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Câm. Santa Cruz do Xingu

Portaria nº 11/2026 – GP

Dispõe sobre o horário especial de funcionamento da Câmara Municipal durante o recesso parlamentar do mês de julho de 2026 e estabelece regime de plantão para atendimento de eventuais convocações extraordinárias.

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Anderson Alves dos Santos, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o período de recesso parlamentar previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços administrativos essenciais ao funcionamento do Poder Legislativo Municipal;

CONSIDERANDO os princípios da economicidade, eficiência e interesse público que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos serviços legislativos e administrativos, bem como a possibilidade de convocação de Sessões Extraordinárias, nos termos da legislação vigente;

RESOLVE:

Art. 1º Durante o período de recesso parlamentar compreendido entre os dias 1º e 31 de julho de 2026, a Câmara Municipal de Santa Cruz do Xingu funcionará em horário especial de expediente.

Art. 2º O atendimento ao público e o expediente administrativo ocorrerão de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min.

Art. 3º Os servidores da Câmara Municipal exercerão suas atividades em regime de expediente interno e plantão administrativo, garantindo a continuidade dos serviços considerados essenciais ao funcionamento do Poder Legislativo.

Art. 4º Durante o período referido nesta Portaria, permanecem suspensas as Sessões Ordinárias, em razão do recesso parlamentar previsto no Regimento Interno.

Art. 5º Havendo necessidade de apreciação de matéria urgente e de relevante interesse público, poderão ser realizadas Sessões Extraordinárias, mediante convocação na forma prevista na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal.

Art. 6º Os servidores necessários ao apoio legislativo e administrativo das eventuais Sessões Extraordinárias deverão permanecer em regime de prontidão, podendo ser convocados pela Presidência sempre que houver necessidade do serviço público.

Art. 7º Esta Portaria não interrompe os serviços administrativos essenciais, os protocolos de documentos, os trabalhos internos dos setores administrativos e demais atividades indispensáveis ao funcionamento da Câmara Municipal.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santa Cruz do Xingu – MT, aos 29 dias do mês de junho de 2026.

Anderson Alves dos Santos

Presidente

Câmara Municipal Santa Cruz do Xingu – MT