NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL– INTEGRACAO TRANSPORTE LTDA
2 de Julho de 2026
NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n. 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Francisco Ferreira Mendes Junior, Diamantino-MT. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Bairro Jardim Eldorado.
NOTIFICADA: INTEGRACAO TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ Nº 04.584.665/0001-40, estabelecida na Rod. Palmiro Paes de Barros, nº 1254, bairro Parque Georgia, cidade de Cuiabá/MT, e-mail: integração.locadora@gmail.com.
Considerando o termo do Contrato nº 018/2025, oriunda da Adesão nº 003/2025, cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ATRAVÉS DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025, DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ, PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO.
Considerando a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das licitações e contratos administrativos;
Considerando que, no dia 19 de junho de 2026, a caminhonete Fiat Titano, placa SZY-5G64, apresentou falha mecânica, deixando de funcionar de forma repentina durante sua utilização. Em razão do ocorrido, foi acionada a empresa contratada, que providenciou o envio de guincho para remoção do veículo até o município de Cuiabá/MT;
Considerando que, conforme previsto no Contrato n° 18/2025, a contratada deveria disponibilizar veículo substituto no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para assegurar a continuidade da prestação do serviço de locação durante o período de indisponibilidade do automóvel;
Considerando que, até a presente data (30 de junho de 2026), não foi disponibilizado veículo substituto, tampouco foi devolvido o veículo originalmente locado, ocasionando prejuízo às atividades desta Secretaria.
Diante do exposto, fica, por meio da presente, NOTIFICADA a empresa: INTEGRACAO TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ Nº 04.584.665/0001-40, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, proceda à ENTREGA DEFINITIVA do veículo já locado ou substituto, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis.
Objetivando assegurar o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, fica estabelecido o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta Notificação, para que V.Sa. apresente defesa por escrito, expondo suas razões e instruindo-a com as provas necessárias e suficientes à comprovação de suas alegações.
Adverte-se que, em caso de não apresentação da defesa no prazo assinalado, o Município de Diamantino poderá proceder ao CANCELAMENTO DO CONTRATO do fornecedor, bem como aplicar as sanções previstas na Cláusula Oitava do Contrato nº 18/2025 e Termo de Referência, em razão dos fatos noticiados.
O presente será publicado na forma da Lei, assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA.
Diamantino-MT, 01 de julho de 2026.
LEONILDO JOSÉ PEREIRA DA COSTA
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras