DECRETO Nº 1.282, DE 01 DE JULHO DE 2026
2 de Julho de 2026
RETIFICA O DECRETO Nº 1.128, DE 24 DE JANEIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESCARTE DE DOCUMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, e nas normas expedidas pelo Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) e na Resolução nº 40, de 9 de dezembro de 2014, que trata dos procedimentos para eliminação de documentos no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação, destinação e descarte regular de documentos a fim de garantir a eficiência administrativa e o cumprimento das normas arquivísticas vigentes;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da redação do Decreto nº 1.128, de 24 de janeiro de 2025, a fim de assegurar sua correta interpretação e aplicação, passa a vigorar com a seguinte redação:
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Avaliação e Descarte de Documentos, com o objetivo de analisar, avaliar e definir a destinação dos documentos acumulados na Prefeitura de Juscimeira, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros: I – Arlete Cristiny Pires da Silva – Bibliotecária; II – Thomas Cristiano Taveira – Mensageiro; III – Nelson Taveira Filho – Oficial Administrativo.
Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Avaliação e Descarte de Documentos:
I – Identificar, analisar e classificar os documentos acumulados no arquivo público municipal;
II – Realizar o levantamento dos prazos de guarda dos documentos, em conformidade com a legislação e tabelas de temporalidade arquivística vigentes;
III – Propor o descarte de documentos que tenham cumprido os prazos de guarda, observadas as normas e procedimentos legais, incluindo a consulta ao Arquivo Público Municipal, quando aplicável;
IV – Elaborar e manter atualizado o Relatório de Eliminação de Documentos, conforme orientações do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ).
Art. 4º A eliminação de documentos somente poderá ocorrer após a aprovação de relatório elaborado pela Comissão e sua homologação pelo Prefeito, devendo ser observada a legislação pertinente, em especial o disposto na Lei Federal nº 8.159/1991.
Art. 5º A Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para proceder à catalogação ou redução a termo dos tipos de documentos, quantidades e temporalidades de referência, com apresentação do relatório conclusivo.
Art. 6º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 01 de julho de 2026.
ALEXANDRE RUSSI
PREFEITO MUNICIPAL