PORTARIA Nº 1.474, DE 1º DE JULHO DE 2026.
2 de Julho de 2026
Dispõe sobre a não concessão da progressão vertical por tempo de serviço e merecimento à servidora que menciona, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Não conceder progressão vertical à servidora Evanir da Cruz Simoes, matrícula nº 12621, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, por não preencher os requisitos previstos na Lei Complementar nº 307/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 1º de julho de 2026.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração