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Pref. Cotriguaçu

“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria especial por tempo de contribuição em favor da servidora Sra. Rosangela Maria Vigano Brambilla”.

O Prefeito Municipal de Cotriguaçu e a Diretora Executiva do PREVI-COTRI, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 40, § 1º, inciso “III”, alínea “a”, c/c §5º da Constituição Federal, c/c art. 6º, incisos “I”, “II”, “III” e “IV”, da Emenda Constitucional n.º 41/03, de 19 de dezembro de 2003, art. 12, inciso “III”, , alínea “a” c/c § 3º da Lei Municipal n. º 692/2011, de 02 de maio de 2011, art. 87, incisos “I”, “II”, “III”, “IV”, da Lei Municipal n.º 692/2011, de 02 de maio de 2011.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria especial por tempo de contribuição a servidora Sra. Rosangela Maria Vigano Brambilla, portadora do RG n.º ***** SSP/MT, inscrita no CPF n.º ***.***.***-**, efetiva no cargo de Professora, Nível “11”, Classe “C”, matricula 8 contando com um total de 12.161 dias sendo, 33 (trinta e três) anos, 03 (três) meses e 17 (dezessete) dias, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com direito a paridade, conforme o processo do PREVI-COTRI n0605102026, a partir desta data, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Cotriguaçu - MT, 02 de julho de 2026.

Leocadia Gomes Padilha

Diretora Executiva

HOMOLOGO:

Moises Ferreira de Jesus

Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT