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Pref. Juara

PORTARIA Nº 381/2026

Institui Comissão Especial de Verificação e Apuração do pedido de pagamento indenizatório formulado pela empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. e designa seus membros.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo apresentado pela empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda., inscrita no CNPJ nº 58.565.020/0001-90, por meio do qual pleiteia o pagamento indenizatório de valores que entende devidos em decorrência da execução do Contrato nº 399/2024;

CONSIDERANDO que o Contrato nº 399/2024 tem por objeto a concessão administrativa dos serviços públicos de coleta convencional e seletiva, transporte e disposição final dos resíduos sólidos urbanos, implantação de transbordo, ecoponto e usina para processamento de resíduos da construção civil, massa verde, resíduos volumosos e oriundos da limpeza urbana, implantação de central de triagem de resíduos recicláveis, programa de educação ambiental e estudo de passivo ambiental;

CONSIDERANDO que a concessionária alega ter executado regularmente os serviços no período de 08 de novembro de 2025 a 20 de março de 2026, requerendo o pagamento dos valores que entende inadimplidos, sob a alegação de que o Município efetuou pagamentos apenas do período de 08 de setembro de 2025 a 07 de novembro de 2025, em razão da inexistência de dotação orçamentária;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração administrativa, técnica, contábil, financeira e jurídica dos fatos, visando verificar a efetiva prestação dos serviços, a regularidade da documentação, a existência, liquidez e exigibilidade do eventual crédito, bem como a possibilidade jurídica de eventual pagamento indenizatório;

CONSIDERANDO ofício nº 660/2026 – GP, do Gabinete do Prefeito, protocolado sob Processo nº 16556/2026, que determina instauração de procedimento administrativo em regime de prioridade, com conclusão final em 15 (quinze) dias, para verificar possível reconhecimento e pagamento de valores decorrentes de serviços alegadamente prestados ao município;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Verificação e Apuração, destinada a instruir o processo administrativo instaurado para análise do pedido de pagamento indenizatório formulado pela empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda., inscrita no CNPJ nº 58.565.020/0001-90, referente ao Contrato nº 399/2024.

Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:

I – Presidente: Antônio José Santana Neto, matrícula nº 1485;

II – Secretário: Tiago Holanda Rodrigues, matrícula nº 5597;

III – Membro: Joaquim Tolovi Junior, matrícula nº 4441;

IV – Membro Suplente: Ernesto Henrique Camilo Gracia, matrícula nº 5558.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – analisar o requerimento e toda a documentação apresentada pela empresa;

II – requisitar documentos, informações e esclarecimentos aos órgãos da Administração Municipal;

III – verificar a efetiva prestação dos serviços no período compreendido entre 08 de novembro de 2025 e 20 de março de 2026;

IV – analisar medições, relatórios, atestos, notas fiscais, liquidações, ordens de serviço e demais documentos pertinentes;

V – apurar os pagamentos efetuados pelo Município e os valores eventualmente pendentes;

VI – verificar as razões administrativas, orçamentárias, financeiras e legais relacionadas ao alegado inadimplemento;

VII – solicitar manifestações técnicas dos setores competentes, da Controladoria Interna, da Contabilidade, da Secretaria de Finanças e da Procuradoria-Geral do Município, quando necessário;

VIII – elaborar relatório final circunstanciado, contendo a descrição dos fatos apurados, a análise da documentação, a fundamentação técnica e jurídica e conclusão quanto à existência ou não do direito ao pagamento indenizatório, total ou parcial.

Art. 4º O Membro Suplente substituirá qualquer integrante da Comissão em seus impedimentos, afastamentos, ausências ou vacâncias, exercendo as mesmas atribuições durante o período da substituição.

Art. 5º A Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria, para concluir os trabalhos e apresentar relatório final.

Art. 6º A constituição da Comissão e a instauração do processo administrativo não importam em reconhecimento de dívida, confissão, transação ou autorização para pagamento, cabendo à autoridade competente decidir sobre o pedido após a conclusão da instrução processual e a emissão dos pareceres técnicos e jurídicos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 01 de julho de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município