RESOLUÇÃO Nº 030/2026/CMDCA
2 de Julho de 2026
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE PRESTAÇÕES DE CONTAS DE PROJETOS FINANCIADOS COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA E DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO FUNDO.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE CAMPO VERDE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, pela Lei Municipal N.º 3.057/2024 Nova Lei de Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 86, 88 e 260 da Lei Federal nº 8.069/1990;
CONSIDERANDO a competência do CMDCA para acompanhar, monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;
CONSIDERANDO a análise das prestações de contas dos projetos financiados com recursos do FMDCA e da movimentação financeira do Fundo, realizada pelo plenário do CMDCA em reunião ordinária de 09 de junho de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a prestação de contas da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, referente à 2ª parcela do Projeto "Uma Missão APAExonante XI", por estar em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado e não apresentar ressalvas ou irregularidades.
Art. 2º Aprovar a prestação de contas do Instituto Germinando Sons – IGS, referente ao mês de abril de 2026, do Projeto "Vínculos e Cuidados", destinado ao atendimento psicológico junto ao Conselho Tutelar, tendo sido constatada a regular aplicação dos recursos e o cumprimento das ações previstas.
Art. 3º Aprovar a prestação de contas do Instituto Germinando Sons – IGS, referente ao mês de abril de 2026, do Projeto "Meu Quintal é Maior que o Mundo", considerando que a documentação apresentada atende às exigências legais e demonstra a correta execução do objeto pactuado.
Art. 4º Aprovar a prestação de contas da movimentação financeira dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, referente ao mês de abril de 2026, encaminhada por meio do Ofício nº 077/2026, do Departamento de Convênios e Prestações de Contas, relativa à movimentação da Conta Corrente nº 152-6, por estar em conformidade com a documentação apresentada e com as normas de execução financeira.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Campo Verde, 01 de julho de 2026.
WESLLEY FERNANDO FRERES
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA