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Pref. Novo São Joaquim

RESOLUÇÃO/CMAS Nº007/2026, EM 01 DE JULHO DE 2026.

“Dispõe sobre a aprovação do Plano de Providências apresentado pela SETASC-Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, e da outras providencias.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVO SÃO JOAQUIM/MT – CMAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Federal nº12.435, de 06 de julho de 2011, que altera a Lei nº8.742 de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e Lei Municipal nº 1027/2025 de 16 de dezembro de 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de superação das insuficiências identificadas nos serviços, programas, projetos ou na gestão da política socioassistencial, conforme Parecer Técnico nº00016/2026/CVS/SETASC, datado de 06 de maio de 2026.

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida em Reunião Ordinária, realizada em 01 de julho de 2026, Ata nº007/2026.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Plano de Providências apresentado pela SETASC-Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, destinado a sanar as irregularidades e aprimorar a execução da Política de Assistência Social no âmbito do município.

Art. 2º. As metas, ações e prazos constantes no Plano de Providências aprovado passam a integrar o cronograma oficial de acompanhamento deste Conselho, com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços prestados aos usuários do SUAS.

Art. 3º. Caberá ao Órgão Gestor da Assistência Social e/ou à entidade responsável a execução das medidas corretivas dentro dos prazos estipulados no documento, bem como a apresentação de relatórios periódicos de monitoramento ao CMAS.

Art. 4º. Este Conselho, por meio de seus conselheiros exercerá o monitoramento contínuo da execução deste Plano de Providências.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Novo São Joaquim – MT, 01 de julho de 2026.

Herica Aparecida Cruvinel Roque

Presidente-CMAS