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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a não concessão da progressão vertical por tempo de serviço e merecimento à servidora que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Não conceder progressão vertical à servidora Evanir da Cruz Simoes, matrícula nº 12621, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, por não preencher os requisitos previstos na Lei Complementar nº 307/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 1º de julho de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração