EDITAL Nº 003/2026
2 de Julho de 2026
ELEIÇÃO DOS MEMBROS DOS CONSELHOS CURADOR E FISCAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT – EXERCICIO 2026 - 2030.
A Comissão Eleitoral para a eleição dos membros dos Conselhos Curador e Fiscal da Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Santa Rita do Trivelato – MT, designada por meio da Portaria nº 184/2026, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará processo de escolha, em data unificada, dos novos membros que irão compor os Conselhos Curador e Fiscal, conforme estabelecido neste Edital.
A Comissão Eleitoral da Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Santa Rita do Trivelato – MT torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para candidatos aos cargos de:
- Conselho Curador: 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes;
- Conselho Fiscal: 03 (três) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes.
1. DAS NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DA ELEIÇÃO
A presente eleição reger-se-á, em todas as suas fases, pelas normas estabelecidas na Lei Municipal nº 048/2013, alterada pela Lei Complementar nº 121/2022, pelo art. 8º-B da Lei Federal nº 9.717/1998, incluído pela Lei Federal nº 13.846/2019, pela Portaria nº 9.907/2020 e pela Portaria MTP nº 1.467/2022, que estabelecem os requisitos e parâmetros gerais aplicáveis aos dirigentes, gestores de recursos, membros dos conselhos e demais responsáveis pelos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.
2. DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial das etapas do processo eleitoral será realizada por meio de Editais publicados pelo Santa Rita Previ, no site oficial do Município de Santa Rita do Trivelato – MT (www.santaritadotrivelato.mt.gov.br) e no Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM.
3. DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS CONSELHOS
Para composição dos Conselhos serão necessários:
- Conselho Curador: 04 (quatro) candidatos, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes;
- Conselho Fiscal: 05 (cinco) candidatos, sendo 03 (três) titulares e 02 (dois) suplentes.
3.1. Conselho Curador
A composição e atribuições do Conselho Curador observarão o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Complementar Municipal nº 048/2013, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 121/2022.
3.2. Conselho Fiscal
A composição e atribuições do Conselho Fiscal observarão o disposto no artigo 76 da Lei Complementar Municipal nº 048/2013, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 121/2022.
4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Para candidatar-se aos cargos de membros dos Conselhos Curador e Fiscal, os interessados deverão atender aos requisitos previstos na Lei Complementar Municipal nº 048/2013, alterada pela Lei Complementar nº 121/2022, bem como ao disposto no art. 8º-B da Lei Federal nº 9.717/1998.
Os candidatos deverão comprovar:
I – Não ter sofrido condenação criminal ou estar enquadrado em qualquer das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990, observados os critérios e prazos estabelecidos na legislação vigente;
II – Possuir certificação e habilitação comprovadas, conforme parâmetros definidos pelos órgãos competentes;
III – Apresentar documentação comprobatória exigida no presente Edital.
Para candidatura ao Conselho Curador será exigida formação em nível superior.
Para candidatura ao Conselho Fiscal será exigida formação nas áreas de Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração ou Direito.
5. DA ELEIÇÃO
A eleição será realizada por meio de Assembleia Geral dos servidores públicos municipais concursados ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS, no dia 22/07/2026.
6. DA CAPACITAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
Após a nomeação, todos os membros eleitos deverão participar de capacitação visando à obtenção da Certificação Profissional dos Regimes Próprios de Previdência Social – CP RPPS, conforme Manual de Certificação dos Profissionais dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. Período de inscrição
As inscrições estarão abertas no período de 06 de julho de 2026 a 17 de julho de 2026, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.
7.2. Local de inscrição
As inscrições serão realizadas na Previdência Social dos Servidores Públicos de Santa Rita do Trivelato – MT, localizada na Avenida Magester, junto ao Almoxarifado Central, Centro.
7.3. Procedimentos para inscrição
A inscrição deverá ser realizada pessoalmente pelo candidato, mediante preenchimento da Declaração de Elegibilidade (Anexo I) e Ficha de Inscrição (Anexo II), bem como apresentação das certidões criminais Estadual e Federal.
Certidão Estadual: https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-primeiro-grau?opcaoCertidao=1
Certidão Federal: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao
7.4. Divulgação dos inscritos
A relação dos candidatos inscritos será divulgada no dia 20 de julho de 2026, no site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato – MT e no Jornal Oficial dos Municípios – AMM.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A eleição dos membros dos Conselhos Curador e Fiscal será realizada conforme as normas estabelecidas neste Edital, na Lei Municipal nº 048/2013, alterada pela Lei Complementar nº 121/2022, e demais legislações aplicáveis ao RPPS.
8.2. O resultado final da eleição será divulgado no dia 23 de julho de 2026, com publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato – MT e no Jornal Oficial dos Municípios – AMM.
8.3. A nomeação dos conselheiros eleitos será realizada por meio de Portaria expedida pelo Poder Executivo Municipal e RPPS.
Santa Rita do Trivelato – MT, 01 de julho de 2026.
Fábio Lohmann Ângelo Augusto Soares Barbosa
Presidente secretario
João Ricardo Pereira de Andrade
membro
Anexo I
DECLARAÇÃO
Eu, (nome completo), (profissão), portador da identidade n° ,
CPF n°................................, residente e domiciliado na _________________________________________(endereço completo com CEP), designado para exercer a função de ___________________________________________(especificar a função de que trata o caput do art. 1° desta Portaria) junto à unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social de Santa Rita do Trivelato MT, declaro, para os devidos fins da prova prevista no art. 8°-B da Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, e sob as penas da lei, que não sofri condenação criminal transitada em julgado, conforme certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal anexas, e que não incidi em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei
Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Santa Rita do Trivelato-MT, ____/______/2026.
Identificação e assinatura.
ANEXO II
REQUERIMENTO DE INCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS CONSELHOS CURADOR E FISCAL DO SANTA RITA PREVI
Nome do candidato: ____________________________________________________
Cargo Pretendido: ( ) Conselho Curador ( ) Titular ( ) Suplente
( ) Conselho Fiscal ( ) Titular ( ) Suplente
CPF: _____________________________
Nº RG: __________________________
REPRESENTANTE
( ) Servidor Ativo
( ) Servidor Inativo
Endereço Completo: _____________________________________________________
Celular:_________________________________
E-mail: _________________________________
DOCUMENTOS APRESENTADOS
( ) Declaração de Elegibilidade – Anexo I;
( ) Certidão Criminal Estadual;
( ) Certidão Criminal Federal;
Declaro, para os devidos fins, que as informações prestadas nesta ficha são verdadeiras e estou ciente das regras estabelecidas no Edital de Eleição dos membros dos Conselhos Curador e Fiscal da Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Santa Rita do Trivelato – MT.
Santa Rita do Trivelato – MT, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura do(a) candidato(a)
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO
Recebido em: / /2026
Responsável pelo recebimento: _________________________________
Assinatura: _________________________________________________