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Pref. São Pedro da Cipa

DECRETO Nº 541, DE 22 DE JUNHO DE 2026.

INSTITUI E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES (ATCA) DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL 2026-2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988, que estabelece o princípio da prioridade absoluta para crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei Federal nº 8.069/1990 — que impõe ao Poder Público a garantia da proteção integral às crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 856/2025, que institui o Plano Plurianual 2026-2029 do Município de São Pedro da Cipa, prevê em seu Capítulo IV a instituição da Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes como instrumento de planejamento e monitoramento das políticas públicas voltadas a esse público;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Guia Metodológico do Selo UNICEF — Edição 2025-2028 — e pela Nota Técnica 2 (ATCA/Eixo III), que orientam a elaboração e a formalização da Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes no âmbito do PPA municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a intersetorialidade, a transparência e o controle social das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes no Município;

CONSIDERANDO a aprovação do Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 2026-2029, mediante Resolução CMDCA nº 001/2026, que identifica os principais desafios e prioridades locais para esse público;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes (ATCA) do Município de São Pedro da Cipa — MT, referente ao ciclo do Plano Plurianual 2026-2029, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A ATCA tem por objetivo assegurar a prioridade absoluta das crianças e adolescentes nas políticas públicas municipais, articulando de forma intersetorial os programas e ações do PPA 2026-2029 voltados à garantia dos direitos da população de 0 a 18 anos.

Art. 3º A ATCA é composta pelos seguintes elementos:

I — Objetivo geral, com a descrição dos principais desafios locais relativos à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

II — Atributos do PPA, incluindo programas, objetivos específicos, entregas e ações orçamentárias das áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Esporte, Proteção Integral e Profissionalização;

III — indicadores e metas associados a cada atributo, para acompanhamento sistemático dos resultados;

IV — Estrutura de governança, com definição do órgão coordenador e do papel do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

V — Estratégia de monitoramento, com periodicidade anual e divulgação de relatórios.

Art. 4º A coordenação, a elaboração dos relatórios de monitoramento e a articulação intersetorial da ATCA ficam a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por meio do Setor de Contabilidade.

Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) atuará como instância de acompanhamento e controle social da ATCA, recebendo anualmente o relatório de monitoramento e podendo propor ajustes nas prioridades da agenda para os exercícios subsequentes.

Art. 6º O monitoramento da ATCA será realizado anualmente, com elaboração de relatório pelo Setor de Contabilidade, a ser publicado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal, observando os prazos estabelecidos pelo Selo UNICEF — Edição 2025-2028.

Art. 7º Os secretários e responsáveis pelas secretarias e órgãos municipais que integram os eixos da ATCA encaminharão ao Setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, até o dia 15 de fevereiro de cada ano, relatório contendo os resultados apurados das metas previstas na Agenda Transversal referentes ao exercício anterior, com os respectivos dados quantitativos e fontes de verificação.

Parágrafo único. Com base nas informações recebidas, o Setor de Contabilidade consolidará os dados e elaborará o relatório anual de monitoramento da ATCA, a ser submetido ao CMDCA e publicado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal.

Art. 8º A ATCA poderá ser revisada por ato do Poder Executivo, mediante proposta do órgão coordenador, em consonância com os processos de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), ou sempre que alterações no PPA 2026-2029 assim o exigirem.

Art. 9º A íntegra da Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes, aprovada por este Decreto, será publicada no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, juntamente com o documento do Plano Plurianual 2026-2029.

Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,

EM 22 DE JUNHO DE 2026.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME.