DECRETO Nº 060/2026 - Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar Processados inscritos em exercícios anteriores e dá outras providências
2 de Julho de 2026
Decreto nº. 060/2026, de 01 de julho de 2026.
" Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar Processados inscritos em exercícios anteriores e dá outras providências".
ENILSON DE ARAUJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 36 e 63 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a escrituração contábil em conformidade com os princípios da fidedignidade, transparência e evidenciação patrimonial;
CONSIDERANDO que, após análise da documentação pertinente, verificou-se a existência de Restos a Pagar Processados cuja manutenção não se justifica, em razão de liquidação realizada em valor superior ao efetivamente devido, inexistindo obrigação de pagamento remanescente;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam cancelados os Restos a Pagar Processados abaixo relacionados, inscritos em exercícios anteriores, em razão da constatação de que as respectivas despesas foram liquidadas em valor superior ao efetivamente devido, inexistindo obrigação financeira pendente, perfazendo o montante de R$ 19.343,72 (dezenove mil, trezentos e quarenta e três reais, setenta e dois centavos):
Restos a Pagar Processado
|
Nº EMPENHO |
DATA |
FORNECEDOR |
VALOR R$ |
|
2634 |
16/07/2021 |
AUTO POSTO ARAPUTANGA LTDA |
188,54 |
|
2636 |
16/07/2021 |
AUTO POSTO ARAPUTANGA LTDA |
552,83 |
|
3293 |
20/08/2021 |
COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PRETROLEO |
197,23 |
|
4140 |
15/10/2021 |
LSF COMÉRCIO E SERVIÇOS DE IMP |
1.485,00 |
|
93 |
03/01/2022 |
AUTO POSTO BOLA SETE LTDA |
0,01 |
|
97 |
03/01/2022 |
AUTO POSTO BOLA SETE LTDA |
14.433,68 |
|
2986 |
18/07/2022 |
AUTO POSTO ARAPUTANGA LTDA |
0,38 |
|
3904 |
08/09/2022 |
AUTO POSTO ARAPUTANGA LTDA |
140,40 |
|
4162 |
23/09/2022 |
ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICÍPIOS |
130,31 |
|
4946 |
14/11/2022 |
AUTO POSTO ARAPUTANGA LTDA |
0,90 |
|
5365 |
07/12/2022 |
AUTO POSTO ARAPUTANGA LTDA |
0,09 |
|
5367 |
07/12/2022 |
COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO |
20,08 |
|
5719 |
30/12/2022 |
INSS |
80,94 |
|
46 |
02/01/2023 |
AUTO POSTO ARAPUTANGA LTDA |
104,08 |
|
84 |
03/01/2023 |
AGENCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO |
1.909,96 |
|
323 |
20/01/2023 |
BANCO DO BRASIL S/A |
11,50 |
|
860 |
28/02/2023 |
AUTO POSTO ARAPUTANGA LTDA |
10,41 |
|
1210 |
17/03/2023 |
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA - ESCOLA |
0,84 |
|
1597 |
11/04/2023 |
AUTO POSTO ARAPUTANGA LTDA |
76,11 |
|
2072 |
12/05/2023 |
AUTO POSTO ARAPUTANGA LTDA |
0,09 |
|
3226 |
13/07/2023 |
AUTO POSTO ARAPUTANGA LTDA |
0,09 |
|
4283 |
28/09/2023 |
AUTO POSTO ARAPUTANGA LTDA |
0,20 |
|
5476 |
14/12/2023 |
GL OXIGÊNIO LTDA |
0,05 |
|
TOTAL |
19.343,72 |
Art. 2º - O cancelamento de que trata este Decreto não exime a Administração Municipal da obrigação de efetuar o pagamento, caso seja comprovada, posteriormente, a existência de direito líquido e certo do credor, observadas a legislação vigente, a disponibilidade orçamentária e financeira e os procedimentos administrativos cabíveis.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Finanças e o Setor de Contabilidade adotarão as providências necessárias para o registro contábil do cancelamento de que trata este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ENILSON DE ARAUJO RIOS
Prefeito Municipal