PORTARIA Nº 0170/SAD/2026
2 de Julho de 2026
PORTARIA Nº 0170/SAD/2026 DE 19 DE JUNHO DE 2026.
“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS e dá outras providências”.
A Prefeita do Município de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, a Sra. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 796, de 10 de dezembro de 2025, que dispõe sobre alterações da Lei nº 188/2008, que criou o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS e reestruturou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear os membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, indicados por seus respectivos segmentos, para o biênio 2026/2028.
Representantes do Governo Municipal
I) - Da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Naiana Santos Souza
Suplente: Gabriela Isadora de Mattos Bigaton Miguel
II) - Da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária:
Titular: Cleo Kossmann
Suplente: Veracy Soares de Souza
III) – Da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura:
Titular: Marcos Aurélio Santana Mulari
Suplente: Joselito dos Santos Silva
IV) – Da Secretaria Municipal de Governo:
Titular: Cleyton Geovani Kremer de Cesaro
Suplente: Ana Paula de Barros
Representantes da Sociedade Civil
V) – Dos Projetos de Assentamento:
Titular: Antonio Agnaldo Lopes
Suplente: Aleriano Rodrigues da Silva
VI) – Da Sociedade Civil sem vínculo formal:
Titular: Cleder Gaboardi
Suplente: Pedro Nicolau Linck
VII) – Das Igrejas Evangélicas/Católica:
Titular: Pastor Edson Cândido da Silva
Suplente: Padre Luís Claudio da Silva
VIII) – Dos Pequenos Produtores:
Titular: Luiz Moura Silva
Suplente: Ari Albrechet
Art. 2°- Os membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, conforme disposto na Lei Municipal nº 796/2025.
Art. 3°- O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 4°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
De 19 de junho de 2026.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita Municipal