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Pref. Nova Bandeirantes

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços n° 151/2026 e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, o servidor JULIO CESAR ODISIO FERREIRA Chefe Depto de Esporte e Lazer, portador do CPF nº 378.xxx.xxx.52, e como suplente o servidor JOSE PAULO NEVES DOS SANTOS, Professor Efetivo, portador do CPF nº 030.xxx.xxx-24, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços n° 151/2026, conforme abaixo:

ARP

OBJETO

FORNECEDOR

FISCAL

151/2026

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE UNIFORMES PARA OS INTEGRANTES DA FANFARRA, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS DEMANDAS DAS APRESENTAÇÕES, DESFILES, EVENTOS CÍVICOS, CULTURAIS E DEMAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA FANFARRA DO MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES-MT.

FERNANDO CEZAR RABELO DE OLIVEIRA LTDA

CNPJ: 28.971.746/0001-61

___________________________

Fiscal: JULIO CESAR ODISIO FERREIRA

CPF nº 378.xxx.xxx-52

___________________________

Suplente: JOSE PAULO NEVES DOS SANTOS

CPF nº 030.xxx.xxx-24

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução das atas de registro de preços e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 30 de junho de 2026.

Registre-se - Publique-se.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal