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Pref. Sorriso

Concede licença-prêmio em pecúnia aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e atendendo o que dispõe a Lei Complementar nº 140, de 26 de agosto de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença-prêmio convertida em pecúnia, a ser incluída na folha de pagamento do mês de junho de 2026, aos servidores abaixo relacionados:

MAT

SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

4978

ANA RENI GONCALVES

26.08.2017 A 26.08.2022

7685

CATIA OLIVEIRA FERNANDES PERES

15.02.2019 A 15.02.2024

7664

DANIELY REGIANE PETERS ROCHA

11.02.2019 A 11.02.2024

4130

DEONILDE DOS SANTOS

01.08.2017 A 01.08.2022

4762

EDUARDO KOVALESKI

25.02.2018 A 25.02.2023

421

ELISANGELA DA SILVA MARQUES

02.02.2014 A 02.02.2019

4950

FLAVIO HENRIQUE DE FREITAS

03.05.2018 A 03.05.2023

1867

LEIVISON RODRIGUES BENEVIDES

03.05.2016 A 03.05.2021

1873

LENIDE ALVES PEREIRA BRAGA

08.05.2021 A 08.05.2026

8673

MARCIANA LAZAROTO

01.03.2021 A 01.03.2026

5007

MARIA AUXILIADORA MENDES DE MELO

07.06.2018 A 06.07.2023

5126

PAULO CEZAR DOS SANTOS

21.08.2013 A 21.08.2018

4009

ROGERIO ANTUNES DE OLIVEIRA

14.05.2017 A 14.05.2022

1582

ROSEMERI FELIX DO NASCIMENTO

01.03.2016 A 01.03.2022

3451

ROSICLEIA DE CARVALHO SANTOS

12.07.2020 A 12.07.2025

4217

ROSIMERI DE SOUZA GOMES

16.08.2017 A 16.08.2022

60

SAMUEL DOS SANTOS SILVA

19.01.2020 a 19.01.2025

4969

SANDRA PEREIRA FONSECA

08.05.2018 A 08.05.2023

2396

SILVANA MARIOTE

02.03.2018 A 02.03.2022

3894

TARCISIO SANTOS PEREIRA

18.04.2017 A 18.04.2022

99

VALDOCY FERNANDES DA SILVA

02.01.2017 A 02.01.2022

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da folha de pagamento do mês de junho de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 1º de julho de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração