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Pref. Cotriguaçu

“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente em favor do servidor Sr. Geraldo Gilioli”.

O Prefeito Municipal de Cotriguaçu e a Diretora Executiva do PREVI-COTRI, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n. 41 de 19 de dezembro de 2003, Art. 64, da Lei Complementar n.º 019/2005, de 16 de dezembro de 2005, Art. 12 inciso I, alínea a, da Lei Municipal n.º 692/2011, de 02 de maio de 2011.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente ao servidor Sr. Geraldo Gilioli, portador do RG nº **********, efetivo no cargo de Operador de Máquina Pesada, Nível “VII”, Classe “C”, matrícula 1365, contando com um total de 7.455 dias, sendo, 20 anos, 05 meses e 05 dias de contribuição, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, com proventos proporcionais e sem direito a paridade, calculado pela média aritmética simples de 80% (oitenta) por cento das maiores remunerações de contribuições, conforme o processo administrativo do PREVI-COTRI n.º 270511/2026, a partir desta data, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10 de abril de 2026.

Registre, publique e cumpra-se.

Cotriguaçu - MT, 02 de julho de 2026.

Leocadia Gomes Padilha

Diretora Executiva

HOMOLOGO:

Moises Ferreira de Jesus

Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT