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Pref. Matupá

"INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PARA APURAR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRATICADA EM FASE LICITATÓRIA, BEM COMO, APURAR RESPONSABILIDADE DA EMPRESA MULTISOLUÇÕES FE LTDA, CNPJ n.º 54.915.332/0001-25, NOS AUTOS DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2026."

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento dos contratos Administrativos firmados com o Município;

CONSIDERANDO o teor do Relatório assinado pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Juliana Fatima Carbonera, consignando a possibilidade de condutas por parte da empresa MULTISOLUÇÕES FE LTDA, que infringiram as obrigações por ela assumida no âmbito da Dispensa de Licitação n.º 036/2026;

CONSIDERANDO, por fim, a observância aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa;

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o art.6, do Decreto n.º 5189, de 12 de novembro de 2024 e em observância ao Decreto nº 6.015, de 29 de abril de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar, como garantia do contraditório, Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n.º 015/2026 em face da Empresa MULTISOLUÇÕES FE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 54.915.332/0001-25, estabelecida na Rua dos Ventos, nº 29, Bairro Residencial Atlântico Sul, CEP 79.013-296, na cidade de Campo Grande/MS, pelo descumprimento de obrigações em fase licitatória da Dispensa de Licitação n.º 036/2026.

Art. 2

º. Encaminhar o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n.º 015/2026 à Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, constituída pela Portaria nº 14846 de 14 de novembro de 2024.

Art. 3º. Fica a Comissão investida dos poderes de investigação e de solicitação de qualquer suporte técnico e de pessoal aos órgãos do Município para que possa realizar as medidas necessárias ao cumprimento do presente ato.

Art. 4º. Determino, ainda, que a comissão processante observe na íntegra todos os direitos e garantias constitucionais inerentes aos princípios da ampla defesa e do contraditório da empresa processada, no decorrer deste processo, sob pena de nulidade de seus atos.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se;

Publique-se.

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal