Carregando...
Pref. Porto Esperidião

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2024

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 055/2024, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO – MT e a COOPERATIVA DE TRABALHO DO VALE DO TELES PIRES, na forma abaixo:

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida Treze de Maio, nº 555, Centro, Porto Esperidião/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, ODIRLEI QUEIROZ FARIA, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a COOPERATIVA DE TRABALHO DO VALE DO TELES PIRES, inscrita no CNPJ nº 21.679.098/0001-25, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2024, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 055/2024, cujo objeto consiste na Contratação de empresa prestadora de serviços de mão de obra de apoio às atividades operacionais subsidiárias para atender às demandas das Secretarias Municipais de Porto Esperidião – MT, permanecendo inalteradas todas as especificações, condições, quantitativos e demais cláusulas originalmente pactuadas, desde que não conflitantes com este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA DA PRORROGAÇÃO

2.1. A presente prorrogação justifica-se em razão da necessidade de continuidade dos serviços objeto do contrato, os quais possuem natureza contínua e são indispensáveis ao regular funcionamento das Secretarias Municipais, garantindo a manutenção dos serviços públicos essenciais prestados à população.

2.2. A interrupção da execução contratual ocasionaria prejuízos à Administração Pública, comprometendo atividades operacionais indispensáveis ao atendimento das demandas administrativas, educacionais, de saúde, assistência social, infraestrutura e demais serviços públicos municipais.

2.3. A prorrogação encontra amparo na Cláusula Terceira do Contrato Administrativo nº 055/2024, a qual prevê expressamente a possibilidade de prorrogação por iguais e sucessivos períodos, desde que haja interesse entre as partes, precedida de consulta, parecer contábil, parecer jurídico e ciência do fiscal do contrato.

2.4. A presente renovação também encontra fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, por tratar-se de contratação destinada à prestação de serviços contínuos, cuja manutenção mostra-se mais vantajosa para a Administração Pública, preservando a economicidade, eficiência e continuidade dos serviços públicos.

2.5. Registra-se, ainda, que a CONTRATADA vem executando satisfatoriamente o objeto contratado, cumprindo as obrigações assumidas, inexistindo motivos que impeçam a continuidade da contratação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

3.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 055/2024 por mais 12 (doze) meses, passando sua vigência a compreender o período de: 15 de julho de 2026 à 15 de julho de 2027.

3.2. Durante o período prorrogado permanecem válidas todas as obrigações assumidas pelas partes no contrato original.

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE CONTRATUAL

4.1. Em razão da presente prorrogação e considerando o transcurso de novo período de 12 (doze) meses de vigência contratual, fica assegurado à CONTRATADA o direito ao reajuste anual dos valores contratuais, observado o interregno mínimo de um ano, conforme previsto no Contrato Administrativo nº 055/2024.

4.2. O reajuste será processado mediante requerimento da contratada e análise da Administração, utilizando-se o índice contratualmente previsto (INPC/FGV ou outro índice oficial que venha substituí-lo), incidindo exclusivamente sobre as parcelas executadas após a concessão do reajuste, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.

4.3. A aplicação do reajuste dependerá da devida instrução processual, manifestação técnica, disponibilidade orçamentária e formalização mediante apostilamento ou termo aditivo, quando exigido pela legislação.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes da execução deste Segundo Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Município de Porto Esperidião – MT para o exercício financeiro de 2026 e respectivas dotações do exercício de 2027, suplementadas, se necessário, observando-se as Secretarias Municipais participantes da contratação.

SECRETARIA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Secretaria de Educação

21 – 33.90.00 – Aplicações Diretas Fonte: 2.1.500

Secretaria de Obras

110 – 33.90.00 – Aplicações Diretas Fonte: 1.1.500

Secretaria de Saúde

189 – 33.90.00 – Aplicações Diretas Fonte: 3.1.500

Secretaria de Assistência Social

307 – 33.90.00 – Aplicações Diretas Fonte: 4.1.500

Secretaria de Administração

102 33.90.00 – Aplicações Diretas Fonte: 1.1.500

5.2. As dotações específicas serão consignadas nas respectivas Notas de Empenho emitidas para cobertura das despesas decorrentes da execução contratual.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

6.1. Permanecem integralmente ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 055/2024 e do Primeiro Termo Aditivo, não modificadas pelo presente instrumento.

6.2. O presente Termo Aditivo passa a integrar o Contrato Administrativo nº 055/2024 para todos os efeitos legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

7.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Segundo Termo Aditivo, na forma prevista no artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Segundo Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Porto Esperidião – MT, 01 de julho de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA
PREFEITO DE PORTO ESPERIDIÃO

CONTRATANTE

COOPERATIVA DE TRABALHO DO VALE DO TELES PIRES
CNPJ nº 21.679.098/0001-25
CONTRATADA