LEI MUNICIPAL Nº 958 DE 30 JUNHO DE 2026.
3 de Julho de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 958 DE 30 JUNHO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria e repassar recursos financeiros à Associação de Equoterapia “Manuel Jorge Ribeiro” e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO MATO GROSSO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria, sob o regime de Termo de Colaboração, com a Associação de Equoterapia “Manuel Jorge Ribeiro”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 61.521.458/0001-80, com sede neste Município.
Art. 2º. A parceria autorizada por esta Lei tem como objetivo o repasse de recursos financeiros públicos no valor de 3 (três) salários mínimos vigente na data do pagamento, para o custeio, manutenção e desenvolvimento de atividades de Equoterapia voltadas ao atendimento gratuito de munícipes.
Parágrafo único. O atendimento prioritário será destinado a pessoas em desenvolvimento cognitivo e emocional, estimulo á socialização e autonomia, oferecer acompanhamento multiprofissional integrado e reduzir impactos de deficiências físicas e cognitivas.
Art. 3º. Como condição obrigatória para o recebimento dos repasses financeiros, a Associação beneficiária deverá cumprir rigorosamente as exigências da Lei Federal nº 13.830, de 13 de maio de 2019, mantendo em seus quadros uma equipe multiprofissional constituída por
:I – Terapeuta e Psicólogo;
II – Fisioterapeuta e Profissional de Equitação;
III – Demais profissionais especializados necessários às atividades.
Art. 4º. Os repasses financeiros pactuados serão liberados em parcelas mensais, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho aprovado pelo órgão municipal.
Paragrafo Único: É vedada a aplicação dos recursos públicos recebidos em finalidades diversas daquelas aprovadas no Plano de Trabalho.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ou especiais, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 30 dias do mês de Junho de 2026.
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Senhores Membros do Poder Legislativo
Submetemos à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a firmar parceria e repassar recursos financeiros à Associação de Equoterapia de nosso município.
A equoterapia é um método terapêutico e educacional amplamente reconhecido pela medicina, que utiliza o cavalo dentro de uma abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação, buscando o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência ou necessidades especiais.
A celebração desta parceria atende ao relevante interesse público, uma vez que a Associação do Terceiro Setor dispõe da infraestrutura hípica, dos animais treinados e do conhecimento técnico indispensáveis para realizar este atendimento especializado com um custo significativamente menor e de forma mais ágil do que se o próprio Município tivesse que implantar toda essa estrutura do zero.
Diante do elevado alcance social da matéria, que beneficiará diretamente dezenas de famílias e pacientes que dependem desse tratamento para sua reabilitação e qualidade de vida, contamos com o apoio e a sensibilidade dos nobres Pares para a aprovação célere deste projeto.
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito Municipal