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Pref. Santa Cruz do Xingu

PORTARIA Nº 0170/SAD/2026 DE 19 DE JUNHO DE 2026.

“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS e dá outras providências”.

A Prefeita do Município de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, a Sra. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 796, de 10 de dezembro de 2025, que dispõe sobre alterações da Lei nº 188/2008, que criou o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS e reestruturou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS;

RESOLVE:

Art. 1° - Nomear os membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, indicados por seus respectivos segmentos, para o biênio 2026/2028.

Representantes do Governo Municipal

I) - Da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Naiana Santos Souza

Suplente: Gabriela Isadora de Mattos Bigaton Miguel

II) - Da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária:

Titular: Cleo Kossmann

Suplente: Veracy Soares de Souza

III) – Da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura:

Titular: Marcos Aurélio Santana Mulari

Suplente: Joselito dos Santos Silva

IV) – Da Secretaria Municipal de Governo:

Titular: Cleyton Geovani Kremer de Cesaro

Suplente: Ana Paula de Barros

Representantes da Sociedade Civil

V) – Dos Projetos de Assentamento:

Titular: Antonio Agnaldo Lopes

Suplente: Aleriano Rodrigues da Silva

VI) – Da Sociedade Civil sem vínculo formal:

Titular: Cleder Gaboardi

Suplente: Pedro Nicolau Linck

VII) – Das Igrejas Evangélicas/Católica:

Titular: Pastor Edson Cândido da Silva

Suplente: Padre Luís Claudio da Silva

VIII) – Dos Pequenos Produtores:

Titular: Luiz Moura Silva

Suplente: Ari Albrechet

Art. 2°- Os membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, conforme disposto na Lei Municipal nº 796/2025.

Art. 3°- O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS é considerado serviço público relevante e não será remunerado.

Art. 4°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal

De 19 de junho de 2026.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

JORAILDES SOARES DE SOUSA

Prefeita Municipal