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Pref. Comodoro

PORTARIA Nº 029/2026 DE 30/06/2026

Dispõe sobre o horário de funcionamento, atendimento ao público e instituição temporária do regime de teletrabalho na Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no período do recesso parlamentar de julho de 2026, e dá outras providências.

PAULO SÉRGIO BEZERRA, Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Biênio 2025/2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e;

Considerando o período de Recesso Parlamentar compreendido entre os dias 1º a 31 de julho de cada ano, intervalo em que as atividades legislativas, administrativas e jurídicas diminuem significativamente.

Considerando o princípio constitucional da economicidade e a otimização de recursos humanos e materiais disponíveis para garantir o equilíbrio orçamentário e administrativo deste Parlamento.

Considerando o início iminente de importantes obras e reformas estruturais no prédio do Poder Legislativo Municipal, programadas para iniciar nesta semana, o que demanda intervenções físicas diretas nas dependências da Câmara Municipal de Comodoro.

Considerando o dever da Administração de assegurar a integridade física e a segurança dos servidores públicos, prestadores de serviço e cidadãos que circulam no recinto da Câmara Municipal durante a execução de obras civis.

Considerando que a modernização e a segurança do espaço físico não podem prejudicar a continuidade das atividades administrativas e o atendimento das demandas externas e internas da instituição.

Considerando, por fim, a ausência de prejuízo à máquina pública, observando-se, de outro norte, a devida prestação do serviço público;

R E S O L V E

Art. 1º DEFINIR o Horário de Expediente da Câmara Municipal no período do Recesso Parlamentar entre os dias 06 a 31 de julho de 2026, de segunda a sexta-feira, das 08:00 (oito) horas às 12:00 horas (meio-dia) da manhã.

Parágrafo Único – Fica estipulado o sistema de revezamento aos servidores da Casa, limitada tal alternação ao máximo de 13 dias corridos, por funcionário, e mediante sobreaviso; o que assegurará o atendimento das demandas internas e externas.

Art. Fica autorizada, em caráter excepcional e temporário, a realização das atividades funcionais sob o regime de teletrabalho aos servidores da Câmara Municipal de Comodoro cujas atribuições administrativas sejam compatíveis com a atuação remota, neste mês de julho, desde que mediante requerimento e deferimento prévios.

§1º A Diretoria Geral avaliará a compatibilidade das atribuições do cargo com o regime remoto e definirá as escalas de trabalho, as metas de desempenho e os canais de comunicação obrigatórios para assegurar a continuidade do serviço público, após o deferimento do Presidente.

§2º A adoção do teletrabalho fundamenta-se especificamente na necessidade de desocupação parcial ou total das salas de trabalho em virtude das obras de reforma predial iniciadas nas dependências da sede do Poder Legislativo Municipal, visando preservar a integridade física de servidores e prestadores de serviços.

§3º A substituição temporária do regime presencial pelo teletrabalho preserva o núcleo essencial das atividades administrativas da Câmara Municipal, garantindo produtividade e economia de recursos públicos sem colocar em risco a segurança física dos agentes envolvidos no funcionamento cotidiano do Parlamento de Comodoro.

§4º O regime de teletrabalho de que trata este artigo poderá se estender enquanto perdurarem as intervenções físicas e reformas estruturais que comprometam a habitabilidade, o tráfego interno ou a segurança física das instalações da Câmara Municipal de Comodoro, o que será tratado em eventual Portaria futura.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.

PAULO SÉRGIO BEZERRA

               Presidente Biênio 2025/2026
 
Registre-se e Publique-se.

Antoninho Vardelei Camera

1º Secretário