2º TERMO ADITIVO ATA REGISTRO DE PREÇO N° 088/2025
2 de Julho de 2026
Que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI-MT e a empresa ADRIANO DOS REIS LTDA, CNPJ.: 26.766.947/0001-00, na forma abaixo.
O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI-MT, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida presidente Médici, nº 470, Planalto, CEP: 78.410-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o № 03.648.532/0001-28, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, BRASILEIRO, Casado(a), portador da cédula de identidade RG sob o n.º 092***68, SESP/MT e CPF sob o n.º 604.***.441-**, neste ato denominado “CONTRATANTE” e do outro lado a empresa ADRIANO DOS REIS LTDA, CNPJ.: 26.766.947/0001-00, Município de Várzea Grande, Estado Mato Grosso, o Ata de Registro de Preço n° 088/2025 do Processo licitatório Pregão Eletrônico nº 008/2025 têm justo e firmado entre si este Termo de Aditivo, resolvem aditivar 2,80% conforme item relacionado abaixo citado no referido processo licitatório, ficando inalteradas as demais clausulas constantes do mesmo, conforme consta no quadro abaixo;
PRIMEIRA – O presente Termo Aditivo objetiva, sendo assim devidamente justificada diante da necessidade deste órgão em dar continuidade a aquisição dos produtos conforme especificado na planilha orçamentaria elaborada pela empresa conforme tabela anexo abaixo e anexa ao processo:
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Descrição do Item |
Un |
Valor un. |
Qtd. |
Valor Tot. |
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PNEUMÁTICO 265/70R16 MARCAS DE REFERÊNCIAS MICHELLIN, PIRELLI E GOODDYEAR |
UN |
930,00 |
10 |
R$ 9.300,00 |
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PNEUMÁTICO PARA CAMINHÃO E SEUS REBOCADOS 295/80-R22.5, LISO LARGURA MÍNIMA 295MM, INDICE DE CARGA 3150/3550KG VELOCIDADE 110KM/H COM CERTIFICADO INMETRO MARCAS DE REFERÊNCIAS MICHELLIN, PIRELLI E GOODDYEAR |
UN |
2.490,00 |
6 |
R$ 14.940,00 |
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TOTAL GERAL VALOR ORIGINAL DO CONTRATO R$ 877.000,00 + 2º ADITIVO 2,80% |
R$ 24.240,00 |
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a) para a continuidade na prestação dos serviços de já contratados;
b) permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais;
c) sob o ponto de vista legal, Lei nº 14.133/2021, regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
CLÁUSULA TERCEIRA - Fundamentação:
O presente 2ºTermo Aditivo, previsto no contrato original, fundamentado art. 124, I, da Lei 14.133/21.
E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o Presente 2º Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os efeitos legais.
Alto Paraguai/MT, 05 de Junho de 2026.
PREFEITURA DE ALTO PARAGUAI/MT
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE