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Pref. Terra Nova do Norte

DATA: 01 DE JULHO DE 2026

SÚMULA: AUTORIZA O SENHOR VALDIR ROSA DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Sr. PASCOAL ALBERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA Nº 128, DE JULHO DE 1990.

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado o servidor Valdir Rosa dos Santos, inscrito no CPF nº 317.723.581-34, a movimentar a conta bancária vinculada ao CNPJ nº 60.526.818/0001-74, RAZÃO SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE-FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE -TNN- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, perante a instituição financeira responsável, podendo praticar todos os atos necessários à gestão financeira da referida conta.

Art. 2º A autorização compreende os seguintes poderes:

  • Emitir cheques;
  • Abrir contas de depósito;
  • Autorizar cobrança;
  • Utilizar o crédito aberto na forma e condições estabelecidas pela instituição financeira;
  • Receber, passar recibo e dar quitação;
  • Solicitar saldos, extratos e comprovantes;
  • Requisitar talonários de cheques;
  • Autorizar débito em conta relativo a operações;
  • Retirar cheques devolvidos;
  • Endossar cheques;
  • Requisitar cartão eletrônico;
  • Movimentar conta corrente por meio de cartão eletrônico;
  • Sustar e contraordenar cheques;
  • Cancelar cheques;
  • Baixar cheques;
  • Efetuar resgates e aplicações financeiras;
  • Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
  • Efetuar saques em conta corrente;
  • Efetuar saques em conta poupança;
  • Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
  • Efetuar transferências por meio eletrônico;
  • Consultar contas e aplicações vinculadas a programas de repasse de recursos federais;
  • Liberar arquivos de pagamentos no Gerenciador Financeiro/AASP;
  • Solicitar saldos e extratos de investimentos;
  • Solicitar saldos e extratos de operações de crédito;
  • Emitir comprovantes;
  • Encerrar contas de depósito;
  • Consultar obrigações do Débito Direto Autorizado (DDA);
  • Autorizar débitos e transferências por meio do Cartão Transporte;
  • Atualizar faturamento pelo Gerenciador Financeiro/AASP;
  • Assinar instrumentos de convênio e contratos de prestação de serviços relacionados à movimentação da conta e aos serviços bancários.

Art. 3º A presente autorização deverá ser exercida em conformidade com a legislação vigente, com as normas da instituição financeira e com os atos administrativos internos do órgão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, EM

01 DE JULHO 2026.

RESGISTRE-SE E AFIXE-SE.·.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal