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Pref. Alto Paraguai

Que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI-MT e a empresa ADRIANO DOS REIS LTDA, CNPJ.: 26.766.947/0001-00na forma abaixo.

O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI-MT, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida presidente Médici, nº 470, Planalto, CEP: 78.410-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o № 03.648.532/0001-28, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, BRASILEIRO, Casado(a), portador da cédula de identidade RG sob o n.º 092***68, SESP/MT e CPF sob o n.º 604.***.441-**, neste ato denominado “CONTRATANTE” e do outro lado a empresa ADRIANO DOS REIS LTDA, CNPJ.: 26.766.947/0001-00, Município de Várzea Grande, Estado Mato Grosso, o Ata de Registro de Preço n° 088/2025 do Processo licitatório Pregão Eletrônico nº 008/2025 têm justo e firmado entre si este Termo de Aditivo, resolvem aditivar 2,80% conforme item relacionado abaixo citado no referido processo licitatório, ficando inalteradas as demais clausulas constantes do mesmo, conforme consta no quadro abaixo;

PRIMEIRA – O presente Termo Aditivo objetiva, sendo assim devidamente justificada diante da necessidade deste órgão em dar continuidade a aquisição dos produtos conforme especificado na planilha orçamentaria elaborada pela empresa conforme tabela anexo abaixo e anexa ao processo:

Descrição do Item

Un

Valor un.

Qtd.

Valor Tot.

PNEUMÁTICO 265/70R16 MARCAS DE REFERÊNCIAS MICHELLIN, PIRELLI E GOODDYEAR

UN

930,00

10

R$ 9.300,00

PNEUMÁTICO PARA CAMINHÃO E SEUS REBOCADOS 295/80-R22.5, LISO LARGURA MÍNIMA 295MM, INDICE DE CARGA 3150/3550KG VELOCIDADE 110KM/H COM CERTIFICADO INMETRO MARCAS DE REFERÊNCIAS MICHELLIN, PIRELLI E GOODDYEAR

UN

2.490,00

6

R$ 14.940,00

TOTAL GERAL VALOR ORIGINAL DO CONTRATO R$ 877.000,00 + 2º ADITIVO 2,80%

R$ 24.240,00

a) para a continuidade na prestação dos serviços de já contratados;

b) permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais;

c) sob o ponto de vista legal, Lei nº 14.133/2021, regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;

b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

CLÁUSULA TERCEIRA - Fundamentação:

O presente 2ºTermo Aditivo, previsto no contrato original, fundamentado art. 124, I, da Lei 14.133/21.

E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o Presente 2º Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os efeitos legais.

Alto Paraguai/MT, 05 de Junho de 2026.

PREFEITURA DE ALTO PARAGUAI/MT

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE