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Pref. Araputanga

Decreto nº. 060/2026, de 01 de julho de 2026.

" Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar Processados inscritos em exercícios anteriores e dá outras providências".

ENILSON DE ARAUJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 36 e 63 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a escrituração contábil em conformidade com os princípios da fidedignidade, transparência e evidenciação patrimonial;

CONSIDERANDO que, após análise da documentação pertinente, verificou-se a existência de Restos a Pagar Processados cuja manutenção não se justifica, em razão de liquidação realizada em valor superior ao efetivamente devido, inexistindo obrigação de pagamento remanescente;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam cancelados os Restos a Pagar Processados abaixo relacionados, inscritos em exercícios anteriores, em razão da constatação de que as respectivas despesas foram liquidadas em valor superior ao efetivamente devido, inexistindo obrigação financeira pendente, perfazendo o montante de R$ 19.343,72 (dezenove mil, trezentos e quarenta e três reais, setenta e dois centavos):

Restos a Pagar Processado

Nº EMPENHO

DATA

FORNECEDOR

VALOR R$

2634

16/07/2021

AUTO POSTO ARAPUTANGA LTDA

188,54

2636

16/07/2021

AUTO POSTO ARAPUTANGA LTDA

552,83

3293

20/08/2021

COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PRETROLEO

197,23

4140

15/10/2021

LSF COMÉRCIO E SERVIÇOS DE IMP

1.485,00

93

03/01/2022

AUTO POSTO BOLA SETE LTDA

0,01

97

03/01/2022

AUTO POSTO BOLA SETE LTDA

14.433,68

2986

18/07/2022

AUTO POSTO ARAPUTANGA LTDA

0,38

3904

08/09/2022

AUTO POSTO ARAPUTANGA LTDA

140,40

4162

23/09/2022

ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICÍPIOS

130,31

4946

14/11/2022

AUTO POSTO ARAPUTANGA LTDA

0,90

5365

07/12/2022

AUTO POSTO ARAPUTANGA LTDA

0,09

5367

07/12/2022

COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO

20,08

5719

30/12/2022

INSS

80,94

46

02/01/2023

AUTO POSTO ARAPUTANGA LTDA

104,08

84

03/01/2023

AGENCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO

1.909,96

323

20/01/2023

BANCO DO BRASIL S/A

11,50

860

28/02/2023

AUTO POSTO ARAPUTANGA LTDA

10,41

1210

17/03/2023

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA - ESCOLA

0,84

1597

11/04/2023

AUTO POSTO ARAPUTANGA LTDA

76,11

2072

12/05/2023

AUTO POSTO ARAPUTANGA LTDA

0,09

3226

13/07/2023

AUTO POSTO ARAPUTANGA LTDA

0,09

4283

28/09/2023

AUTO POSTO ARAPUTANGA LTDA

0,20

5476

14/12/2023

GL OXIGÊNIO LTDA

0,05

TOTAL

19.343,72

Art. 2º - O cancelamento de que trata este Decreto não exime a Administração Municipal da obrigação de efetuar o pagamento, caso seja comprovada, posteriormente, a existência de direito líquido e certo do credor, observadas a legislação vigente, a disponibilidade orçamentária e financeira e os procedimentos administrativos cabíveis.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Finanças e o Setor de Contabilidade adotarão as providências necessárias para o registro contábil do cancelamento de que trata este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ENILSON DE ARAUJO RIOS

Prefeito Municipal