO BRANCO
CNPJ/MF 15.023.997/0001-72
Pabollo Victor Batista Siman
Contratante