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Pref. Serra Nova Dourada

PORTARIA Nº 165/2026 – GAB.

"DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 151/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Complementar Municipal nº 008/2008 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

CONSIDERANDO a Portaria nº 151/2026, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar e designou a Comissão Processante para condução dos trabalhos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular composição da Comissão Processante durante toda a instrução do Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO que a servidora Mariane Bubans Aguiar, membro da Comissão Processante, estará temporariamente afastado em razão do gozo de férias;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos temporariamente, a partir da data de publicação desta Portaria, os trabalhos da Comissão Processante instituída pela Portaria nº 151/2026, responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor da servidora Raquel Lemos.

Art. 2º A suspensão dar-se-á em razão da ausência temporária da servidora Mariane Bubans Aguiar, membro da Comissão Processante, em virtude do gozo de férias regulamentares, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, ficando os prazos processuais do Processo Administrativo Disciplinar suspensos durante esse período.

Art. 3º Encerrado o período de férias da referida servidora, os trabalhos da Comissão Processante serão retomados por ato da autoridade competente, prosseguindo a contagem dos prazos processuais do Processo Administrativo Disciplinar pelo período remanescente.

Art. 4º Dê-se ciência do teor desta Portaria à servidora Raquel Lemos, investigada no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 151/2026, e aos membros da Comissão Processante, certificando-se nos autos a respectiva data de ciência, para os fins do exercício do contraditório e da ampla defesa.

Art. 5º Havendo qualquer alteração quanto ao prazo ou às condições da suspensão de que trata esta Portaria, a servidora Raquel Lemos será devidamente comunicada, mediante ciência formal, certificada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, em observância aos princípios da transparência e da publicidade dos atos administrativos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada – MT, ao 01 dia do mês de julho de 2026.

PREFEITO MUNICIPAL Serra Nova Dourada – MT