PORTARIA Nº 51/2026
2 de Julho de 2026
PORTARIA Nº 51/2026
"Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal de Contrato e dá outras providências."
O Presidente da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, Sr. THAWÊ RODRIGUES DORTA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual por representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO o disposto no art. 140 da Lei nº 14.133/2021, que disciplina o recebimento provisório e definitivo do objeto contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento, fiscalização e controle da execução dos contratos administrativos firmados por esta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções, visando à adequada governança e controle das contratações públicas;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização do contrato administrativo a seguir identificado, observando-se o princípio da segregação de funções:
I – GESTORA DO CONTRATO: JANIELI GALDINO DE ARAÚJO;
II – FISCAL TITULAR DO CONTRATO: FÁBIO ARRUDA DOS SANTOS – Secretário Legislativo;
III – FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ALVES GOMES.
Contrato: Contrato Administrativo nº 009/2026.
Processo Administrativo: nº 019/2026.
Dispensa de Licitação: nº 012/2026.
Objeto: Contrato celebrado entre a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT e a empresa MUNDO DIGITAL LTDA, tendo como objeto o fornecimento de 10 (dez) licenças de uso de software antivírus para a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT.
Art. 2º - O Fiscal do Contrato é o representante da Administração responsável pelo acompanhamento, fiscalização e verificação da correta execução do objeto contratado, devendo zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais, pela qualidade dos produtos fornecidos e pela adequada aplicação dos recursos públicos, competindo-lhe especialmente:
I – verificar o fiel cumprimento das cláusulas contratuais, especificações técnicas, prazos e condições pactuadas;
II – registrar, em instrumento próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à regularização de eventuais falhas;
III – comunicar à autoridade competente, em tempo hábil, situações que demandem decisão ou providências que ultrapassem sua competência;
IV – solicitar, quando necessário, apoio dos órgãos de assessoramento jurídico, contábil, financeiro e de controle interno;
V – acompanhar a entrega, ativação e funcionamento das licenças de software antivírus, verificando sua conformidade com as especificações constantes do contrato e do Termo de Referência;
VI – atestar o recebimento do objeto para fins de liquidação da despesa, quando comprovada sua regularidade.
Art. 3º - O Gestor do Contrato é o agente responsável pela coordenação administrativa da execução contratual, cabendo-lhe promover as medidas necessárias para assegurar a manutenção do equilíbrio contratual, o cumprimento dos prazos, a regularidade da contratação e o alcance dos resultados pretendidos pela Administração, competindo-lhe especialmente:
I – coordenar a execução contratual sob o aspecto administrativo;
II – acompanhar os prazos de vigência e eventuais necessidades de alteração, prorrogação, reajuste ou apostilamento contratual;
III – adotar providências para formalização de termos aditivos, apostilamentos e demais atos relacionados à gestão do contrato;
IV – assegurar a conformidade da execução contratual com o planejamento da contratação e os interesses da Administração;
V – subsidiar a autoridade competente com informações necessárias à tomada de decisões relativas ao contrato.
Art. 4º - O recebimento do objeto contratual observará o disposto no art. 140 da Lei nº 14.133/2021, nos seguintes termos:
I – Recebimento Provisório:
a) será realizado pelo Fiscal do Contrato após a entrega e disponibilização das licenças de uso do software antivírus;
b) consistirá na verificação preliminar da quantidade contratada, da ativação das licenças e do cumprimento das especificações técnicas previstas;
c) poderão ser apontadas pendências, inconsistências ou falhas, devendo a contratada promover as correções necessárias no prazo fixado pela Administração.
II – Recebimento Definitivo:
a) será realizado pelo Fiscal do Contrato após a verificação da regular entrega, ativação e funcionamento das licenças adquiridas;
b) consistirá na confirmação de que o objeto foi fornecido em conformidade com as condições estabelecidas no contrato;
c) será formalizado mediante atesto na nota fiscal ou documento equivalente para fins de liquidação e pagamento da despesa.
III – Rejeição do Objeto:
a) constatadas irregularidades no fornecimento ou no funcionamento das licenças, o objeto poderá ser rejeitado total ou parcialmente;
b) a contratada será notificada para promover as correções necessárias no prazo estabelecido pela Administração;
c) o não saneamento das irregularidades poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no contrato e na Lei nº 14.133/2021.
IV – Liquidação da Despesa:
a) o pagamento somente será autorizado após o recebimento definitivo do objeto e o respectivo atesto da execução contratual pelo Fiscal do Contrato.
Art. 5º - Considerando a natureza técnica do objeto contratual, o Fiscal do Contrato poderá ser auxiliado por servidor da área de tecnologia da informação, controle interno ou outro servidor tecnicamente habilitado para suporte na validação da instalação, ativação e funcionamento das licenças de software, sem prejuízo de sua responsabilidade quanto ao acompanhamento da execução contratual.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Peixoto de Azevedo – MT, 01 de julho de 2026.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
THAWÊ RODRIGUES DORTA Presidente da Câmara Municipal