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Pref. Novo Mundo

A Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. º 01.623.513/0001-11, situada na Av. Ayrton Senna, 78, Centro, Novo Mundo- MT, CEP: 78.528-000, por intermédio do Departamento de Compras, torna público que realizará DISPENSA, com critério de julgamento MENOR PREÇO por LOTE, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste instrumento, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:

1- DO OBJETO:

1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão de frotas, compreendendo o fornecimento de combustíveis (gasolina, etanol, diesel comum, diesel S10 e Arla) por meio de rede de postos credenciados, integrada com solução de telemetria e rastreamento veicular, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT.

1.2 A aquisição ocorrerá em LOTE, conforme tabela constante do Termo de Referência, Anexo I, parte integrante deste Aviso de Dispensa.

1.3 – Compõem este Instrumento, além das condições específicas, os seguintes documentos:

1.3.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;

1.3.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;

1.3.3 – ANEXO III – MODELO DE CONTRATO.

2 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotações orçamentárias próprias, prevista no orçamento do Poder Legislativo de Novo Mundo - MT, para exercício de 2026, na classificação abaixo:

01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.39.1.500.0000000.

1. DO VALOR ESTIMADO:

3.1 O valor global estimado para contratação é de R$63.358,82 (Sessenta e três mil trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta e dois centavos).

4 - PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:

4.1. A presente dispensa de licitação ficará aberta por um período de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação no site, e os respectivos documentos de habilitação e proposta deverão ser encaminhados ao e-mail: compras@novomundo.mt.leg.br ou protocolados presencialmente na Câmara Municipal de Novo Mundo – MT - endereço: Av. Ayrton Senna, 78 – Centro, Novo Mundo – MT CEP:78.528-000, junto ao setor de compras, preferencialmente fazendo referência ao processo de dispensa.

4.2. Todas as informações necessárias, solicitação de envio de anexos, dúvidas e demais, deverão ser encaminhados ao e-mail ou no endereço informado acima.

4.3. Data limite para Apresentação da Proposta de Preços:

Dia 10/07/2026.

5- HABILITAÇÃO:

5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ e documentos pessoais do sócio;

5.2. Contrato Social em vigor OU Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;

5.3. Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

5.4. Certidão de Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual (SEFAZ);

5.5. Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);

5.6. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;

5.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

5.8. Certidão Negativa de Inidoneidade.

6 - PROPOSTA DE PREÇO:

6.1. A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Instrumento.

6.2. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Instrumento serão desclassificadas.

6.3. Os preços ofertados não poderão exceder ao valor estimativo constante neste Instrumento.

7 – DO PAGAMENTO:

7.1. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, mediante a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável/gestor do contrato, em até 5 (cinco) dias úteis após o mês da entrega do objeto.

7.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a habilitação e regularidade fiscal apresentada durante processo de dispensa de licitação;

8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1. Poderá o Poder Legislativo revogar a presente Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.

8.2. O Poder Legislativo deverá anular a presente Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que ocorrer ilegalidade, de ofício ou por provocação.

8.3. A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito a indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.

8.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência desta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Poder Legislativo.

Câmara Municipal de Novo Mundo - MT, aos 01 de julho de 2026.

______________________________

Gleycivani Nunes da Silva

Agente de Contratação

Portaria Nº 013/2025

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão de frotas, compreendendo o fornecimento de combustíveis (gasolina, etanol, diesel comum, diesel S10 e Arla) por meio de rede de postos credenciados, integrada com solução de telemetria e rastreamento veicular, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. O objeto desta contratação inclui o fornecimento em regime de comodato/locação de equipamentos de rastreamento, identificadores de condutor (TAG/iButton), bases leitoras com chicotes e cordões, além dos serviços especializados de instalação, configuração, desinstalação e suporte técnico de todos os dispositivos.

2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICA, QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS

ITEM

CÓD. TCE

Descrição

Quantidade

Valor Unitário

médio

Valor Total

Médio

1

00016709

Serviço de gestão de frotas com o fornecimento de combustível (gasolina, etanol, diesel comum, diesel s10 e arla), através de rede credenciada.

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

(R$60.000,00 valor total)

Taxa 2%

Taxa 2%

2

000891205

Serviço especializado no fornecimento de equipamento para rastreamento, monitoramento e telemetria veicular, com transmissão de dados na tecnologia gsm/gprs/gps.

02

(09 Meses)

R$528,00

R$1.056,00

3

000891248

Fornecimento de tagibotton (identificador de condutor).

15

R$29,33

R$440,00

4

00074248

Base leitora de ibotton chicote com cordão incluso

2

R$44,74

R$89,49

5

000891206

Serviço especializado de instalação e configuração dos equipamentos de rastreamento fornecidos.

2

R$286,66

R$573,33

Total

R$63.358,82

3. JUSTIFICATIVA

3.1. A frota de veículos oficiais deste órgão desempenha papel crucial no cumprimento das missões institucionais, no transporte de servidores e no atendimento direto às demandas da população. Para garantir a continuidade desses serviços, faz-se indispensável o abastecimento regular e o controle rigoroso do uso dos veículos. 3.2. A contratação por meio de rede credenciada de postos de combustíveis garante capilaridade no abastecimento, eliminando a necessidade de manutenção de tanques próprios e os riscos ambientais e operacionais a eles associados. 3.3. Conforme preceitua o princípio da eficiência (Art. 5º da Lei nº 14.133/2021), a incorporação de tecnologia de rastreamento, associada à identificação individualizada do condutor por meio de TAG/iButton e leitoras dedicadas, atende à necessidade premente de:

· Segurança Patrimonial: Monitoramento em tempo real da localização dos bens públicos contra furtos, roubos ou desvios de rota.

· Responsabilização Coerente: Vinculação inequívoca de multas, sinistros e infrações de trânsito ao condutor correto através do sistema iButton.

· Eficiência do Gasto: Redução do consumo de combustível através do controle de velocidade, tempo de motor ocioso e rotas otimizadas pelo sistema de telemetria.

· Manutenção Preventiva: Monitoramento do hodômetro e parâmetros do veículo para programar revisões.

3.4. A ausência dessas ferramentas expõe a administração ao risco de ineficiência no uso do erário, falta de controle sobre o patrimônio e impossibilidade de auditoria automatizada do consumo por quilômetro rodado.

3.5. BENEFÍCIOS ESPERADOS DA CONTRATAÇÃO

· Redução de despesas com a frota, através de controles dinâmicos e eficazes;

· Redução de despesas administrativas relativas à frota (coleta de dados, digitação, emissão de faturas, controles, espaço físico, pessoal);

· Facilidade para os veículos, máquinas e equipamentos de categoria flex utilizar o combustível mais econômico, no abastecimento, propiciando vantagens ambientais e econômicas;

· Flexibilização do sistema de abastecimento, por acesso facilitado a uma rede de serviços com qualidade e preços adequados;

· Agilidade e plena eficiência nos procedimentos;

· Evolução dos controles, veracidade das informações e redução do tempo de compilação e análise de dados;

· Obtenção de informações sobre o abastecimento, em tempo hábil para tomada de decisões corretivas.

Em suma, a contratação de serviço para gestão de frota e fornecimento de combustível transforma a administração da Câmara Municipal de Novo Mundo, tornando-a mais eficiente, transparente, moderna e em total conformidade com a legislação vigente.

4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

Trata-se de contratação de serviço especializado.

5. DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

5.1. São obrigações da Contratada:

5.2. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do serviço;

5.3. Prover todos os meios necessários à garantia da plena entrega dos serviços, considerando inclusive os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.4. Fornecer o serviço contratado conforme descrição do serviço, em concordância com o estipulado neste Termo de Referência e de acordo com a proposta apresentada, nas especificações estabelecidas;

5.5. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o serviço fornecido;

5.6. Manter, durante toda a execução dos serviços de gestão de frotas e fornecimento de combustíveis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.7. Corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objetivo desta licitação em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes dos equipamentos fornecidos.;

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

a) permitir o acesso da CONTRATADA as informações necessárias ao cumprimento do objeto do contrato;

b) fornecer informações necessárias ao cumprimento do ajuste;

c) efetuar os pagamentos à contratada na forma em que ajustado;

d) nomear um representante para a fiscalização deste contrato nos termos da Lei 14.133/21;

e) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7. FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante da CONTRATANTE nos termos da Lei nº 14.133/21.

8. PAGAMENTO

8.1. O pagamento se realizará após a devida liquidação, conforme dispõe a Lei n. º 4.320/64, com a emissão da Nota Fiscal e o seu encaminhamento à Câmara Municipal.

8.2. Para efetivação do pagamento será solicitada à CONTRATADA a apresentação das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e CNDT.

9. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

10. DA VIGÊNCIA

A vigência da contratação ocorrerá até o dia 31 de dezembro de 2026.

11. ALTERAÇÕES DO CONTRATO

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

12. EXTINÇÃO DO CONTRATO

Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei 14.133/2021.

13. MATRIZ DE ALOCAÇÃO DE RISCOS

13.1. A responsabilidade pelos riscos contratuais previsíveis nesta contratação direta, que possam impactar o equilíbrio econômico-financeiro ou a execução do objeto, fica distribuída entre as partes conforme os critérios a seguir.

13.2. Riscos de Responsabilidade Exclusiva da CONTRATADA:

· Descredenciamento de postos: Indisponibilidade ou redução da rede credenciada que prejudique o abastecimento da frota nas regiões cobertas.

· Falhas no sistema de telemetria: Interrupções no software de gestão, indisponibilidade da plataforma ou perda de dados de rastreamento.

· Vazamento de dados (LGPD): Incidentes de segurança da informação envolvendo dados dos veículos, motoristas ou rotas da Administração.

· Qualidade do combustível: Danos causados aos motores dos veículos oficiais em decorrência de combustível adulterado fornecido pela rede credenciada.

· Furto ou avaria de rastreadores: Custos de reposição de equipamentos instalados nos veículos oficiais decorrentes de defeito de fabricação ou falha na instalação.

· Flutuações ordinárias de mercado: Variações comuns de preços dos combustíveis (Gasolina, Etanol, Diesel Comum, S10 e Arla) que ocorram dentro do índice de reajuste contratual previsto.

13.3. Riscos de Responsabilidade Exclusiva da ADMINISTRADORA:

· Atraso no pagamento: Encargos, juros e atualizações monetárias por atrasos nos repasses financeiros devidos à Contratada.

· Uso indevido do sistema: Prejuízos ou fraudes decorrentes de negligência da Administração na guarda de senhas e cartões de abastecimento dos motoristas.

· Vandalismo ou furto do rastreador: Danos causados ao equipamento de telemetria por sinistro (acidente, roubo do veículo ou vandalismo) sob a guarda do órgão.

· Alterações expressivas na frota: Aumento ou redução drástica do quantitativo de veículos que desnature as condições iniciais da proposta sem o devido aditivo.

· Intervenções governamentais abruptas: Mudanças imprevisíveis na política nacional de preços de combustíveis ou congelamentos de preços por decretos governamentais.

13.4. Gerenciamento e Mitigação:

13.4.1. Ocorrido qualquer fato gerador de risco previsto nesta matriz, a parte afetada deverá notificar a outra em até 5 (cinco) dias úteis, apresentando relatório técnico do impacto.

13.4.2. A indisponibilidade do sistema de telemetria por período superior a 24 (vinte e quatro) horas consecutivas ensejará a aplicação de sanções administrativas, não configurando caso fortuito.

13.4.3. O reajuste do preço dos combustíveis seguirá estritamente a metodologia de desconto ou taxa de administração sobre a tabela oficial da ANP (Agência Nacional do Petróleo) pactuada na proposta.

14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21.

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Câmara Municipal de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21.

15. ESTIMATIVA DE CUSTOS E PREÇOS REFERÊNCIAIS

O custo estimado total da presente contratação encontra-se descrito no item 2 (objeto) deste Termo de Referência.

16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos financeiros necessários ao cumprimento deste advirão do Orçamento do Legislativo, empenhando-se a despesa por conta da seguinte dotação: 01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.39.1.500.0000000.

17. CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS

A contratada deverá atender a todas as normas legais pertinentes à atividade.

Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, aos 10 de junho de 2026.

________________________________________

Gleycivani Nunes da Silva

Agente de Contratação

Portaria Nº 013/2025

ANEXO II

PROPOSTA COMERCIAL

(Emitir em papel timbrado da empresa e/ou apor carimbo da mesma)

À Câmara Municipal de Novo Mundo/MT

Agente de Contratação e Equipe de Apoio

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0010/2026

RAZÃO SOCIAL:_____________________________________________________________

CNPJ: _____________________________________________________________________

Endereço:__________________________________________________________________

Cidade: __________________________________________ Estado___________________

E-mail:__________________________________________Tel.:_______________________

Nome do representante legal: _________________________________________________

RG:___________________________CPF:_________________________________________

Banco:____________________ Agência: ____________Conta Corrente:________________

A empresa acima apresenta em estrito cumprimento ao previsto no Aviso de Dispensa de Licitação em epígrafe, a Proposta Comercial por Item.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão de frotas, compreendendo o fornecimento de combustíveis (gasolina, etanol, diesel comum, diesel S10 e Arla) por meio de rede de postos credenciados, integrada com solução de telemetria e rastreamento veicular, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, conforme especificações e quantidade estabelecida abaixo:

ITEM

CÓD. TCE

Descrição

Quantidade

Valor Unitário

médio

Valor Total

Médio

1

00016709

Serviço de gestão de frotas com o fornecimento de combustível (gasolina, etanol, diesel comum, diesel s10 e arla), através de rede credenciada.

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

(R$60.000,00 valor total)

2

000891205

Serviço especializado no fornecimento de equipamento para rastreamento, monitoramento e telemetria veicular, com transmissão de dados na tecnologia gsm/gprs/gps.

02

(09 Meses)

3

000891248

Fornecimento de tagibotton (identificador de condutor).

15

4

00074248

Base leitora de ibotton chicote com cordão incluso

2

5

000891206

Serviço especializado de instalação e configuração dos equipamentos de rastreamento fornecidos.

2

Total

2.Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.(não inferior a 60 dias, contados da data de abertura da proposta).

Declaro que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas, tributos, encargos sociais, comissões, fretes e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação.

Local/data

Empresa:

CNPJ:

Sócio:

ANEXO III

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ____/2026

DISPENSA 0010/2026

Contrato que entre si celebram a Câmara Municipal de Novo Mundo/MT e a empresa__________, Contratação de empresa especializada em serviços de gestão de frotas, compreendendo o fornecimento de combustíveis (gasolina, etanol, diesel comum, diesel S10 e Arla) por meio de rede de postos credenciados, integrada com solução de telemetria e rastreamento veicular, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO/MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede no(a) Av. Ayrton Senna, 78 – Centro, Novo Mundo – MT CEP:78.528-000, , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n.º 01.623.513/0001-11 , neste ato representada pela sua presidente, a Sra._____________, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ................................................, inscrito(a) no CPF/CNPJ ................................................, sediado(a) no(a) ................................................, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ................................................, inscrito no CPF nº ................................................, tendo em vista o que consta no Processo nº 0010 e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 0010/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada serviços de gestão de frotas, compreendendo o fornecimento de combustíveis (gasolina, etanol, diesel comum, diesel S10 e Arla) por meio de rede de postos credenciados, integrada com solução de telemetria e rastreamento veicular, para atender às necessidades da câmara municipal de Novo Mundo/MT, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I do Aviso de Dispensa), que integra este instrumento para todos os fins.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste contrato inicia-se na data de sua assinatura e encerra-se em 31 de dezembro de 2026, referente aos equipamentos a serem instalados nos veículos, deverá ser observado o prazo máximo de execução de 30 (trinta) dias, contado da assinatura do contrato. A prorrogação do prazo somente poderá ocorrer mediante justificativa formal, autorização da autoridade competente e observância das disposições da Lei nº 14.133/2021.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$. _____________________ (__________________), a ser pago conforme demanda solicitada, após a entrega dos materiais, de acordo com as exigências descritas no termo de referência.

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, na classificação abaixo:

01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.39.1.500.0000000.

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O pagamento pelos serviços efetivamente prestados e combustíveis fornecidos será efetuado mensalmente, no prazo de até 10 dias úteis, contados do recebimento definitivo da Nota Fiscal pela Administração.

5.2. O faturamento dos combustíveis será realizado com base no volume aferido pelo sistema de gestão de frotas e nos preços vigentes na rede credenciada no momento do abastecimento.

5.3. O pagamento dos serviços de telemetria e rastreamento veicular ocorrerá de forma mensal, conforme o valor fixado na proposta de preços.

5.4. Para fins de liquidação da despesa, a Contratada deverá apresentar:

· Nota Fiscal ou Fatura eletrônica detalhada.

· Relatório do sistema com o consumo por veículo, tipo de combustível e postos utilizados.

· Relatório analítico dos serviços de telemetria e rastreamento.

· Comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária vigentes.

5.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a reajuste ou correção monetária.

5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, o documento será devolvido à Contratada para as devidas correções, suspendendo-se o prazo de pagamento até a regularização.

6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

6.1. Para a execução do presente Contrato, não será exigida a prestação de garantia por parte da CONTRATADA, nos termos do art. 96, caput, da Lei nº 14.133/2021.

6.2. A dispensa de que trata o item anterior justifica-se pela natureza do objeto contratado — serviço contínuo de gestão de frotas e fornecimento de combustíveis com base em demanda — e pela suficiência das sanções administrativas e contratuais previstas neste instrumento para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas.

6.3. A não exigência de garantia não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade civil, trabalhista, previdenciária e fiscal por qualquer dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros na execução dos serviços.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

7.1. As condições da prestação do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Aviso de Dispensa nº 0010/2026.

8. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO

8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Fiscal de Contratos designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência de Anexo I do Aviso de Dispensa de Licitação.

9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. São obrigações da CONTRATANTE, além daquelas previstas no Termo de Referência:

a) permitir o acesso da CONTRATADA à sede da câmara quando necessário;

b) fornecer os documentos e informações necessárias ao cumprimento do ajuste;

c) efetuar os pagamentos à contratada na forma ajustada;

d) nomear um representante para a fiscalização deste contrato nos termos da Lei 14.133/21;

9.1.1. Quanto à Operação do Sistema:

  • Utilizar o sistema de gestão e a solução de telemetria estritamente para os fins previstos, zelando pelas credenciais de acesso fornecidas.
  • Comunicar formalmente à CONTRATADA, com antecedência, qualquer alteração na frota de veículos (inclusões, exclusões ou substituições).
  • Permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA aos veículos oficiais para instalação, manutenção ou retirada dos módulos de rastreamento.
  • Notificar imediatamente a CONTRATADA sobre eventuais falhas detectadas no sistema de cartões, na rede credenciada ou nos equipamentos de telemetria.

9.2. São obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas no Termo de Referência:

9.2.1. Quanto à Gestão de Frota e Abastecimento:

· Disponibilizar sistema informatizado via web e aplicativo para gestão, controle e monitoramento de abastecimentos em tempo real.

· Manter rede credenciada de postos de combustíveis compatível com a capilaridade geográfica exigida no Termo de Referência.

· Garantir o abastecimento imediato dos veículos oficiais nos postos credenciados mediante apresentação do cartão ou meio eletrônico de pagamento.

· Responsabilizar-se pela qualidade dos combustíveis fornecidos (gasolina, etanol, diesel comum, diesel S10 e Arla), que devem atender às normas da ANP.

9.2.2. Quanto à Telemetria e Rastreamento:

  • Instalar e configurar os módulos de rastreamento e telemetria nos veículos indicados pela CONTRATANTE, sem custos adicionais de instalação.
  • Fornecer suporte técnico e manutenção corretiva dos equipamentos e do software de telemetria durante toda a vigência contratual.
  • Garantir o sigilo, a segurança e a integridade de todos os dados de tráfego, rotas e comportamento dos motoristas coletados pelo sistema.

9.2.3. Quanto à Execução Geral e Legislação:

  • Indicar formalmente um preposto para representar a empresa perante a fiscalização do contrato.
  • Assumir total responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
  • Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de dispensa de licitação.
  • Emitir as notas fiscais faturas contendo o detalhamento completo dos abastecimentos, taxas de administração (se houver) e serviços do período.

· responsabilizar-se pelos danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990);

· comunicar ao Fiscal do contrato, de imediato qualquer ocorrência que impossibilite a prestação dos serviços contratados;

· atender de imediato às solicitações e promover a solução sob pena de aplicação de penalidades previstas na Lei n°14.133/2021;

· não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas e nem subcontratar;

· manter as condições de habilitação exigidas na contratação direta;

10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. As sanções referentes à execução do contrato são todas aquelas previstas no item 15 do Termo de Referência, Anexo I do aviso da presente Dispensa de Licitação.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – EXTINÇÃO

11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto nos termos do art. 137, combinado com o art. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.

11.2. Constitui motivo para extinção do contrato, além dos previstos em lei, o descumprimento do prazo de 30 (trinta) dias para entrega dos produtos, conforme previsto na Cláusula Quinta deste instrumento, ensejando a aplicação das penalidades cabíveis.

11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à previa e ampla defesa.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES

12.1. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

14.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).

14.1.1. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.

14.2. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.

14.2.1. A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– PUBLICAÇÃO

15.1. Cabe à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), como condição de eficácia, conforme prevê a Lei nº 14.133, de 2021.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Guarantã do Norte/MT, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 151, da Lei nº 14.133/2021.

Para validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes.

Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, aos ____ de julho de 2026.

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Contratante Contratada