AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 024/2026.
2 de Julho de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL - MT torna Pública a Contratação por Inexigibilidade de Licitação, da empresa abaixo relacionada, nos seguintes termos:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 04 (quatro) licenças de acesso à plataforma de inteligência artificial ChatGov (Inteligência Artificial Generativa para Órgãos Públicos), através da empresa: IGOV SOLUÇÕES EM TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.651.920/0001-61, destinada ao apoio na elaboração, revisão e análise de documentos relacionados às contratações públicas, para atendimento das necessidades da equipe de apoio e do setor jurídico da Prefeitura Municipal de União do Sul/MT, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
CONTRATADO: IGOV SOLUCOES EM TRANFORMAÇÃO DIGITAL E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
CNPJ: 55.651.920/0001-61
ENDEREÇO: Rua Rio de Janeiro, nº 243, CEP: 30.160-040, Belo Horizonte - MG
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 5.760,00 (cinco mil, setecentos e sessenta reais).
VIGÊNCIA: A presente contratação refere-se à prestação de serviço de natureza continuada, consistente na disponibilização de 04 (quatro) licenças de acesso à plataforma de inteligência artificial ChatGov, pelo prazo inicial de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato ou da emissão da ordem de serviço, conforme o caso.
A vigência contratual poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, observado o interesse da Administração e desde que mantidas as condições mais vantajosas para a contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Fiscalização: Pedro Ferreira de Oliveira - Portaria nº 007/2026
FUNDAMENTO: Art. 74, inciso I, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Termo de Referência nº 004/2026 - fls. 2
AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
Autorizo a Contratação por Inexigibilidade de Licitação nos termos do artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
União do Sul - MT, 01 de julho de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal