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Pref. Campo Novo do Parecis

Institui no Município de Campo Novo do Parecis, o Programa “Ensino do Legislativo” e dá outras providências. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído no âmbito municipal o Programa “Ensino do Legislativo”, com o objetivo geral de promover a integração entre a Câmara Municipal e as escolas do município, proporcionando aos estudantes uma compreensão do papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo para a cidadania e o entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.

Art. 2° O Programa será implantado mediante a adesão das escolas e abrangerá os níveis de ensino fundamental e ensino médio.

Parágrafo único As atividades e sua forma de aplicação serão diferenciadas, obedecendo a característica da faixa etária correspondente aos respectivos níveis.

Art. 3° Constituem objetivos específicos no Programa:

I - proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre os projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal;

II - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores e Vereadoras eleitos para o Poder Legislativo e suas respectivas propostas;

III - sensibilizar os professores, funcionários e pais de alunos para participarem do Projeto “Ensino do Legislativo” e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento;

IV - possibilitar a visita dos alunos à Câmara Municipal para assistir às sessões ordinárias, dentro do calendário previamente definido.

Art. 4° O Programa será operacionalizado em conformidade com as seguintes diretrizes:

I - elaboração do projeto pedagógico;

II - estabelecimento de calendário das diversas escolas, tanto quanto a visita dos Vereadores nas escolas, como a vinda dos alunos e demais interessados à Câmara de Vereadores;

III - planejamento das atividades;

IV - promoção de atividades com os seguintes temas:

a) história da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis;

b) apresentação das Vereadoras e dos Vereadores e dos respectivos mandatos;

c) o funcionamento da Câmara;

d) tramitação das proposições;

e) Projetos de Leis, Lei orgânica e Regimento Interno;

f) papel do Executivo em nosso município;

g) sanção e veto;

h) visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem às sessões ordinárias, dentro do calendário previamente definido;

i) noções de participação política e cidadania.

Art. 5° Ficará a cargo da Mesa Diretora regulamentar o Programa “Ensino do Legislativo”, definindo seu cronograma de execução, instituindo equipe coordenadora, estabelecendo diretrizes pedagógicas, produzindo materiais informativos, bem como firmando parcerias com órgãos públicos ou entidades da sociedade civil, quando necessário.

§ 1° É expressamente vedada, no âmbito do Programa “Ensino do Legislativo”, qualquer forma de promoção pessoal, partidária, eleitoral ou ideológica de Vereadores, servidores, agentes políticos ou partidos políticos.

§ 2° As atividades do Programa terão caráter estritamente institucional, educativo e informativo, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e neutralidade política.

§ 3° A Mesa Diretora poderá determinar a elaboração de relatório anual de atividades do Programa, contendo informações sobre ações realizadas, número de instituições atendidas e resultados alcançados, para fins de transparência e controle institucional.

Art. 6° A Câmara Municipal deverá enviar cópia da presente lei a todas as escolas de educação básica e ensino médio e fundamental estabelecidas no Município.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Campo Novo do Parecis/MT, 30 de junho de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração

Autoria: Ver. José Elias Balbino da Silva