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Pref. Alto Taquari

“Altera o art. 3º e o art. 4º do Decreto nº 384/2025, que regulamenta o parcelamento de créditos tributários e não tributários no âmbito do Município de Alto Taquari/MT, e dá outras providências”.

A Prefeita Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º e o art. 4º do Decreto nº 384, de 06 de novembro de 2025, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º Nos termos dos artigos 410 e 411 da Lei Complementar Municipal nº 039/2024, os créditos poderão ser parcelados em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas, observado o valor mínimo de:

I - 1 UFRM por parcela para pessoa física;

II - 2 UFRM por parcela para pessoa jurídica.

§1º Independente da quantidade de parcelas em que o débito lançado em Dívida Ativa for submetido, por não haver qualquer hipótese de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo a realização de parcelamento não resultará em redução de receita.

§2º Não configura renúncia de receita, nos termos do artigo 14, disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o parcelamento que ultrapassar o exercício financeiro

Art. 4º As parcelas acordadas no parcelamento pagas intempestivamente terão seu valor atualizado monetariamente e acrescido de encargos, de acordo com os seguintes critérios:

I - Atualização monetária e juros de mora calculados exclusivamente mediante a aplicação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculada a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês de pagamento;

II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado.

Art. 2º Permanecem inalterados os demais parágrafos e artigos do Decreto nº 384/2025 que não conflitem com as disposições deste ato.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Taquari – MT, em 22 de junho de 2026.

Marilda Garofolo Sperandio

Prefeita Municipal de Alto Taquari