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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a não concessão da progressão vertical por tempo de serviço e merecimento ao servidor que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Não conceder progressão vertical ao servidor Jose Roberto Sousa Leao Filho, matrícula nº 12601, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, por não preencher os requisitos previstos na Lei Complementar nº 307/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 1º de julho de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração