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Pref. Sorriso

Concede Licença para Atividade Política, a título de desincompatibilização, para concorrer a Cargo Eletivo nas Eleições 2026, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

Considerando o artigo 121 da Lei Complementar nº 140, de 26 de agosto de 2011 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso);

Considerando os termos da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e da Resolução TSE nº 23.609/2019;

Considerando o teor do requerimento apresentado pelo servidor para fins de desincompatibilização;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder, a pedido, licença para atividade política, a título de desincompatibilização, para concorrer a cargo eletivo nas Eleições 2026, ao servidor efetivo Leandro Carlos Damiani, matrícula funcional nº 240, ocupante do cargo de Técnico Administrativo I, lotado na Secretaria Municipal de Administração e atualmente cedido à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O servidor deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos o comprovante do registro de candidatura expedido pela Justiça Eleitoral, no prazo previsto na legislação eleitoral.

Art. 3º O período de Licença para Atividade Política terá início em 1º de julho de 2026, observado o prazo previsto na legislação eleitoral e no art. 121 da Lei Complementar Municipal nº 140/2011.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 1º de julho de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração