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Pref. Tabaporã

Dispõe sobre a designação de gestor e fiscais de execução do Empenhos decorrentes do Processo 023/2026, no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 5.654, de 29 de abril de 2026, que regulamenta a atuação dos gestores e fiscais de execução das contratações no âmbito da Administração Pública Municipal de Tabaporã/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de designação formal de gestor e fiscais para acompanhamento e fiscalização da execução dos Empenhos decorrentes do Processo Administrativo nº 023/2026

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercer as atribuições de gestão, acompanhamento e fiscalização da execução dos Empenhos decorrentes do Processo Administrativo nº 023/2026 e da modalidade licitatória correspondente, cujo objeto consiste na execução de “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE UNIFORMES ESCOLARES, KITS DE ENXOVAL E CALÇADOS ESTUDANTIS”.

Art. 2º Os servidores designados são os constantes do quadro abaixo:

SERVIDOR

CARGO / FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL

GESTOR /FISCAL

Karolayne Fernanda Beraldo

Coordenadora de Gestão de Contratos – Gestor do contrato.

Sec. Mun. De Administração

GESTOR DO CONTRATO

Ana Paula Moura Ferreira

Coordenadora do Ensino Fundamental – Fiscal de Execução do Contrato.

Sec. Mun. De Educação

FISCAL TITULAR

Tatiana da Silva

Coordenadora Educação Infantil

Sec. Mun. De Educação

FISCAL SUPLENTE

Art. Compete ao gestor do contrato exercer as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 5.654/2026, especialmente aquelas estabelecidas no art. 22, coordenando as atividades relacionadas à gestão contratual, acompanhando os registros realizados pelos fiscais de execução e adotando as providências administrativas necessárias ao regular cumprimento das obrigações pactuadas.

Art. 4º Compete ao fiscal de execução do contrato titular e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao respectivo substituto, exercer todas as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 5.654/2026 aplicáveis à natureza da contratação, especialmente aquelas constantes dos arts. 23, 25 e 26 do referido Decreto, bem como outras correlatas que vierem a ser exigidas em razão das peculiaridades do objeto contratado.

§ 1º Nos contratos de aquisição de materiais de consumo e materiais permanentes, deverão ser observadas, adicionalmente, as obrigações específicas previstas no art. 25 do Decreto Municipal nº 5.654/2026.

§ 2º Nos contratos de obras e serviços de engenharia, deverão ser observadas, adicionalmente, as obrigações específicas previstas no art. 26 do Decreto Municipal nº 5.654/2026, especialmente quanto ao acompanhamento da execução física do objeto, conferência de medições, verificação da conformidade dos serviços executados, registros das ocorrências, recebimento provisório do objeto e demais providências inerentes à adequada fiscalização contratual.

§ 3º Quando houver designação de auxiliares técnicos de execução ou de documentação, aplicar-se-ão, no que couber, as disposições constantes dos arts. 29, 30 e 31 do Decreto Municipal nº 5.654/2026.

Art. 5º O exercício das atribuições de gestor e fiscal de execução do contrato constitui atividade de relevante interesse público, não ensejando remuneração adicional específica, devendo a Administração Pública Municipal assegurar aos servidores designados as condições necessárias ao desempenho de suas funções, inclusive a prioridade no atendimento das diligências e atividades inerentes à gestão e fiscalização contratual, quando realizadas durante o expediente.

Art. 6º Os servidores designados deverão ser formalmente cientificados desta Portaria e das atribuições inerentes às respectivas funções, nos termos do Decreto Municipal nº 5.654/2026.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura. 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 1º de julho de 2026.

CARLOS EDUARDO BORCHARDT

PREFEITO MUNICIPAL