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Pref. Campo Verde

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO "MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA E DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO IGS" E AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE CAMPO VERDE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, pela Lei Municipal que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 86, 87, 88 e 260 da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO que compete ao CMDCA deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, observando as prioridades estabelecidas na política municipal de atendimento à criança e ao adolescente;

CONSIDERANDO o Ofício nº 047/2026/IGS, encaminhado pelo Instituto Germinando Sons – IGS, solicitando a apreciação do Projeto "Manutenção do Laboratório de Informática e Departamento Administrativo do IGS", a ser financiado com recursos oriundos da destinação do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;

CONSIDERANDO que o projeto tem por finalidade fortalecer a estrutura administrativa e tecnológica da entidade, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade dos serviços ofertados às crianças e adolescentes atendidos pelo Instituto Germinando Sons;

CONSIDERANDO que o valor bruto destinado ao projeto corresponde a R$ 37.071,89 (trinta e sete mil, setenta e um reais e oitenta e nove centavos), incluindo doação complementar de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo que, após a retenção de 20% destinada ao CMDCA, o valor líquido disponível para execução do projeto é de R$ 29.657,51 (vinte e nove mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos);

CONSIDERANDO a deliberação favorável do plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em reunião extraordinária realizada em 30 de junho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto "Manutenção do Laboratório de Informática e Departamento Administrativo do IGS", apresentado pelo Instituto Germinando Sons – IGS.

Art. 2º Autorizar a utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA para financiamento do projeto, no valor líquido de R$ 29.657,51 (vinte e nove mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos), correspondente ao montante disponível após a retenção prevista na regulamentação do Fundo.

Art. 3º Os recursos aprovados deverão ser aplicados exclusivamente na execução das ações e despesas constantes no Plano de Trabalho aprovado pelo CMDCA, observando-se a legislação vigente, os princípios da administração pública e as normas de prestação de contas aplicáveis.

Art. 4º O Instituto Germinando Sons – IGS deverá apresentar ao CMDCA a prestação de contas da execução física e financeira do projeto, nos prazos e condições estabelecidos na legislação pertinente e nas normas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 5º Ficam designados como gestores da parceria referente ao Projeto "Manutenção do Laboratório de Informática e Departamento Administrativo do IGS", para fins de acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução do objeto, os seguintes servidores:

I – Gestor Titular: Warley Junior Brás;

II – Gestora Suplente: Dalvana Bussularo.

Parágrafo único. Compete aos gestores da parceria acompanhar a execução física e financeira do projeto, emitir relatórios de monitoramento, fiscalizar o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos no Plano de Trabalho e adotar as demais providências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e na legislação municipal aplicável.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Campo Verde – MT, 30 de junho de 2026.

WESLLEY FERNANDO FRERES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA