SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA Nº 001/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA E OINSTITUTO XINGU (OSCIP).
2 de Julho de 2026
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA Nº 001/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA E OINSTITUTO XINGU (OSCIP).
O Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25, S/N , Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, com sede na Rua 25 S/N, Centro, nesta cidade de Santa Terezinha/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO , brasileiro, servidor público municipal, portador do RG sob nº 445076689 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à Av. 05, S/N, Centro, no Município de Santa Terezinha/MT, doravante denominado de Parceiro Público, e O INSTITUTO XINGU. (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO), doravante denominada OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ n.º 20.995.549/0001-70, com sede Av. Carmindo de Campos nº 146 sala 12 - Centro Carmindo, Cuiabá-MT, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do processo MJ n.º 08071.026253/2014-95 e do Despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de 29/10/2014, publicado no Diário Oficial da União de 03/11/2014, neste ato representada na forma de seu estatuto por seu presidente MARCIO RICARDO GOMES DE SOUZA,(brasileiro), inscrito no CPF n.º 902.846.401-82, com fundamento no que dispõe a Lei nº. 9.790 de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 3.100 de 30 de junho de 1999 e Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2.014 e subsidiariamente no que couber, em especial, os artigos 3º, 6º, 9º, 11º, 12º da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, a Lei Estadual n° 11.082 de 14 de janeiro de 2.020 e suas alterações posteriores, resolvem ADITIVAR o TERMO DE PARCERIA, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Com base no interesse público e nas necessidades do CONTRATANTE, fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Parceria nº 001/2024, de 01 julho 2026 até a data de 01 de julho de 2027, podendo ser renovado até o limite de 60 (sessenta) meses, a contar do início da vigência do Termo de Parceria.
2.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
2.2 – O aditamento contratual tem fundamento na Cláusula Nona, do Termo de Parceria firmado.
E por estarem assim justos e concordes, os PACTUANTES assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Santa Terezinha - MT, 01 de julho 2026.
____________________________________________________________________________
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
PREFEITO MUNICPAL
CONTRATANTE
_____________________________________________________________________________
INSTITUTO XINGU
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO
CNPJ n.º 20.995.549/0001-70
TESTEMUNHAS:
|
Nome: |
Nome: |
|
CPF |
CPF |