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Pref. Juína

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2026

REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE JUÍNA-MT

O MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE JUÍNA-M”T por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.

  1. OBJETO

1.1 Este Edital tem por objeto o fomento a projetos, iniciativas, atividades e ações de Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva, visando ao fortalecimento, à manutenção e ao desenvolvimento de práticas culturais nos territórios e comunidades. Trata-se de apoio financeiro destinado à execução de ações culturais por Pontos e Pontões de Cultura, com ou sem CNPJ, bem como por entidades com CNPJ e coletivos informais sem constituição jurídica que ainda não sejam certificados, mas que possuam características de Pontos de Cultura e possam ser certificados por meio deste edital, desde que atendam aos requisitos previstos no item 3.

1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva:

● Pontos de Cultura são entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades;

● Pontões de Cultura são entidades com constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural e ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais em parceria com redes de pontos de cultura e outras redes temáticas, destinadas à mobilização, troca de experiências, desenvolvimento de ações conjuntas e articulação em nível regional, estadual ou temático, visando à capacitação, ao mapeamento e à atuação integrada.

1.3 O apoio financeiro previsto neste edital possui natureza de fomento cultural, sendo formalizado por meio de instrumento jurídico próprio, com estabelecimento de obrigações, incluindo a execução do objeto, a realização de contrapartida social, quando prevista, e a prestação de contas, nos termos da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, e demais normas aplicáveis.

1.4 O fomento de que trata este edital visa estimular ações, iniciativas e projetos culturais, garantindo o financiamento e a continuidade de práticas culturais nos territórios, em conformidade com os objetivos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

2. RECURSOS

2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados município por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ 99.840,80 (noventa e nove mil, oitocentos e quarenta reais e oitenta centavos), para a seleção de 06 (seis) projetos, divididos entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital, no valor de R$ 16.640,13 (desesseis mil, seiscentos e quarenta reais e treze centavos) para cada projeto.

2.2 O valor do apoio financeiro concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas estará sujeito à incidência de tributos, conforme a legislação vigente, podendo haver retenção na fonte de Imposto de Renda, quando aplicável, sendo o valor líquido depositado na conta bancária indicada no Formulário de Inscrição.

2.3 O valor do apoio financeiro concedido às pessoas jurídicas não estará sujeito à retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver incidência de tributos de acordo com o regime tributário da entidade beneficiária, sendo de sua responsabilidade o devido recolhimento, quando aplicável.

2.4 Os recursos destinados à execução deste edital são oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, e correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada na Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício vigente, em conformidade com o art. 165 da Constituição Federal, com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Os recursos estão classificados na Função 13 – Cultura, podendo ser executados nas categorias econômicas de despesas correntes e de capital, incluindo, quando aplicável, as naturezas de despesa 3.3.50 (transferências a instituições privadas sem fins lucrativos), 3.3.90 (aplicações diretas) e 4.4.90 (investimentos), observadas as normas de execução orçamentária e financeira da administração pública.

A execução dos recursos observará, ainda, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as disposições da legislação vigente aplicável à gestão de recursos públicos e às políticas culturais.

2.5 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, mediante ampliação dos recursos inicialmente previstos, inclusive por meio de saldo remanescente, rendimentos de aplicação financeira ou aporte de outras fontes, podendo resultar na ampliação do número de propostas contempladas.

3 CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA

3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado por grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura, compondo o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais – SNIIC.

3.2 Como já especificado, podem participar deste edital entidades ainda não certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura. Para fins de participação e eventual certificação por meio deste edital, deverão:

I- Obter pontuação mínima por classificação no Bloco 1 (Avaliação da atuação da entidade cultural) dos Critérios de Avaliação (Anexo II), relacionada ao histórico de atuação da entidade, sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio, da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados, o que a caracterizará como pré-certificada; II. Atender aos requisitos documentais solicitados na fase de habilitação, o que a caracterizará como certificada.

3.3 Caso a entidade não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação como Ponto de Cultura, conforme item 3.2, inciso I, a proposta será desclassificada.

3.4 Caso a entidade informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura no Formulário de Inscrição, a certificação será verificada junto à Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada, a entidade será submetida aos mesmos critérios e procedimentos aplicáveis às não certificadas, podendo ser certificada por meio deste edital, assegurado o direito de recurso na fase de seleção.

3.5 As entidades que já possuam certificação válida como Ponto ou Pontão de Cultura, devidamente confirmada na Plataforma Cultura Viva, não precisarão atingir a pontuação mínima prevista no item 3.2, inciso I, mas terão sua atuação avaliada pela Comissão de Seleção, conforme os Critérios de Avaliação deste edital.

3.6 Este edital não certificará novas entidades como Pontões de Cultura.

3.7 O link para que os proponentes possam realizar os procedimentos para obtenção da certificação simplificada junto ao Ministério da Cultura é https://www.gov.br/culturaviva

3.8 A certificação simplificada como Ponto de Cultura, a ser emitida pelo Ministério da Cultura após o envio da relação de entidades selecionadas, não constitui condição automática para recebimento do apoio financeiro, o qual estará condicionado à habilitação, à celebração do instrumento jurídico de fomento e ao cumprimento das demais etapas previstas neste edital.

4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL

4.1 Poderão participar deste edital:

I- Pontos e Pontões de Cultura, certificados ou não pelo Ministério da Cultura, com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ, doravante denominados entidades culturais; II- Pontos e Pontões de Cultura, certificados ou não pelo Ministério da Cultura, sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ, doravante denominados coletivos culturais; III- Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, com CNPJ, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e que ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura, desde que atendam aos requisitos para certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital;

IV- Coletivos informais, sem constituição jurídica, representados por pessoa física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e que ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura, desde que atendam aos requisitos para certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.

4.1.1 Em todos os casos, as entidades e coletivos deverão comprovar, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação cultural na comunidade local, por meio de portfólio contendo registros como fotografias, materiais gráficos, publicações impressas ou digitais e outros documentos comprobatórios.

4.1.2 Não poderão participar proponentes que estejam inadimplentes com o Município em decorrência de pendências relacionadas a outros editais, convênios, termos ou instrumentos celebrados junto à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer.

5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL

5.1 Não poderão participar deste edital:

I. Coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos;

II. Pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);

III. Instituições privadas com fins lucrativos;

IV. Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos; V. Entidades vinculadas a equipamentos públicos, tais como associações de amigos de teatros, museus e centros culturais;

VI. Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; VII. Instituições integrantes do Sistema S, tais como SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e congêneres;

VIII. Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais que não possuam comprovada experiência mínima de 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local;

IX. Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais que possuam, entre seus dirigentes, representantes ou responsáveis legais:

A) Agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental, incluindo Presidente da República, Governadores, Prefeitos e respectivos vices, Ministros de Estado e Secretários estaduais ou municipais, ou seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau

B) Servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública, inclusive ocupantes de cargos comissionados, ou seus respectivos cônjuges,

companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau;

C) Membros do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público ou dos Tribunais de Contas, ou seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau;

X. Partidos políticos e suas instituições;

XI. Membros da Comissão de Seleção, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau;

XII. Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.

Atenção: Membros de entidades e coletivos que integrem Conselhos de Cultura poderão participar deste edital, desde que não se enquadrem nas hipóteses de impedimento previstas no item 5.1.

Atenção: A participação em consultas públicas, audiências ou processos de escuta relacionados à implementação da PNAB ou da Política Nacional de Cultura Viva não configura impedimento à participação neste edital.

6. ETAPA DE INSCRIÇÃO

6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 24 de junho a 10 de julho de 2026, até às 23h59, por meio do formulário https://forms.gle/w9uoyWKSEMoiz9rJ9. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos ou fora do prazo estabelecido.

6.2 A inscrição deverá conter o envio dos seguintes documentos, anexados ao formulário:

I. Formulário de Inscrição devidamente preenchido, conforme Anexo III deste edital em único arquivo PDF;

II. Em PDF único na opção arquivos complementares: Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade ou coletivo há, no mínimo, 2 (dois) anos, contendo informações sobre as ações realizadas, tais como cartazes, folhetos, fotografias, materiais audiovisuais com acesso por meio de endereço eletrônico aberto, publicações em jornais ou revistas, páginas na internet, depoimentos, programas, convites para eventos, cartas de reconhecimento emitidas por órgãos públicos ou privados, entidades culturais ou instituições de ensino, entre outros documentos comprobatórios;

Deverá ser apresentada, obrigatoriamente, ao menos uma comprovação com data anterior a 2 (dois) anos da publicação deste edital, bem como materiais mais recentes, preferencialmente dos últimos 2 (dois) anos, que evidenciem a continuidade das atividades culturais desenvolvidas;

III. No caso de inscrição como grupo ou coletivo cultural, a Declaração de Representação do Grupo ou Coletivo Cultural, conforme Anexo IV, devidamente preenchida e assinada por todos os membros, por meio de assinatura eletrônica, assinatura de próprio punho ou impressão digital, indicando a pessoa física responsável pela representação;

IV. Autodeclarações de pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas ou com deficiência, conforme modelos constantes nos Anexos VII e VIII, quando a entidade ou coletivo optar por concorrer às cotas, devendo ser apresentadas:

A) no caso de entidades com personalidade jurídica, pelas pessoas que compõem o quadro de dirigentes, acompanhadas da ata da última eleição ou,

B) no caso de coletivos informais, pelos integrantes do coletivo;

V. Outros documentos que a proponente julgar pertinentes para subsidiar a avaliação da inscrição.

7. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

7.1 Em observância ao disposto no art. 8º, §4º da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, ficam garantidas ações afirmativas neste edital, conforme descrito no Anexo I, com a reserva de vagas para:

A) pessoas negras (pretas e pardas): 20% (vinte por cento) das vagas;

B) pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas;

C) pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas.

7.2 As cotas serão destinadas às entidades que possuam quadro de dirigentes ou composição de liderança majoritariamente (cinquenta por cento mais um) formado por pessoas negras, indígenas ou com deficiência, conforme a categoria de cota pretendida.

7.3 Para fins de enquadramento nas cotas, consideram-se posições de liderança aquelas relacionadas à coordenação geral, direção, gestão ou funções estratégicas do projeto cultural.

7.4 As pessoas que compõem a direção da entidade proponente ou a equipe do projeto deverão atender aos critérios e apresentar as autodeclarações exigidas neste edital, conforme os anexos específicos.

7.5 As entidades culturais que optarem por concorrer às cotas participarão simultaneamente da ampla concorrência e das vagas reservadas, sendo classificadas de acordo com sua pontuação no processo seletivo.

7.6 As entidades optantes pelas cotas que alcançarem pontuação suficiente para classificação na ampla concorrência não ocuparão as vagas reservadas, as quais serão destinadas às próximas entidades classificadas nas cotas.

7.7 Em caso de desistência de entidade selecionada por cota, a vaga será preenchida por outra entidade concorrente da mesma categoria de cota, observada a ordem de classificação.

7.8 Na hipótese de não haver propostas aptas em número suficiente para o preenchimento de determinada cota, as vagas remanescentes serão destinadas, prioritariamente, às demais categorias de cotas.

7.8.1 Persistindo a insuficiência de propostas nas demais categorias de cotas, as vagas remanescentes serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

8. CONTRAPARTIDA CULTURAL

As propostas contempladas deverão prever a realização de contrapartida social, de forma gratuita e aberta ao público, em benefício da comunidade.

A contrapartida poderá incluir oficinas, apresentações, exposições, atividades formativas ou outras ações culturais.

9. ETAPAS DE ANÁLISE

9.1 As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas:

I. Etapa de Seleção: fase em que as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e classificadas, com base nos critérios estabelecidos neste edital, resultando na definição das entidades e coletivos selecionados, bem como na pré-certificação ou não certificação como Pontos de Cultura. Esta etapa será realizada por Comissão de Seleção específica, designada por meio de portaria da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer de Juína-MT;

II. Etapa de Habilitação: fase de verificação do cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos, a ser realizada pela empresa de consultoria contratada ou pela equipe técnica responsável. Nesta etapa, serão analisadas exclusivamente as candidaturas classificadas na Etapa de Seleção dentro do limite de vagas e/ou em condição de suplência, observada a ordem de classificação, bem como aquelas consideradas pré-certificadas, conforme os critérios estabelecidos neste edital.

10. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS

10.1 Na Etapa de Seleção serão definidas as entidades e coletivos culturais selecionados, classificados e pré-certificados:

I- Entendem-se por entidades e coletivos culturais SELECIONADOS aqueles que obtiverem as maiores pontuações dentro do quantitativo de vagas previstas em cada categoria e cotas, conforme Anexo I, considerando os critérios estabelecidos no Anexo II deste edital;

II- Entendem-se por entidades e coletivos culturais CLASSIFICADOS aqueles que, embora não selecionados dentro do número de vagas, obtenham pontuação suficiente para compor o cadastro de suplentes, conforme ordem de classificação;

III- Entendem-se por entidades e coletivos culturais PRÉ-CERTIFICADOS aqueles que, anteriormente à inscrição neste edital, não eram certificados pelo Ministério da Cultura e que, independentemente de serem selecionados, atendam aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, conforme critérios estabelecidos no item 3.

10.2 A seleção das candidaturas será realizada por Comissão de Seleção paritária, composta por representantes do Poder Público e da sociedade civil, designada por meio de portaria da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer.

10.3 Ficam impedidas de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:

I. Tenham interesse direto na seleção de qualquer participante deste edital;

II. Tenham participado da elaboração, execução ou inscrição de candidatura concorrente;

III. Tenham integrado entidade ou coletivo inscrito neste edital nos últimos 2 (dois) anos;

IV. Estejam litigando judicial ou administrativamente com participante deste edital ou com seus respectivos cônjuges ou companheiros.

10.4 As vedações previstas no item 10.3 estendem-se aos membros da Comissão cujo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, se enquadre em quaisquer das hipóteses de impedimento.

10.5 A Comissão de Seleção avaliará as candidaturas com base nos critérios e pontuações estabelecidos no Quadro de Avaliação constante no Anexo II deste edital.

10.6 Caso a entidade ou coletivo não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos para pré-certificação, sua inscrição será igualmente avaliada, com atribuição de pontuação, sem prejuízo da possibilidade de seleção.

10.7 A pontuação máxima de cada candidatura será de até 100 (cem) pontos, podendo haver pontuação adicional decorrente de critérios de bonificação previstos no Anexo II.

10.8 Cada candidatura será avaliada por, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão de Seleção, sendo pelo menos 1 (um) representante da sociedade civil, e a nota final será calculada pela média aritmética das notas atribuídas.

10.9 Os casos de empate serão resolvidos individualmente por categoria e cota, observando-se a seguinte ordem de critérios:

I. maior pontuação nos critérios de avaliação da atuação da entidade cultural, conforme Anexo II;

II. maior tempo de atuação cultural comprovada;

III. sorteio público.

10.10 Será desclassificada a candidatura que:

I. não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme item 6;

II. apresentar conteúdo que configure discriminação de qualquer natureza ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito;

III. não atingir a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção.

10.11 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no site oficial do Município e no Diário Oficial do Estado.

10.12 caberá recurso contra o resultado preliminar da Etapa de Seleção e/ou solicitação de espelho de notas, a ser dirigido à Comissão de Execução, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, conforme o inciso III do art. 16 do Decreto nº 11.453/2023, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação.

10.13 Os recursos apresentados fora do prazo não serão analisados.

10.14 O resultado final da Etapa de Seleção, bem como a relação de recursos deferidos e indeferidos e a composição da Comissão de Seleção, serão publicados no site oficial do Município e no Diário Oficial do Estado.

11. ETAPA DE HABILITAÇÃO

11.1 A Etapa de Habilitação possui caráter eliminatório, iniciando-se após a publicação do resultado final da Etapa de Seleção, e será realizada por Comissão Técnica responsável pela verificação do cumprimento das exigências formais previstas neste edital, incluindo prazos, documentos e demais condições estabelecidas.

11.2 Após o encerramento da Etapa de Seleção, as entidades e coletivos selecionados, bem como os pré-certificados, deverão encaminhar a documentação complementar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado final, por meio do e-mail: cultura@juina.mt.gov.br

I. Para as entidades e coletivos selecionados:

A) cópia do Estatuto Social atualizado, no caso de entidade;

B) cópia da ata de posse dos dirigentes atualizada, no caso de entidade;

C) relação nominal dos dirigentes, conforme ata de posse atualizada;

D) cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de residência

E) representante legal da entidade ou do representante do coletivo cultural;

F) no caso de coletivo cultural, cópia do RG e CPF dos integrantes que subscreveram a Declaração de Representação do Grupo ou Coletivo Cultural (Anexo IV).

II. Para as entidades e coletivos pré-certificados, para fins de certificação como Ponto de Cultura:

A) comprovante de solicitação de ingresso no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, mediante apresentação do e-mail de confirmação de envio do cadastro;

B) no caso de entidade com CNPJ, cópia do Estatuto Social atualizado, para verificação da natureza cultural e das vedações previstas na Instrução Normativa MinC nº 08/2016.

11.2.1 A comprovação de endereço poderá ser realizada por meio de contas de consumo, documentos equivalentes ou declaração assinada pelo agente cultural.

11.2.1.1 A comprovação de endereço poderá ser dispensada para:

I. Pontos e Pontões de Cultura pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;

II. grupos pertencentes à população nômade ou itinerante;

III. pessoas ou coletivos em situação de rua.

11.2.2 A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer poderá consultar a situação cadastral do CNPJ das entidades, a fim de verificar sua regularidade e condição de atividade.

11.2.3 O proponente é responsável por verificar previamente sua regularidade jurídica, fiscal e tributária, devendo sanar eventuais pendências para fins de habilitação.

11.3 Será permitida a substituição do representante do coletivo cultural, desde que aprovada pela maioria simples de seus integrantes (cinquenta por cento mais um), mediante apresentação de nova Declaração de Representação do Grupo ou Coletivo Cultural, dentro do prazo estabelecido.

11.4 Não será permitida a substituição de proponentes ou representantes nos casos de inadimplência ou impedimentos previstos neste edital.

11.5 Serão inabilitadas as candidaturas que:

I. apresentarem documentação fora do prazo estabelecido;

II. não apresentarem os documentos exigidos neste edital;

III. se enquadrarem nas hipóteses de vedação previstas neste edital.

11.6 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no site oficial do Município e no Diário Oficial do Estado.

11.7 Caberá recurso contra o resultado preliminar da Etapa de Habilitação, a ser dirigido à Comissão de Execução, no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme o inciso III do art. 16 do Decreto nº 11.453/2023, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação.

11.8 O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no site oficial do Município e no Diário Oficial do Estado.

12 DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS

12.1 Após a conclusão das etapas de análise, caso não haja candidaturas classificadas em número suficiente para atender ao quantitativo de vagas previsto em cada categoria, os recursos financeiros disponíveis, inclusive aqueles oriundos de sobras ou rendimentos, poderão ser remanejados para outras candidaturas classificadas, observada a ordem de pontuação, as categorias e as cotas previstas neste edital.

12.2 O remanejamento deverá respeitar os critérios de distribuição estabelecidos neste edital, garantindo, sempre que possível, a manutenção das ações afirmativas.

12.3 Em caso de desistência, impossibilidade de celebração do Termo de Execução Cultural ou não cumprimento das exigências deste edital por parte da candidatura selecionada, o recurso será destinado à candidatura classificada subsequente, observada a ordem decrescente de pontuação, as categorias, as cotas e o prazo de vigência do edital.

13 PAGAMENTO DAS CANDIDATURAS

13.1 O repasse dos recursos financeiros está condicionado à aprovação na Etapa de Habilitação e à celebração do Termo de Execução Cultural.

13.2 Os recursos financeiros serão repassados em parcela única, por meio de transferência bancária para conta de titularidade do proponente.

13.3 No caso de coletivo cultural sem constituição jurídica, o recurso será depositado em conta bancária de titularidade do representante indicado no Formulário de Inscrição, sendo vedada a utilização de contas de terceiros, contas conjuntas, contas vinculadas a benefícios sociais ou contas de natureza similar.

13.4 No caso de entidade com CNPJ, o recurso será depositado exclusivamente em conta bancária de titularidade da instituição, não sendo permitida a utilização de contas de terceiros ou contas vinculadas a convênios ou instrumentos similares.

13.5 A execução dos recursos deverá observar o plano de trabalho aprovado, sendo de responsabilidade exclusiva do proponente a correta aplicação dos recursos, nos termos da legislação vigente.

13.6 A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer não se responsabiliza por eventuais irregularidades praticadas pelo proponente na execução dos recursos recebidos.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O prazo de vigência deste edital será de até 6 (seis) meses, contados a partir da data de sua publicação.

14.1.1 O prazo de execução dos projetos contemplados será definido no Termo de Execução Cultural, conforme o plano de trabalho aprovado, observado o limite estabelecido na legislação vigente.

14.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação ou desclassificação da candidatura.

14.3 Os casos omissos identificados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção. Os casos omissos identificados nas demais etapas serão resolvidos pela Comissão de Execução ou pela Procuradoria do Município, conforme o caso.

14.4 Os prazos previstos neste edital serão contados em dias úteis. Caso o término do prazo coincida com feriado, final de semana ou ponto facultativo, será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

14.5 Os custos relacionados à participação neste edital, incluindo despesas com documentação e envio de materiais, são de responsabilidade exclusiva do proponente.

14.6 O proponente é responsável pela veracidade das informações e documentos apresentados.

14.7 As candidaturas inscritas poderão integrar banco de dados da Prefeitura Municipal de Juína-MT e do Ministério da Cultura para fins de mapeamento, pesquisa e formulação de políticas públicas culturais.

14.8 As iniciativas culturais inscritas poderão ser utilizadas para fins de divulgação institucional pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer de Juína-MT e pelo Ministério da Cultura, com a devida atribuição de créditos, sem que isso gere direito a pagamento adicional.

14.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, podendo ser arquivados ou descartados pela administração pública.

14.10 A inscrição implica na plena concordância com os termos deste edital.

14.11 Dúvidas e informações poderão ser esclarecidas junto à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, por meio do e-mail: cultura@juina.mt.gov.br

14.12 Integram este edital, para todos os fins, os seus anexos:

Anexo I – Categorias e Cotas; II. Anexo II – Critérios de Avaliação da Etapa de Seleção;

III. Anexo III – Formulário de Inscrição; IV. Anexo IV – Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural; V. Anexo V – Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial; VI. Anexo VI – Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência; VII. Anexo VII – Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de Habilitação); VIII. Anexo VIII – Cronograma.

Juína-MT, 22 de junho de 2026.

PREFEITO MUNICIPAL, DE JUÍNA-MT.

Secretário de Esportes, Lazer e Turismo

Alberto Chiavelli Neto

EMPRESA DE CONSULTORIA CONTRATADA

CNPJ 273399390001-31

ANEXO I

CATEGORIAS E COTAS

RECURSOS DO EDITAL E DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

O valor total disponibilizado para este edital é de R$ 99.145,12 (noventa e nove mil, cento e quarenta e cinco reais e doze centavos), distribuído conforme tabela abaixo:

CATEGORIA

AC

N

I

PCD

TOTAL DE VAGAS

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

FOMENTO A PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

3

1

1

1

6

R$ 16.640,13

R$ 99.840,80

LEGENDA:

AC- Ampla Concorrência

N - Negros (Pretos e Pardos)

I - Indígenas

PCD- Pessoas com Deficiência

ANEXO II - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO

Avaliação da atuação da entidade cultural

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM

A partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e considerando os objetivos de Pontos de Cultura definidos na Lei que institui a Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014, art. 6º, I), analisar se a entidade ou coletivo cultural atende aos seguintes critérios:

Não atende

Atende parcialmente

Atende plenamente

100 pontos

a)

Representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração.

0

5

10

b)

Promove, amplia e garante a criação e a produção artística e cultural.

0

2

3

c)

Incentiva a preservação da cultura brasileira.

0

2

3

d)

Estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural.

0

1

2

e)

Aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais.

0

2

3

f)

Promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais.

0

2

3

g)

Garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural.

0

2

3

h)

Assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais.

0

2

4

i)

Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades.

0

5

10

j)

Promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade.

0

3

5

k)

Estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação.

0

3

5

l)

Adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado.

0

3

5

m)

Fomenta as economias solidária e criativa.

0

2

4

n)

Protege o patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias.

0

3

5

o)

Apoia e incentiva manifestações culturais populares e tradicionais.

0

3

5

p)

Realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade.

0

5

10

q)

As ações da entidade/coletivo estão relacionadas aos eixos estruturantes da PNCV, por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada.

0

5

10

r)

A entidade possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas a PNCV.

0

5

10

ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. CATEGORIA E CONCORRÊNCIA EM COTA (CONFORME ANEXO I)

Marque a cota a qual a entidade ou coletivo cultural entende se enquadrar (observar quais as cotas previstas e exigências para comprovação no Anexo II e no Edital):

( ) Pessoa negra (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)

( ) Pessoa indígena (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança indígenas)

( ) Pessoa com deficiência (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança com deficiência)

( ) Ampla concorrência

A entidade ou coletivo tem trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais, considerando pertinente concorrer pela reserva de vagas, conforme item 7.8 do edital?*

( ) Sim

( ) Não

*A Comissão de Seleção analisará as comprovações enviadas pela entidade na inscrição para avaliar se conta com trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais.

2. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL

2.1. Nome da entidade ou coletivo cultural:

2.2. CNPJ (se entidade):

2.3. Endereço:

2.3.1. Cidade:

2.3.2. UF:

2.3. Bairro:

2.3. Número:

2.3. Complemento:

2.3.3. CEP:

2.4. DDD / Telefone:

2.5. E-mail da entidade ou coletivo cultural:

2.6. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.):

2.7. A entidade ou coletivo já é certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura? (consultar em www.gov.br/culturaviva ) ( ) Sim, como Ponto de Cultura

( ) Sim, como Pontão de Cultura

( ) Não, a entidade ou coletivo pretende ser certificada como Ponto de Cultura por meio do presente Edital

OBS: Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada, a certificação será verificada pelo Ente Federado na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade ou coletivo passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades e coletivos não certificadas, podendo, ou não, ser certificada por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção).

2.8. Caso a entidade ou coletivo já seja certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, coloque o link do certificado ou envie comprovante (não obrigatório):

3. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA REPRESENTAÇÃO DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL

3.1. Nome (identidade / nome social):

3.2. Apelido/Nome Artístico, se houver:

3.3. Cargo:

3.4. Identidade de gênero:

( ) Mulher cisgênera ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher transgênera

( ) Homem transgênero ( ) Pessoa não binária ( ) Travesti

( ) Não desejo informar

3.4.1. ( ) Outra ________________________

3.5. Orientação Sexual:

( ) Lésbica ( ) Gay ( ) Bissexual

( ) Assexual ( ) Pansexual ( ) Heterosexual

( ) Não desejo informar 3.5.1. ( ) Outros ________________________

3.6. Trata-se de pessoa negra ou de matriz africana ou de terreiro? SIM ( ) NÃO ( )

3.7. Trata-se de pessoa indígena ou de povos e comunidades tradicionais? SIM ( ) NÃO ( )

3.8. Trata-se de pessoa com deficiência? SIM ( ) NÃO ( )

3.8.1. Caso tenha marcado "sim", indique o tipo de deficiência:

( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual

3.9. Endereço:

3.9.1. Cidade:

3.9.2. UF:

3.9.3. Bairro:

3.9.4. Número:

3.9.5. Complemento:

3.9.6. CEP:

3.10. DDD / Telefone:

3.11. Data de Nascimento:

3.12. RG:

3.13. CPF:

3.14. E-mail:

3.15. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.):

3.16. Sua principal fonte de renda é por meio de atividade cultural?

( ) Sim ( ) Não

3.17. Qual sua ocupação dentro da cultura?

3.18. Há quanto tempo você trabalha neste setor cultural? 

(    ) até 2 anos (   ) de 2 a 5 anos (    ) de 5 a 10 anos (   ) mais de 10 anos

4. EXPERIÊNCIAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL

4.1. Há quanto tempo a entidade ou coletivo cultural atua no setor cultural?

(   ) menos de 3 anos (   ) de 3 a 5 anos (    ) de 6 a 10 anos (    ) de 10 a 15 anos (    ) mais de 15 anos

4.2. Os espaços, os ambientes e os recursos disponíveis são suficientes para a manutenção das atividades da iniciativa cultural? 

(   ) SIM    (   ) NÃO

4.3. Quais são os principais desafios/dificuldades que a entidade ou coletivo cultural enfrenta na atuação dentro do seu setor cultural e para manter as atividades?

(    ) Administrativos

(    ) Estruturais

(    ) Geográficos / de localização

(    ) Econômicos

(    ) Políticos

(    ) Sociais

(    ) Saúde

(    ) Parcerias

(    ) Formação

(    ) Desinteresse do público

4.3.1. (    ) Outro: _________

4.4. As atividades culturais realizadas pela candidatura acontecem em quais dessas áreas?

( )

zona urbana central

( )

áreas atingidas por barragem

( )

zona urbana periférica

( )

territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)

( )

zona rural

( )

comunidades quilombolas (terra intitulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Cultural Palmares)

( )

regiões de fronteira

( )

território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiros, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc)

( )

área de vulnerabilidade social

( )

regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano – IDH

( )

unidades habitacionais

( )

regiões de alto índice de violência

4.5. A candidatura atua com quais ações estruturantes da Cultura Viva?

( )

intercâmbio e residências artístico-culturais

( )

livro, leitura e literatura

( )

cultura, comunicação e mídia livre

( )

memória e patrimônio cultural

( )

cultura e educação

( )

cultura e meio ambiente

( )

cultura e saúde

( )

cultura e juventude

( )

conhecimentos tradicionais

( )

cultura, infância e adolescência

( )

cultura digital

( )

agente cultura viva

( )

cultura e direitos humanos

( )

cultura circense

( )

economia criativa e solidária

( )

4.5.1. outra. Qual?________________________

4.6. A candidatura atua com quais áreas e temas de conhecimento que podem ser compartilhados?

( )

Antropologia

( )

Cultura Popular

( )

Meio Ambiente

( )

Arqueologia

( )

Dança

( )

Mídias Sociais

( )

Arquitetura-Urbanismo

( )

Design

( )

Moda

( )

Arquivo

( )

Direito Autoral

( )

Museu

( )

Arte de Rua

( )

Economia Criativa

( )

Música

( )

Arte Digital

( )

Educação

( )

Novas Mídias

( )

Artes Visuais

( )

Esporte

( )

Patrimônio Imaterial

( )

Artesanato

( )

Filosofia

( )

Patrimônio Material

( )

Audiovisual

( )

Fotografia

( )

Pesquisa

( )

Cinema

( )

Gastronomia

( )

Produção Cultural

( )

Circo

( )

Gestão Cultural

( )

Rádio

( )

Comunicação

( )

História

( )

Saúde

( )

Cultura Cigana

( )

Jogos Eletrônicos

( )

Sociologia

( )

Cultura Digital

( )

Jornalismo

( )

Teatro

( )

Cultura Estrangeira (imigrantes)

( )

Leitura

( )

Televisão

( )

Cultura Indígena

( )

Literatura

( )

Turismo

( )

Cultura LGBT

( )

Livro

( )

4.6.1. Outro. Qual?

( )

Cultura Negra

4.7. A candidatura atua diretamente com qual público?

( )

Afro-Brasileiros

( )

Mulheres

( )

População de Baixa Renda

( )

Ciganos

( )

Pescadores

( )

Grupos assentados de reforma agrária

( )

Estudantes

( )

Pessoas com deficiência

( )

Mestres, praticantes, brincantes e grupos culturais populares, urbanos e rurais

( )

Agentes culturais, artistas e grupos artísticos e culturais independentes

( )

Pessoas em situação de sofrimento psíquico

( )

Pessoas ou grupos vítimas de violência

( )

Idosos

( )

População de Rua

( )

População sem teto

( )

Imigrantes

( )

População em regime prisional, em privação de liberdade

( )

Populações atingida por barragens

( )

Indígenas

( )

Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiro

( )

Populações de regiões fronteiriças

( )

Crianças e Adolescentes

( )

Quilombolas

( )

Populações em áreas de vulnerabilidade social

( )

Juventude

( )

Ribeirinhos

( )

4.7.1. Outro. Qual?

( )

LGBTQIA+

( )

População Rural

4.7.2. Indique a faixa etária do público atendido diretamente:

( )

Primeira Infância: 0 a 6 anos

( )

Crianças: 7 a 11 anos

( )

Adolescentes e Jovens: 12 a 29 anos

( )

Adultos: 30 a 59 anos

( )

Idosos: maior de 60 anos

4.7.3. Qual é a quantidade aproximada de público atendida diretamente?

(  )

até 50 pessoas

(  )

de 51 a 100 pessoas

(  )

de 101 a 200 pessoas

(  )

de 201 a 400 pessoas

(  )

de 401 a 600 pessoas

(  )

mais de 601 pessoas

4.8. Descreva as atividades desenvolvidas pela entidade ou coletivo cultural. (até 800 caracteres)

4.9. A entidade ou coletivo cultural representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração? Se sim, como? (até 800 caracteres)

5. PROJETO A SER EXECUTADO COM OS RECURSOS DO EDITAL

5.1 Nome do Projeto:

5.2 Quais atividades e/ou produtos estão previstos no seu projeto?
(O que será desenvolvido? Espetáculo, show, exposição, etc.).

5.3 Descrição do projeto

(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização).

5.4 Objetivos do projeto

(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três a cinco objetivos. Utilize verbos no infinitivo).

5.5 Justificativa do projeto

(Por que o proponente vai concorrer com o projeto? Os motivos? Para qual público alvo?).

5.6 Metas

(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de duas oficinas de artes circenses; confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas).

5.7 Perfil do público a ser atingido pelo projeto

(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?).

5.8 Qual o perfil do público do seu projeto?

(Exemplo: crianças, idosos, jovens, pessoas com deficiência, etc).

5.9 Medidas de acessibilidade empregadas no projeto

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de pessoas com deficiência).

Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas;

( ) iluminação adequada;

( ) Outra

 Acessibilidade comunicacional:

( ) a Língua Brasileira de Sinais – Libras;

( ) o sistema Braille;

( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

( ) a audiodescrição;

( ) as legendas;

( ) a linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela; e

( ) outra

Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

5.10 Local onde o projeto será executado:

(Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada).

5.11 Previsão do período de execução do projeto

Data de início:

Data final:

5.10.1 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

Atividade

Etapa

Descrição

Início

Fim

Exemplo: Comunicação

Pré-produção

Divulgação do projeto nos veículos de imprensa

11/11/2026

11/12/2026

Observação: Insira mais linhas caso seja necessário.

5.11 Estratégia de divulgação

(Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. Exemplo: impulsionamento em redes sociais).

5.12 Equipe

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto:

NOME

FUNÇÃO

BREVE CURRÍCULO

Observação: Insira mais linhas caso seja necessário.

5.13 O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto

5.14 Contrapartida.

(Descreva como a contrapartida será executada, quando e onde será executada).

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO GRUPO/COLETIVO CULTURAL

Nós, membros do Grupo/Coletivo Cultural _______________________________ (nome do Grupo/Coletivo Cultural), declaramos que, em reunião realizada em __ de ___________ de _____ (dia/mês/ano), foi deliberada a participação no Edital de Fomento à Cultura, visando à execução de projeto cultural com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB.

Nesta reunião, nomeia-se ___________________________ (Representante do Grupo/Coletivo Cultural), portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________ (RG) e CPF nº ___________, como representante e responsável pelo Grupo/Coletivo Cultural, bem como pela inscrição, acompanhamento e execução do projeto cultural apresentado no referido edital.

Assim, AUTORIZAMOS:

  1. O recebimento dos recursos financeiros destinados à execução do projeto cultural aprovado, conforme valor estabelecido no edital, de acordo com as informações indicadas no Formulário de Inscrição;
  2. A movimentação dos recursos financeiros pelo(a) representante indicado(a), exclusivamente para fins de execução do projeto cultural aprovado, em conformidade com o plano de trabalho apresentado;

Além disso, DECLARAMOS estar cientes de que:

  1. Os recursos recebidos possuem natureza de fomento cultural e deverão ser utilizados exclusivamente na execução do projeto aprovado, sendo obrigatória a prestação de contas, nos termos do edital e da legislação vigente;
  2. A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer e o Ministério da Cultura não se responsabilizam por eventuais irregularidades praticadas pelo Grupo/Coletivo Cultural na execução do projeto ou na aplicação dos recursos;
  3. É de total responsabilidade do Grupo/Coletivo Cultural acompanhar as atualizações,

prazos e comunicações referentes ao edital;

  1. O Grupo/Coletivo Cultural compromete-se a cumprir integralmente as regras do edital, estando de acordo com seus termos, condições e vedações;
  2. Caso o projeto seja selecionado, será obrigatória a apresentação da documentação exigida na fase de habilitação, incluindo documentos de identificação dos membros do grupo, quando solicitado, bem como demais documentos previstos no edital;

1.Nome:

RG:

Órgão emissor:

Data de Nascimento: / /

CPF:

Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):

2.Nome:

RG:

Órgão emissor:

Data de Nascimento: / /

CPF:

Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):

3.Nome:

RG:

Órgão emissor:

Data de Nascimento: / /

CPF:

Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):

4.Nome:

RG:

Órgão emissor:

Data de Nascimento: / /

CPF:

Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):

5.Nome:

RG:

Órgão emissor:

Data de Nascimento: / /

CPF:

Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):

(Local e data) _____________________,________/_______/ 2026.

ANEXO V - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais - negros ou indígenas)

Eu, ___________________________________________________________,CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.

_____________________________

DATA

_____________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO VI - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(para agentes culturais com deficiência)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.

_____________________________

DATA

_____________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO VII - FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO

(ETAPA DE SELEÇÃO E ETAPA DE HABILITAÇÃO)

Nome da Entidade ou coletivo Cultural

_______________________________________________________________

À Comissão de Seleção,

Venho solicitar revisão do resultado da Etapa de Seleção/Habilitação pelos motivos abaixo:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Termos em que peço deferimento.

(Local e data) _____________________,________/_______/ 202_.

____________________________________________________

Assinatura

(Responsável Legal da Entidade Cultural)

NOME COMPLETO

ANEXO VIII

Lançamento

22/06/2026

Prazo para inscrição

24/06 a 10/07/2026

Resultado Preliminar das inscrições

17/07/2026

Prazo de recurso

20 a 22/07/2026

Resultado definitivo de habilitação das inscrições

24/07/2026

Resultado Preliminar dos Projetos Inscritos

30/07/2026

Período de Recurso do Resultado Preliminar

31/07 a 04/08/2026

Resultado Definitivo dos Projetos Inscritos

07/08/2026

Fase de Habilitação documental

10 a 14/08/2026

Resultado Preliminar da Habilitação Documental

18/08/2026

Prazo para recurso de habilitação Documental

19 a 21/08/2026

Resultado Definitivo da Habilitação Documental

25/08/2026

Pagamento

Até 30/09 2026

Juína-MT, 24 de junho de 2026

Prefeito Municipal

Secretário de Esportes, Cultura e Lazer

Alberto Chiavelli Neto