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Pref. Santa Cruz do Xingu

PORTARIA Nº 166/SAD/2026 DE 17 DE JUNHO DE 2026.

"Dispõe sobre a cessão de servidor

público municipal e dá outras providências."

A Prefeita do Município de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, a Sra. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, baixa a seguinte PORTARIA:

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 027/2026, que autoriza o recebimento de servidor público cedido por outro ente da Administração Pública;

CONSIDERANDO o Termo de Cessão de Servidor Público firmado em 26 de fevereiro de 2026 entre o Município de Confresa/MT (Cedente) e o Município de Santa Cruz do Xingu/MT (Cessionário);

CONSIDERANDO que a documentação original referente à cessão foi recebida por esta municipalidade apenas na data de hoje, 17 de junho de 2026, justificando-se a expedição deste ato administrativo nesta data para a devida regularização formal [Histórico da Conversa];

RESOLVE:

Art. 1º – Formalizar a cessão do servidor CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO, ocupante do cargo efetivo de FISIOTERAPEUTA, pertencente ao quadro de pessoal do Município de Confresa/MT, para prestar serviços junto à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Cruz do Xingu/MT.

Art. 2º – A cessão terá o prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada mediante termo aditivo, caso haja interesse público e concordância entre as partes.

Art. 3º – Conforme estabelecido na Cláusula Nona do Termo de Cessão, os efeitos administrativos e funcionais desta Portaria retroagem a 02 de março de 2026, data em que o servidor efetivamente passou a exercer suas funções junto ao Município Cessionário.

Art. 4º – A cessão dar-se-á com ônus para o Município de Santa Cruz do Xingu/MT (Cessionário), mediante o ressarcimento integral da remuneração, vantagens e encargos legais pagos pelo Município de Confresa/MT (Cedente).

Art. 5º – Durante o período da cessão, o servidor permanecerá subordinado administrativa e funcionalmente ao Município de Santa Cruz do Xingu/MT, mantendo-se, contudo, seu vínculo efetivo e regime jurídico estatutário com o Município de origem.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data mencionada no Art. 3º.

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu/MT

De 17 de junho de 2026.

JORAILDES SOARES DE SOUSA

Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu/MT